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eSocial enquadramento nos Grupos de Envio

Questão:


Estamos com alguns relatos de clientes que enviaram a primeira fase de eventos, e inclusive alguns empregados, porém, agora quando tentam enviar qualquer evento retorna o erro “174 – O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregado ao eSocial”.



Resposta:

Ao efetuar a consulta pelo portal do eSocial, verificamos que tal Empresa está agora obrigada apenas o envio a partir de Junho/2018. 

O Comitê Gestor do eSocial informou que de fato algumas empresas foram retiradas da relação de obrigadas por re-análise de seu faturamento, seja por provocação da própria empresa ou por iniciativa de ofício pela própria RFB, depois que já tinham enviado alguns eventos.

 Sobre os dados já transmitido ao ambiente do eSocial a RFB entrará em contato direto com todas as empresas que se encontram nessa situação para solicitar a exclusão de todos os eventos. 



Chamado/Ticket:

demanda interna



Fonte:Comitê Gestor do eSocial