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Questão:

Sobre a Nota Fiscal de Energia Eletrica, modelo 66, instituída pelo Ajuste Sinief 01/2019, pergunto:

  • Qual a data da obrigatoriedade de emissão da NF?
  • A obrigatoriedade será por estado? Quais estados já se manifestaram?
  • Quem está obrigado a emitir? Somente distribuidoras de energia?
  • O modelo 66 irá substituir o modelo 6?


Resposta:

A partir da Ajuste Sinief 01/2019, respondemos pontualmente aos questionamento: 

  • Qual a data da obrigatoriedade de emissão da NF?
    • Apenas o Distrito Federal estabeleceu que o documento fiscal será obrigatório a partir de  O cronograma de implantação da NF3-e é: 
    • homologação - 09/2019 / produção - 10/2019. 
  • A obrigatoriedade será por estado? Quais estados já se manifestaram?
    • Sempre que se tratar de documento fiscal cuja operação é de mercadorias sujeitas ao ICMS, a competência é da Unidade Federativa e a regulamentação é por Estado. O Conselho Nacional de Política Fazendária é formado por representantes de todos os Estados. Assim, entendemos que em regra geral, todos devem entrar em produção a partir de outubro de 2019, conforme estabelece a Nota Técnica 01/2019 publicada pelo Encat, exceto o Distrito Federal, que publicou ato normativo postergando a entrada em produção de seus contribuintes para 01/01/2021.  
  • Quem está obrigado a emitir? Somente distribuidoras de energia?
    •  A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 será utilizada por quaisquer estabelecimento que promoverem saída de energia elétrica e sejam contribuintes de ICMS
  • O modelo 66 irá substituir o modelo 6?
    • Sim, a NF3-e substituirá o modelo 6. 

Conforme §2º da clausula primeira, Ajuste Sinief 01, publicado em abril/19, ficará a critério da Unidade Federativa a vedação da utilização da NFCEE - Modelo 6.



Chamado/Ticket:

6543467



Fonte:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsinief_006_89

confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2003/CV115_03

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e/Documentos#

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-01-19