Parametrização dos Lançamentos Financeiros

Cadastro de ocorrências financeiras, como líquido salarial, rescisão e encargos mensais (Guia INSS e DIRF), entre outros, que  poderão ser lançadas para o departamento financeiro a partir do menu Encargos | Financeiro | Geração dos Lançamentos, disponível no TOTVS Folha de Pagamento


TIPOS DE LANÇAMENTO FINANCEIRO

Selecione o tipo de lançamento financeiro que identificará sua finalidade. O cadastro de Tipos de Lançamentos Financeiros devem ser realizados através de uma tabela dinâmica, no menu Administração de Pessoal | Cadastros | Cadastros Globais | Tabelas Dinâmicas.  

Segue abaixo os tipos de lançamentos válidos para este campo:

Líquido Salarial

É a diferença entre a soma dos valores de proventos e descontos dos eventos cadastrados na ficha financeira do funcionário para o mês e ano de competência especificados. Não são considerados funcionários que estão demitidos (situação igual a 'D').

Líquido de Rescisão

O valor do lançamento será igual a soma dos proventos menos os descontos da movimentação de rescisão do funcionário.

Observação 1:

Se o sistema estiver parametrizado para fazer a distribuição por centro de custo dos lançamentos, esta será calculada com base na movimentação por centro de custo da rescisão.

Observação 2:

Verificação de duplicidade

Os lançamentos de rescisão feitos com a opção Individual por Funcionário são classificados internamente como sendo de rescisão. Essa classificação permite ao sistema detectar, durante as gerações seguintes, se o usuário está tentando gerar um novo lançamento de rescisão para o mesmo funcionário e neste caso vai emitir um erro no log.

Se o lançamento englobar valores de rescisão complementar, ele não será classificado como rescisão, sendo possível gerar quantos forem necessários.

Exemplo:

Funcionário demitido no período 1, com rescisão complementar no período 2:

O lançamento do período 1 será classificado como rescisão. O sistema vai gerar um erro se for feito outro lançamento de rescisão para o mesmo funcionário.

O lançamento do período 2 não será classificado como rescisão, podendo ser gerados outros lançamentos de rescisão complementar para o mesmo funcionário.  

O lançamento dos períodos 1 e 2 simultaneamente terão o valor da soma das rescisões. Não será classificado como rescisão, podendo ser gerados outros lançamentos de rescisão e/ou rescisão complementar para o mesmo funcionário.  


Líquido de Férias

É a diferença entre proventos e descontos dos eventos cadastrados no recibo de férias dos funcionários para o mês e ano de competência especificados.


INSS a Pagar

É o mesmo valor calculado pela geração da Guia de INSS normal. Este tipo só será utilizado no campo "Parametrização a ser utilizada para lançamento" nos parâmetros específicos da coligada na geração da Guia de INSS (em Encargos | Recolhimento | menu Guia de INSS | botão Guia de INSS).


IRRF a Pagar

É a soma dos valores de todos os eventos de código de cálculo de descontos especificados abaixo, subtraindo a soma dos eventos de proventos, que estão na ficha financeira do funcionário para o mês e ano de competência especificados.

Desconto:

    • CC4 - IRRF
    • CC84 - IRRF calculado pelo usuário
    • CC127 - IRRF de participação nos lucros
    • CC346 - IRRF Retificação
    • CC207 - IRRF RRA

Provento:

    • 122 - Restituição de I.R.R.F.

Observação:

O evento de código de cálculo 127 será considerado na soma apenas se não for criado um lançamento financeiro do tipo *IRRF de Participação nos Lucros*  


Encargos de FGTS

Não existe tratamento especial para cálculo de FGTS. O valor é o mesmo calculado pelo sistema para o SEFIP. O sistema aplica o percentual de recolhimento sobre a base de cada funcionário individualmente, a soma destes valores constitui o valor total do FGTS à recolher.  

FGTS conforme SEFIP.

Esse lançamento é gerado pelo relatório do Sefip. O tipo de arquivo deve ser "Sefip Normal" e na pasta "Lançamentos financeiros", deverá estar marcada a opção "Gerar lançamentos financeiros".

