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SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) versão 3.01

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Saúde

Módulo:

UNICOO

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Geração SPED FIscal

LF05FM

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Oracle ®

Sistema(s) Operacional(is):

Windows ®

Pré-RequisitoSPC - SPED PIS/COFINS 18.111.0

Descrição

No leiaute estabelecido na Nota Técnica 2018.001, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018, que recepcionou as alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, 8, foram inseridos novos Registros e Campos.

O escopo das alterações justificou a alteração de versão do Guia Prático EFD-ICMS/IPI, que passou de 2.0.22 (ainda vigente em 2018) para 3.01 (vigente a partir de Janeiro de 2019). 

A seguir, serão detalhadas as principais alterações no leiaute do SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI), e suas implicações na geração do arquivo através do módulo Livros Fiscais: 

  • Inclusão do Bloco B – Apuração do ISS

    O bloco B se refere a escrituração e apuração do ISS (Imposto Sobre Serviços). Em um primeiro momento, para contribuintes não domiciliados no Distrito Federal, serão gerados apenas os Registros B001 (Abertura) e B990 (Encerramento). A justificativa para dispensa de apresentação do detalhamento do Registro B pode ser conferida no trecho abaixo:

    Trecho retirado da Página 243 do GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL  v. 3.01


  • Inclusão do Campo 38 no Registro C170

    O campo 38 diz respeito ao "Valor do Abatimento não tributado e não comercial" (VL_ABAT_NT). Esta informação já era informada no Registro C100, e agora passa a ser informada de forma analítica no registro C170.

  • Alteração do Registro C177

    O Registro C177 (Operações Com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI) deixará de informar o tipo e a quantidade de selos de controle IPI utilizados na saída pelos fabricantes ou importadores de produtos sujeitos a essa obrigação, tais como: bebidas quentes, cigarros e relógios e, a partir de 2019 passará a ter o nome “Complemento de Item – Outras Informações” e será informado somente pelos contribuintes obrigados pela legislação específica da sua UF. Este novo registro terá por objetivo agregar informações adicionais ao item, de acordo com tabela a ser publicada pela UF do contribuinte e definida de acordo com a tabela do item 5.6 (Tabela de Informações Adicionais dos Itens do Documento Fiscal). Até o momento da publicação deste documento, as Unidades Federativas ainda não haviam publicado as respectivas Tabelas para preenchimento do registro "C177 - Complemento de Item - Outras Informações". 


  • Inclusão dos Registros 1960, 1970, 1975 e 1980

    Os Registros 1960, 1970, 1975 e 1980 foram criados para acomodar as declarações de contribuintes de Pernambuco, e deverão conter os dados referentes à Guia de Informação e Apuração dos Incentivos Fiscais e Financeiros (GIAF). Contribuintes que não sejam de Pernambuco não devem apresentar este registro. 


Importante ressaltar que todas as alterações referentes à versão 3.01 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital só estarão vigentes a partir de Janeiro/2019. Portanto, somente os arquivos gerados a partir deste período contemplarão as alterações descritas acima.