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Nesta orientação abordaremos o valor do pedágio ou vale pedágio para fins de base de cálculo do ICMS, PIS e da Cofins para apuração de crédito pelo tomador do serviço de transporte.

Decreto nº 4.524, de 17.12.2002, SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 44 de 12 de Junho de 2013. SOLUÇÃO DE CONSULTA 228/2019, SOLUÇÃO DE CONSULTA 207/2019, Lei 10.209, de 2001


Chamado: TPHOJ7; TSTVXK; 5821608, 8486183, 8846271, PSCONSEG-1170, PSCONSEG-2830

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  1. Incluído consulta externa para análise da escrituração do pedágio sob a ótica do Tomador.