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Pensão Vitalícia

Questão:

Sobre Pensão Vitalícia quando paga pela empresa ao ex-funcionário, proveniente de sentença judicial, qual obrigação acessória deverá acobertá-la, EFD-Reinf ou eSOCIAL, uma vez que apesar de transitar em folha tal pagamento, não haver mais vinculo do empregado com a empresa?



Resposta:

O valor proveniente de pensão vitalícia, quando concedido ao ex-empregado proveniente de sentença judicial, deverá ser informado na EFD-REINF futuramente, no evento que demonstrará as informações sobre retenções de pagamento diversos ( R-4010), que terá o seu layout alterado para atender a todas as disposições do Manual Manual do imposto de renda retido na fonte (MAFON) em futura substituição à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). 

A resposta nos foi remetida pela RFB, em consulta realizada diretamente ao grupo de trabalho das empresas piloto. Assim que tivermos o layout oficial das alterações deste layout, publicaremos maiores considerações.

Até que entre em vigor, a informação da pensão vitalícia continuará sendo informada na DIRF. 

Chamado/Ticket:

3331998, 6023721, PSCONSEG-4715



Fonte:

http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196