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MDF-e -  Transporte de carga própria e de terceiros no mesmo documento

Questão:

A empresa "A" comprou uma mercadoria que será transportada por outra empresa do grupo (transportadora "B" ). Como deverá manifestar uma carga compartilhada onde haverá carga própria acompanhada de NFe e carga de terceiros acompanhada de CTe?



Resposta:


Considerando que trata-se de duas operações distintas, uma de coleta de carga própria e outra de transporte de mercadoria vendida, e devido existir validações ao tipo de emitente para emissão do MDF-e, não poderá constar no mesmo manifesto NFe e CTe.

Considerando que existe duas empresas: A (Revendedor) e B (transportadora).

A empresa A compra combustível e vende, logo emite a NF-e.

A empresa B realiza o transporte, logo emite o CT-e e o MDF-e.

De acordo com as validações, caso o emitente do documento esteja enquadrado como Prestador de Serviços de Transportes, somente poderá ser informado documentos CT-e, e para as situações em que o emitente seja Transportador de Carga Própria, somente poderá informar documentos NF e NF-e.

Sendo assim, a responsabilidade sobre a emissão do manifesto eletrônico é sempre de quem está realizando o transporte. Caso o destinatário opte por transportar a mercadoria, ele ficará responsável pela emissão do manifesto.

Desta forma a transportadora que irá coletar e transportar a mercadoria deverá emitir o CT-e e em seguida o MDF-e para o transporte da mercadoria.

A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso, caso esteja pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo. Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.

Para esclarecer sobre a operação com os tipos de documentos, NF-e e CT-e, fizemos uma consulta informal na SEFAZ do RS, onde se encontra o ambiente nacional do MDF-e. E recebemos a seguinte resposta:



RES: Nota Eletrônica: NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e BP-e - MDF-e - Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico

consulta sefaz x Nota Fiscal Eletrônica

21 de fev de 2019 14:20 (há 19 horas)

para eu, Nota

Um MDF-e não pode referenciar NF-e e CT-e simultaneamente. A empresa deve emitir 2 MDF-es, sendo um para referenciar NF-e e outro para referenciar CT-e.

É permitido que a empresa tenha 2 MDF-es abertos simultaneamente para o mesmo veículo e mesma UF de descarregamento, desde que cada MDF-e referencie um tipo de documento diferente.


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Este e-mail é meramente informativo e não se reveste do caráter de Consulta Formal conforme Lei Estadual nº 6537/73

Eduardo S. BenazziAgente Fiscal do Tesouro do EstadoNAVi - Núcleo de Atendimento VirtualReceita Estadual – RS


De: [email protected] [mailto:sefaz-rs@procergs.rs.gov.br]

Para: Nota Fiscal Eletrônica <nfe@sefaz.rs.gov.br>

Assunto: Nota Eletrônica: NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e BP-e - MDF-e - Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico

Nome:Renata de oliveira Santos

Assunto: Nota Eletrônica: NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e BP-e - MDF-e - Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico


Minha dúvida é referente a emissão do MDFE, quando a empresa possui CNPJ com dois CNAEs distintos, um de revendedor e outro de transportador. Quando é feita a coleta de combustível sendo uma parte para consumo próprio com emissão NFE e outra parte para entrega em terceiros com CTE, posso gerar um MDFE com os dois documentos? Ou preciso emitir um CTE para a carga própria? Considerando que o MDFE possui validação do tipo de documento com o tipo de emitente, como preencher corretamente o MDFE com NFE e CTE? Exemplo com as rejeições 638 e 639. recebi como resposta que "No caso em que o transportador, numa mesma viagem, seja destinatário de uma das NF-e e também realizar transporte para terceiros, representado por um CT-e, deve emitir 2 MDF-e um para a carga própria, listando a NF-e e outro como transportador listando o CT-e." Mas me restou mais uma dúvida, a cartilha do MDF-e com base no ajuste sinief 21/2010, informa que deverá ser emitido somente um MDF-e para a mesma UF de descarregamento, e não pode emitir mais de um MDF-e para o mesmo caminhão. Como deverão ser emitidos os dois MDF-e? Não seria correto gerar um CT-e para conseguir gerar um único MDF-e?


Desta forma, fica claro que não é possível emitir um único MDF-e com tipos de documentos distintos, o contribuinte poderá emitir mais de um MDF-e, desde que não tenham o mesmo tipo de documento referenciado.

Recomendamos a leitura complementar da Orientação que trata do MDF-e.

Orientações Consultoria de Segmentos – TQMGMY – MDF-e Quebra por Estado




Chamado/Ticket:

4797127



Fonte:

Cartilha Nacional MDF-e

Manual de Orientação do Contribuinte