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  • NF-e 3.10 - Validação da data e hora de saída

Uma nova validação criada na versão 3.10 da NFE é referente a data e hora de saída da mercadoria do estabelecimento.

Essa informação não é obrigatória, porém, caso seja preenchida, será validada de acordo com o horário da emissão da nota.

 

Por uma questão lógica, o horário de saída não pode ser menor que o horário de emissão. Recomendamos que o horário de saída seja, pelo menos, dez minutos maior que a hora de emissão da nota, ou que o campo seja deixado em branco. 

O campo que define este horário é o seguinte em documento de saída:

 

E o seguinte em pedido de venda:

  

 

OBS:

Caso o campo já esteja preenchido em um Documento de Saída, sera necessário refaze-lo antes de tentar transmiti-lo novamente.

Caso seja um pedido de venda em aberto é possível alterá-lo e faturá-lo em seguida.

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