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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e NT2015/002

Produto:

SIGALOJA, SIGAFRONT

 

Versões:

11.8

Ocorrência:

NA

Ambiente:

NA

Passo a passo:

NA

Observações:

NA

 

Os requisitos dessa NT entram em vigor em:

- Ambiente de Homologação: 01/10/2015

- Ambiente de Produção: 01/12/2015 (aprovada na reunião plenária do 56º ENCAT - com as ressalvas contidas no link:http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false )

 

Para adequar o sistema de acordo de acordo com a NT2015/002, será necessário atualizar o ERP e o servidor TSS.

Observação: 

  1. Disponibilizado o pacote apenas para o ERP através do link: http://1drv.ms/1jwDH2o (arquivo: NFCE_NT2015002_27112015)
  2. Para atualizar o TSS, favor acessar o link para configuração e baixar o pacote: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=212900347

     

Para o ambiente em Produção, as novas regras só passarão a valer a partir do dia 01/12/2015, ou seja, até lá a emissão no ambiente de Produção continua normalmente.

 

Quais as principais alterações para NFC-e:

 

Contingência

- Somente é válida a opção de contingência: 9-Contingência Off-Line e, a critério da UF, opção 4-Contingência EPEC.

 

Ambiente de Homologação

- A descrição do primeiro item da NFC-e emitida em ambiente de homologação deverá ser “NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL”

Observação: Não será necessário cadastrar um produto com essa descrição, pois o sistema já faz esse tratamento.

 

Incluídas regras de validação relacionadas com os grupos de tributação do ICMS e CFOP possíveis de serem utilizados nas operações de venda para consumidor final

                Somente serão aceitos os CST abaixo:

                               00 - Tributada integralmente;

                               20 - Com redução da Base de Cálculo;

                               40 - Isenta;

                               41 - Não tributada;

                               60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição

                               90 - Outros, a critédio da UF

               

                Somente serão aceito os CSOSN abaixo:

                               102 - Tributação SN sem permissão de crédito;

                               103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;

                               300 - Imune;

                               400 - Não tributada pelo Simples Nacional;

                               500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;

                               900 - Outros, a critério da UF.

 

                Limitação do uso de CFOP de acordo com o CST/CSOSN informado:

                               Para os CST: 00|20|40|41|90 ou CSOSN: 102|103|300|400|900

                               É permitido usar os CFOP: 5101|5102|5103|5104|5115

                              

                               Para os CST: 60 ou CSOSN: 500

                               É permitido usar os CFOP: 5405|5656|5667

               

                Eliminado uso do grupo ICMSST - Repasse de ICMS-ST retido anteriormente em operação interestadual

               

Formas de Pagamento

- Alterado o grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito / débito, incluindo a informação do tipo de integração do TEF com o sistema emissor de NFCe.

Observação: O grupo <card> só é obrigatório no Estado da PB.

 

Campo de QR-Code no leiaute da NFC-e

- Incluído no leiaute um campo texto que representa o QR-Code

 

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

- Será verificado se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC).

 

Para mais detalhes, consulte a Norma Técnica: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mCnJajU4BKU=