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Esta implementação permite que os itens de produto e serviço de uma venda, sejam divididos na geração da nota fiscal, ou seja, é gerado um cupom fiscal para os itens de produto e uma nota fiscal para os itens de serviço.
a. Apenas os itens de serviço, do orçamento que for importado da retaguarda para o PDV, serão considerados itens de serviço a serem gerados em nota fiscal de serviço (RPS). Itens de serviço adicionados na venda, através da interface Front Loja, não farão parte da nota fiscal de serviço (RPS).
b. O processo de envio de NFS-e não sofreu alteração. Sendo assim, deve ser realizado conforme os mesmos procedimentos descritos no Boletim Técnico referente à NFS-e Municipal.
c. O comportamento do TEF também não sofreu alterações.

Fundamentação Legal: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/informacoes_gerais.asp


Nota
titleAtenção

Na situação da venda que possua itens de entrega/retira posterior, o sistema desconsidera as regras desta implementação, permitindo que a venda seja finalizada normalmente, não gerando a Nota Fiscal de Serviço (RPS) separadamente.

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