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A medida Provisória 905, editada em 11 de novembro de 2019, que instituía o Contrato de Trabalho Verde

...

e Amarelo, perdeu a validade no dia 20/04/2020. O que foi adotado dentro da vigência, permanece com as mesmas condições, independentemente da perda da eficácia da MP. Após essa data não podem ser aplicadas novas contratações nessa modalidade.


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Questão:

Um contrato VA vigente, digamos de 24 meses, como seria o pagamento de 13o salário agora em 11/2020 (1a parcela)  e  em 12/2020 (parcela final) ?



Resposta:

O Contrato Verde Amarelo foi uma nova forma contratual, mais simplificada, que venho com o objetivo de estimular a empregabilidade de jovens de até 29 anos, que ainda não possuíam, em regra, registro em CTPS.

O empregador deveria obedecer alguns critérios estabelecidos peça MP 905/2019 para a contratação.


  • A duração do contrato seria de no máximo 24 meses
  • O limite máximo de idade era de 29 anos, e;
  • O contrato deveria representar o primeiro emprego do trabalhador.


 A MP 905/2019 determinava que ao final de cada mês, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:


  • remuneração;
  • décimo terceiro salário proporcional, e;
  • férias proporcionais com acréscimo de um terço.


Dessa forma entendemos que não há o que se pagar, já que os pagamentos vêm ocorrendo mensalmente. Exceto os meses de novembro e dezembro que ainda ocorrerá o pagamento de forma mensal.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1251



Fonte:Medida Provisória n° 905/2019