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  • Código de Cálculo 375 - Salário Contratual Contribuição Sindical

  

Base de cálculo. O sistema utilizará este código de cálculo para lançar o salário contratual da contribuição sindical.

Observações:  

01 - Sugerimos que este evento não tenha o parâmetro Incide Contribuição Sindical no cadastro de eventos marcado para não duplicar a base.

02 -  Este evento não deve ter o parâmetro "Incide salário" marcado.

03 – Caso o parâmetro "Incidência Contribuição Sindical" em Incidência(s) suspensa(s) em decorrência de decisão judicial estiver marcado neste código de cálculo 375, o código de cálculo 12 – Contribuição Sindical não será descontado já que sua base será desconsiderada. Mesmo que haja outros eventos incidindo em contribuição sindical a base é totalizadora. Neste caso sugerimos que para o cadastro de eventos ficar coerente, assim que for marcado o parâmetro no evento de base CC375 seja também marcado em outros eventos que também incidam em contribuição sindical.
 

Informações Complementares



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