O valor é o mesmo calculado pelo sistema para SEFIP. O sistema aplicará o percentual de recolhimento mais a contribuição social sobre a soma das bases de FGTS e FGTS 13º dos funcionários.

A contribuição social deve ser informada no campo "Acréscimo" no cadastro da parametrização dos lançamentos financeiros.

O rateio por centro de custo é feito com a seguinte prioridade:

a) Rateio que o lançamento segue, definido na parametrização do lançamento.

b) Rateio fixo do funcionário.  


Valor calculado por fórmula

Gera lançamentos conforme resultado do valor de uma fórmula pré cadastrada.


IRRF de Férias

É a soma dos valores de todos os eventos de código de cálculo especificados abaixo que constam no envelope de férias dos funcionários no período de apuração especificados:

    • 030 - IRRF de Férias
    • 061 - IRRF de Diferença de Férias
    • 107 - IRRF de Férias Calculado pelo Usuário
    • 211 - IRRF Férias RRA

Observação:

Quando o funcionário tiver movimentação de férias informada no envelope (de folha), mas não tiver o envelope de férias cadastrado (recibo de férias), o sistema irá buscar do envelope do funcionário (de folha), caso contrário, buscará do envelope de férias.

Para a base parametrizada por centro de custo, o sistema irá verificar se o evento de IRRF de Férias tem o campo "Centro de Custo no Evento" preenchido. Caso não esteja preenchido, o sistema buscará do rateio fixo do cadastro do funcionário.


IRRF de Rescisão

O valor do lançamento financeiro referente ao recolhimento de imposto de renda constante na movimentação de rescisão do funcionário, será a soma dos valores dos eventos com os seguintes códigos de cálculos:

    • 004 - IRRF
    • 030 - IRRF de férias
    • 049 - IRRF de 13º salário
    • 061 - IRRF de diferença de férias
    • 084 - IRRF calculado pelo usuário
    • 106 - IRRF 13º calculado pelo usuário
    • 107 - IRRF de férias calculado pelo usuário
    • 127 - IRRF de participação nos lucros
    • 340 - Diferença de IRRF 13º Salário
    • 346 - IRRF Retificação
    • 347 - IRRF 13º Retificação
    • 348 - IRRF Férias Retificação  
    • 207 - IRRF RRA
    • 211 - IRRF Férias RRA
    • 215 - IRRF 13º RRA

E subtraindo os valores dos eventos com os seguintes códigos de cálculo:

    • 052 - Restituição I.R.R.F. 13º Salário
    • 122 - Restituição de I.R.R.F.
    • 172 - IRRF 13º Sal descontado p/ previd ref lic maternidade

Observação:

O evento de código de cálculo 127 será considerado na soma apenas se não for criado um lançamento financeiro do tipo *IRRF de Participação nos Lucros*


FGTS 13º

O sistema aplica o percentual de recolhimento sobre a base de cada funcionário individualmente, a soma destes valores constitui o valor total do FGTS a recolher.


INSS 13º a pagar

É o mesmo valor calculado pela geração da Guia de INSS 13º (Encargos | Recolhimento | menu Guia de INSS | botão Guia de INSS).

Atenção:

Este tipo só será utilizado no campo "Parametrização a ser utilizada para lançamento" em Encargos | Recolhimento | menu Guia de INSS | botão Guia de INSS.


IRRF 13º a pagar

É a soma dos valores de todos os eventos de código de cálculo especificados abaixo, que constam na movimentação no período de apuração especificados:  

    • 049 - IRRF 13º Salário
    • 106 - IRRF 13º Salário Calculado pelo Usuário
    • 340 - Diferença de IRRF 13º Salário
    • 347 - IRRF 13º Retificação  
    • 215 - IRRF 13º Salário RRA

E subtraindo os valores dos eventos com os seguintes códigos de cálculo:  

    • 052 - Restituição I.R.R.F. 13º Salário
    • 172 - IRRF 13º Sal descontado p/ previd ref lic maternidade  


Total da GRFC

O Lançamento Financeiro será feito com base no total calculado pela GRFC.

Atenção:

Este tipo só será utilizado no campo "Parametrização a ser utilizada para lançamento" em Rescisão | Relatórios | GRFC/GRRF. 


