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DAPI/MG - IPI

Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais, realiza entrega da obrigação DAPI - Declaração de Apuração e Informação de ICMS e questiona a escrituração da nota fiscal de compra com calculo de IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados , em que temos duvida se o IPI nas operações tributadas deve ser lançado na coluna outras ?



Resposta:

Conforme disposto no Manual da DAPI/MG temos como entendimento que o valor do IPI deve ser lançado na coluna " Outras" para compor os valores totais das operações/prestações (valor contábil) que não tenham sido tributados.


Manual da DAPI/MG - Campo Outros - IPI:

Na coluna “Outras” do quadro destinado às operações e prestações de entradas, informar:

- O valor contábil das operações relativas à entrada de bem destinado a uso e consumo e do ativo permanente do estabelecimento a partir de 01.08.2000, com direito ao crédito proporcional de 1/48, e o valor contábil total das operações e prestações que não confiram direito a crédito, exceto as operações e prestações isentas, não tributadas, com parcela de base de cálculo reduzida, diferidas, suspensas e com imposto retido por substituição tributária que deverão ser informadas nas colunas próprias para estas situações tributárias.

Na coluna “Outras” deverão ser lançados ainda os valores referentes ao IPI e demais parcelas constantes nas notas fiscais que venham compor os valores totais das operações/prestações (valor contábil) e que não tenham sido tributados, exceto as operações e prestações isentas, não tributadas, com parcela de base de cálculo reduzida, diferidas e suspensas.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1347



Fonte:PORTARIA SRE Nº 117, DE 14 DE MARÇO DE 2013 - Manual DAPI/MG