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ICMS/PR - Diferimento Parcial - Registro E115

Questão:

Em relação a EFD ICMS/IPI, qual o valor correto que deverá ser apresentado juntamente com o código de ajuste de diferimento no Registro E115? A mercadoria pode ter mais de um código de valores declaratórios?



Resposta:

Deverá ser registrado no campo 03 (VL_INF_ADIC), correspondente ao registro E115, totalizado por CFOP e pelo código que descreve a operação ou prestação, os valores quando se tratar de saídas de mercadorias e prestações de serviços com suspensão, redução de base de cálculo, isenção, imunidade e não incidência ou diferimento do pagamento do imposto.

Nas hipóteses citadas acima, deverá constar apenas a parcela do valor do imposto que está sendo dispensado (desonerado) do item destacado no documento fiscal conforme Tabela 5.2 de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios.


Boletim Informativo nº 028/2018

Alteração da TABELA 5.1.1 e 5.2 – Tabelas de Informações da EFD

Publicado em 27/10/2018

A Receita Estadual do Paraná, com base na NPF 052/2018, comunica as alterações nas Tabelas 5.1.1 (Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS) e 5.2 (Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios), conforme segue:

TABELA 5.1.1:
a) Foram incluídos os seguintes códigos de ajustes:
- PR010002 – Estorno de crédito decorrente da anulação do crédito do imposto previsto na nota 1.2, do item 21 do Anexo V do RICMS/2017;
- PR050001 – Débito Especial de ICMS, referente ao art. 37 do RICMS/2017.
b) Foi alterado a descrição do seguinte código:
- PR020071 – Transferência recebida de saldo acumulado – SISCRED.

TABELA 5.2:
a) Foram incluídos os seguintes códigos declaratórios:
- PR8200444 – Redução de base de cálculo do imposto prevista no inciso II, do art. 5º da Lei 13.212/2001;
- PR820045 – Redução de base de cálculo do imposto prevista no inciso IV, do at. 5º da Lei 13.212/2001;
- PR830130 – Diferimento previsto no art. 6º da Lei 13.212/2001;
- PR840015 – Suspensão prevista no art. 12-A, da Subseção II, do Anexo VIII do RICMS/2107.
b) Foi alterado o texto, referente ao campo "Ajuste - EFD", que passará a ter a seguinte informação:
"Gerar o registro E115, informando no campo 02 (COD_INF_ADIC) o código da informação; no campo 03 (VL_INF_ADIC) o valor do imposto que está sendo dispensado (desonerado) do item destacado no documento fiscal; e no campo 04 (DESCR_COMPL_AJ) a descrição do ajuste ou dispositivo legal."

As respectivas alterações terão efeito a partir das datas inseridas nas tabelas, correspondente aos códigos mencionados, por esta razão, alerta-se que seja observado o correto preenchimento das informações , a fim de evitar possíveis penalidades.

Outras informações sobre Tabelas de Ajustes e Informações da EFD podem ser encontradas no site do SPED/PR.


De acordo com o disposto na NT 2016. 002, a tag cBenef deverá ser utilizada quando a Unidade Federativa exigir, desta forma se entende que cada estado possui sua regra de preenchimento. Caso o Estado exija a informação, deverá publicar um ato normativo sobre o assunto.

O Código Declaratório que consta na tabela 5.2, está relacionada ao benefício que a mercadoria possui juntamente com a finalidade da operação. 

Exemplificando:

Código de Beneficio PR810021 - Operações internas que destinem a consumidores finais os produtos da CESTA BÁSICA de alimentos. Farinha de mandioca e de milho, inclusive pré-gelatinizada. classificadas no código 1106.20.00 da NCM.

Código de Beneficio PR810072 - Operações internas, até 30.9.2019, com FARINHA DE MANDIOCA OU DE RASPA DE MANDIOCA, NÃO TEMPERADAS, classificadas no código 1106.20.00 da NCM.

Considerando uma operação de Isenção, em que existe mais de um código temos que utilizar a que se enquadra naquela operação do cliente.

Uma venda dentro do estado com CFOP: 5.101 e CST: 40(ISENTO), se a mercadoria vendida for destinada para consumidor final deverá utilizar o código de benefício PR810021, nas demais operações internas com a Farinha de Mandioca, exemplo de venda para comercialização/industrialização, deverá utilizar o código de benefício PR810072.

Desta forma, fica claro que poderá existir mais de um código de benefício, mas somente será classificado um código por operação.



Chamado/Ticket:

4107734, 4721734, 5003040, 6859980, 6896429.



Fonte:

TABELA_5.2 Completa

Norma de Procedimento Fiscal