Total da Pensão 

É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão (Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão) de funcionários referentes à Pensão Alimentícia para o mês e ano de competência especificados. São computados os seguintes eventos com códigos de cálculos:  13, 195, 394, 113,197, 319, 326, 396, 397, 120, 196, 395 e 121   

Pensão Folha

É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão do funcionário referente à Pensão Alimentícia Judicial e as diferenças para o mês e ano de competência especificados.  São computados os seguintes eventos com códigos de cálculos: 13, 195 e 394

Pensão Férias

É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão do funcionário referente à Pensão Alimentícia sobre Férias e as suas diferenças para o mês e ano de competência especificados. São computados os seguintes eventos com códigos de cálculos: 113, 197, 319, 326, 396 e 397

Pensão 13º

É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão do funcionário referente à Pensão Alimentícia sobre 13º Salário e as suas diferenças para o mês e ano de competência especificados.  São computados os seguintes eventos com códigos de cálculos: 120, 196 e 395

Pensão Participação nos Lucros

É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão do funcionário referente à Pensão Alimentícia sobre Participação nos Lucros para o mês e ano de competência especificados. É computado o evento com o código de cálculo 121.

Atenção:

Para que o sistema proceda corretamente, a parametrização do lançamento financeiro para os tipos de pensão deverá ser agrupada por dependente.  


Total de IRRF

Neste tipo de lançamento são somados os demais tipos de lançamento de IRRF (IRRF de Férias, IRRF 13°, IRRF Folha, IRRF Rescisão, IRRF de participação nos lucros).  


IRRF de Participação nos Lucros

É a soma dos valores de todos os eventos de código de cálculo 127 - IRRF de participação nos lucros, que constam na movimentação no período de apuração especificados.  


Total Guia INSS DCTFWeb

Refere-se à soma dos valores totais enviados por meio do eSocial que compõem a DARF gerada na DCTFWeb em relação ao eSocial. O lançamento pode ser efetuado por filial ou coligada e tem a opção de ser rateado por centro de custo ou departamento.

É importante destacar que, atualmente, o valor da retenção 9.711/68 é enviado por meio da REINF. Diante dessa mudança, esse valor não faz mais parte do lançamento financeiro da folha de pagamento. Veja mais detalhes em: DCTFWeb - Como chegar no valor da DARF a recolher? Será possível unificar as DARF de INSS e IRRF?#2


Importante!

  1. Não serão utilizados filtros para esse tipo de lançamento financeiro.
  2. Para realizar a validação do valores utilize Relatório de Conferência INSS Patronal.
  3. Para realizar o cálculo dos valores dos encargos sociais (terceiros, patronal e outros) no lançamento financeiro, é fundamental que o parâmetro "Discriminar Percentual de Terceiros" esteja marcado. Além disso, é necessário garantir que os percentuais estejam cadastrados corretamente na seção Cadastros | Seções | Anexos | Histórico de Percentuais para INSS. Vale ressaltar que, nos casos em que não há recolhimento, como é comum em empresas filantrópicas isentas de determinados encargos, é fundamental preencher os percentuais com "0-zero".  Este procedimento assegura a precisão e a consistência no cálculo dos encargos.


Total Guia INSS DCTFWeb 13º Salário

Refere-se à soma dos valores totais enviados por meio do eSocial que compõem a DARF gerada na DCTFWeb anual, específica para o 13º salário. O lançamento pode ser realizado por filial ou coligada e tem a opção de ser rateado por centro de custo ou departamento.


Importante!

  1. Não serão utilizados filtros para esse tipo de lançamento financeiro.
  2. Para realizar a validação do valores utilize Relatório de Conferência INSS Patronal.
  3. Para realizar o cálculo dos valores dos encargos sociais (terceiros, patronal e outros) no lançamento financeiro, é fundamental que o parâmetro "Discriminar Percentual de Terceiros" esteja marcado. Além disso, é necessário garantir que os percentuais estejam cadastrados corretamente na seção Cadastros | Seções | Anexos | Histórico de Percentuais para INSS. Vale ressaltar que, nos casos em que não há recolhimento, como é comum em empresas filantrópicas isentas de determinados encargos, é fundamental preencher os percentuais com "0-zero".  Este procedimento assegura a precisão e a consistência no cálculo dos encargos. 


