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RESTITUIÇÃO ICMS ST

Questão:

Foi publicada a Portaria CAT Nº 42 DE 21/05/2018 - Nova Sistemática para o Ressarcimento de ICMS antecipado ou retido por Substituição Tributária SP, que veio substituir a CAT 158. Para a CAT 158 o produto Logix realizou o desenvolvimento por se tratar de uma portaria que exigia que para o cliente se restituir do ICMS ST fossem gerados registros no Sped Fiscal (exemplo C176), porém esta nova portaria a CAT 42, cria uma nova sistemática e faz com que precisemos desenvolver uma nova rotina do produto. Minha pergunta é, se por ser uma forma do cliente se restituir do ICMS ST, se neste caso não seria um benefício fiscal, o que nos isentaria de como TOTVS a obrigatoriedade do desenvolvimento como padrão no produto. 



Resposta:

Restituição de um tributo não é um benefício fiscal concedido pelo fisco, mas um valor já pago deste tributo em uma operação subsequente que não se realizou ou que não é alcançada pela sistemática de cobrança do ICMS ST, e que por ser de natureza não cumulativo, o contribuinte tem direito a receber de volta o valor com que contribuiu a maior.

Assim, os contribuintes, tem direito a solicitar a restituição deste valor, já pago, ao fisco. Esta solicitação é feita geralmente através de uma obrigação acessória.

No Estado paulista, esta solicitação era feita, inicialmente pelas regras estabelecidas na Portaria CAT 17/99. Em 2015, o contribuinte passou a solicitar a restituição do imposto através da EFD-ICMS/IPI, como estabelecia a Portaria CAT 158/2015. A partir do ano de 2019, o contribuinte paulista passará a solicitar a sua restituição do Imposto retido por Substituição Tributária a partir da sistemática criada pela Portaria CAT 42/2018.

 Importante salientar que existem alguns fatores que podem determinar a obrigatoriedade do contribuinte à adesão da nova sistemática antes de 2019, conforme estabelece a Portaria CAT 42/2018.  Os prazos diferenciados, de acordo com os artigos estão assim definidos: 

  • Do artigo 01º ao 07º da Portaria a partir de 01/05/2018;
  • Do artigo 08º ao 36º da Portaria a partir de 01/03/2019;
  • Das disposições Transitórias da Portaria, na data da sua publicação.




Chamado/Ticket:

3362519



Fonte:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/st/Downloads/MANUAL%20Sistema%20Ressarcimento_ICMS_ST.pdf 
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/st/Downloads/Leiaute_Arquivo_Digital_Sistema%20Ressarcimento_ICMS_ST.pdf