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Segue abaixo operação sugerida nas versões em uso do VHF para os hotéis do município de São Paulo que desejam emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviço diretamente para os hóspedes, mesmo que o valor seja faturado pela agência de viagens.

Considerando:

a) Que a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14 da Prefeitura de São Paulo informada como argumento para essa necessidade está revogada e foi substituída pela IN SF SUREM nº 19 de 10/10/2017.

b) Que a nova Instrução não define nenhum procedimento com relação aos hotéis, visto que é direcionada para o item da lista de serviços 9.02: "Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres." 

c) Que o valor total pago pelo hóspede, incluindo o valor que a agência irá repassar para o hotel, deverá constar na Discriminação de Serviços da nota emitida pela agência, conforme IN SF SUREM nº 19 de 10/10/2017.

d) Que não foi informada pelos clientes que necessitam desse procedimento nenhuma outra Instrução do município para este tema que seja direcionada aos contribuintes do item da lista de serviços 9.01, utilizado pela hotelaria, obrigando a alteração do procedimento atual de emissão de notas A Faturar para Agências.

Fontes:

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=351364 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm


Procedimento Sugerido:

1) O valor das diárias da tarifa acordada com a Agência deverá ser transferido para a conta do hóspede no encerramento da conta, visto que a nota será emitida em seu nome;

2) Sugerimos criar um novo tipo de Crédito: "Faturado Agencia" para efetuar o pagamento da conta do hóspede e o seu encerramento.

3) Após o encerramento, emitir a nota normalmente pelo Gerador de NFSe.

4) Como o novo tipo de Crédito cadastrado não irá integrar automaticamente com o Fatura Hotel, deverá ser adotado procedimento de emissão do Borderô de DC para identificação dos lançamentos "Faturado Agência" e lançamento das faturas no módulo Fatura Hotel.


Por solicitação dos nossos clientes, existe em desenvolvimento uma melhoria de sistema para permitir a integração com o módulo Fatura Hotel de notas emitidas para pessoa física sem contrato, o acompanhamento pode ser feito pelo ticket: DCMF2-2290