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  • Lei 13.137/2015

Este  documento  tem  o  objetivo  de  apresentar  as  alterações  nas  regras  de  retenção  do  PIS,  COFINS  e  CSLL.

A Lei nº 13.137/2015, publicada em 22/06/2015, dentre outras modificações, alterou a Lei nº 10.925/2004, estabeleceu que a dispensa da retenção das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, que se aplicava a pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, foi  reduzida, só ocorrerá quando resultar em um valor de retenção das contribuições igual ou inferior a R$ 10,00.

Também  foi  revogado  o §  4º  do  art.  31  da  Lei  nº  10.833/2003,  que  determinava  que  quando  ocorresse  mais  de  um pagamento a mesma pessoa jurídica, deveria ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do  limite  de  retenção,  compensando-se  o  valor  retido  anteriormente,  com  isto, não  há  mais  cumulatividade  dos pagamentos, estes devem ser considerados diariamente para a composição do valor mínimo a ser retido.

Desta forma, podemos sintetizar as alterações da seguinte forma: 

  • Valor  mínimo  para  a  retenção  até  o  dia  21/06/2015:  era dispensada  a  retenção  para  pagamentos  de  valor  igual  ou inferior  a  R$ 5.000,00, caso ocorresse mais  de um  pagamento  a  mesma pessoa jurídica  no mês,  deveria ser efetuada  a soma  de  todos  os  valores  pagos  no  mês  para  efeito  de  cálculo  do  limite  de  retenção,  compensando-se  o  valor  retido anteriormente; 
  • Valor  mínimo  para  a  retenção  a  partir  de  22/06/2015:  a  dispensa  da  retenção  deverá  ocorrer  quando  o  valor  das contribuições resultar em valor menor ou igual a R$ 10,00. Assim, podemos perceber que não deve ser mais considerado o valor do pagamento do serviço como parâmetro para o valor mínimo de retenção, mas o valor dos tributos calculados. Esse valor mínimo de retenção (R$ 10,00) deve ser composto pelo somatório das contribuições calculadas no pagamento (PIS, COFINS e CSLL), haja vista que, neste caso, não são recolhidas individualmente. 

 

Procedimentos para Implementação: 

1 - Acesse o sistema First com o usuário Administrador. 

2 - Efetuado o login, acesse Miscelânea > Configurações. Entre em parâmetros. 

3 - Localize o parâmetro MV_VL10925 e altere seu conteúdo para 0. 

  

4 - Localize o parâmetro MV_TPRETPC e verifique se seu conteúdo está igual a 2, caso não esteja efetue a alteração.

  

5 - O parâmetro MV_VL13137 foi criado para atender a lei 13.137/2015, localize o mesmo no sistema e altere seu conteúdo para 10.

  

6 - O cadastro do TES deve estar configurado para calcular o PIS/COFINS/CSLL e para reter este impostos, conforme mostra a imagem abaixo.

 

 7 - Com esta configuração, o sistema fica adequado a lei 13.137/2015, ou seja, será dispensado da retenção do impostos PCC caso a soma dos mesmo seja igual ou menor a 10,00.

 

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