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Transporte

Questão:

Qual a validade das informações dispostas na consulta copat 168/2014? O Cte pode realmente ser emitido com CFOP iniciado com 5 na emissão do CT-e que acoberta a prestação de serviços de transporte de mercadoria importada com destino a Santa Catarina?



Resposta:

A consulta apresentada é uma consulta formal, postulada por contribuinte catarinense, dentro das regras estabelecidas pela Sefaz do Estado. 


Assim, podemos afirmar que :

"No caso da presente consulta, embora a prestação de serviço de transporte tenha inicio em outro País, o CFOP será o mesmo de uma saída do estabelecimento. Portanto, o transportador deverá utilizar o CFOP 5.352 ou 5.353, caso o destinatário, estabelecido neste Estado, seja indústria ou comércio, respectivamente. Mas, se o destinatário estiver estabelecido em outro Estado, deverá utilizar o CFOP 6.352 ou 6.353, respectivamente, conforme se tratar de indústria ou comércio."



Chamado/Ticket:

934270



Fonte:http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2014/con_14_168.htm