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Questão:

Qual o conteúdo deve ser dado ao campo "IND_ESP - Indicador Especial de Incentivo (Central de Distribuição)" dos Registros 8535 - GIAF - ITENS INCENTIVADOS NO LANÇAMENTO e 8540 - GIAF VALORES PARCIAIS  da obrigação acessória SEF II do Estado do Pernambuco nas operações não incentivadas de produtos incentivados?

Podemos ter destacado nos Registros 8530, 8535 e 8540 para itens não incentivados de operação não incentivada ?



Resposta:

 Antes de iniciarmos a análise da questão propriamente dita, se faz necessário contextualizar as opções de operações permitidas na Portaria SF nº 239/2001 aos beneficiários do incentivo fiscal PRODEPE, para uma melhor apresentação segue o gráfico:



Conforme demonstrado para os produtos incentivados são permitidas operações incentivadas ou não incentivadas:


  • Operação incentivadas com produtos incentivados: São aquelas realizadas com produtos incentivados e que atendem a todos os termos estabelecidos no Ato Concessivo do benefício fiscal;
  • Operações não incentivadas com produtos incentivados: São aquelas realizadas com produtos incentivados e que por algum motivo não atendem algum termo do Ato Concessivo do benéfico fiscal, como por exemplo, origem da mercadoria adquirida  ou destino da mercadoria na saída;


Apresentado estes conceitos, esta consultora entende que o campo IND_ESP, campos 09 e 08 dos registros 8535 e 8540 respectivamente devem apresentar conteúdo que indiquem que o produto é incentivado, mesmo que a operação seja não incentivada.


Valor esclarecer que mesmo que o item seja demonstrado com item incentivado no registro de apuração parcial GIAF ( 8570, 8580, 8585 e 8590) os valores seja da operação não incentivada deve ser tratada em campo próprio, de forma que seus valores não sejam considerados de nenhuma forma como operações incentivadas.


Vale lembrar que grande parte dos incentivos fiscais deste Estado e feito mediante Ato Concessivo (Regime Especial). A vontade de adesão a este programa de benefício fiscal deve partir do contribuinte sendo está aprovada por órgão competente da SEFAZ. 

Obs. Apesar de o layout estabelecer que o campo ind_esp, da linha 8545, no bloco 8 é obrigatória, o guia do Prodepe disposto no Portal da Sefaz PE, menu Sef II, indica que o campo não deverá ser preenchido: 


LINHA 8545: GIAF - APURAÇÃO INCENTIVADA
-O campo IND_ESP deve ser informado como nulo.



Chamado:

TUZJ42

Fundamentação:

Manual de Orientação SEF

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEFII/Aplicativos%20SEFII/SEF_2012-Guia_PRODEPE_v4.pdf