FGTS Digital (EM DESENVOLVIMENTO)

É a soma dos valores totais da Guia FGTS Digital (GFD), podendo ser agrupado por seção, lotação tributaria ou coligada.

Importante: O agrupador "Lotação tributária" só será habilitado quando a base estiver parametrizada para utilizar Tomador de serviço.



TIPO DE DOCUMENTO

Selecione o tipo de documento, que será transferido para o RM Fluxus ao ser gerado o lançamento financeiro no RM Labore.

Exemplo:

NF- Nota Fiscal 

Observação:

01 - Neste campo só serão apresentados os Tipos de Documento cuja Classificação seja "A Pagar" ou "A Pagar e a Receber".

02 - O cadastro de Tipos de Documento no RM Fluxus possui um campo chamado Classificação. Quando essa classificação é "Gera IRRF", "Gera INSS" ou "Gera IRRF e INSS", esse documento não é disponibilizado no RM Labore pois caso contrário o RM Fluxus geraria automaticamente valores de IR e INSS para os lançamentos que tivessem esse tipo de documento.


CÓD. FORNECEDOR

Informe o código para o cliente/fornecedor. Não é permitido a inclusão de códigos repetidos, portanto, um código somente refere-se a um determinado cliente/fornecedor. O campo é alfanumérico, definido através da máscara informada em RM| Back Office| Gestão Financeira| Ambiente| Configuração| Parâmetros| Cliente/ Fornecedor| Máscara do Código (no RM Fluxus). 

Observação 1:

Quando houver dois códigos de Fornecedor iguais (coligada corrente e coligada global), ao informar o código o sistema acatará o código do Fornecedor da coligada corrente. Se o usuário desejar informar o código do Fornecedor da coligada global, o mesmo deverá ser selecionado pelo nome.  

Observação 2: Neste campo somente serão apresentados Cód. Fornecedores ativos. Para isto, o campo "Ativo" em RM| Back Office| Gestão Financeira| Cadastros| Clientes Fornecedores| Identificação deverá estar marcado.

Observação 3: Se o campo contiver o código do Cód. Fornecedor, mas não apresentar o nome do mesmo, é sinal de que o Cliente/Fornecedor foi desativado em RM| Back Office| Gestão Financeira| Cadastros| Clientes Fornecedores| Identificação .

Observação 4: Neste campo só serão apresentado os Fornecedores que forem "Fornecedores" ou "Ambos", "Globais" ou não e "Ativos".

Observação 5: Caso a coligada possua licença de uso do Sistema de Controle Financeiro RM Fluxus e nos parâmetros do RM Fluxus, item "Parâmetros Lançamentos", esteja desmarcado o parâmetro "Permite Globais", não será possível associar em campos de cadastros do RM Labore, Cliente/Fornecedor que foram cadastrados como "Global".


FÓRMULA

Se o tipo da ocorrência for "Valor calculado por fórmula" este campo indicará qual fórmula que deverá ser utilizada no lançamento financeiro.  


APLICAR ARREDONDAMENTO SOBRE O VALOR TOTAL DO LANÇAMENTO

Marque este parâmetro para que o sistema faça a soma de todos os valores que compõem o lançamento antes de realizar o arredondamento.  


RATEIO QUE LANÇAMENTO SEGUE

Deve ser informado neste campo o código do rateio definido em CADASTRO | RATEIO DE EVENTOS. O Lançamento Financeiro com informação neste campo não seguirá o Rateio Fixo definido no cadastro de funcionários e SIM, seguirá ocorrência dos eventos que foram cadastrados no Rateio por Evento para que ele seja calculado. Ele só seguirá o Rateio Fixo definido no cadastro de funcionários, se os eventos cadastrados no Rateio por Evento não existirem na movimentação do funcionário.

Atenção:

Para os tipos de lançamentos "13-Total da GRFC", "4-INSS a Pagar" e "11-INSS 13º a Pagar", o sistema sempre irá utilizar a informação do campo "Rateio que o Lançamento Segue", mesmo quando o funcionário tiver o "Rateio Fixo" preenchido no cadastro. Essa situação é diferenciada devido estes lançamentos utilizarem os valores calculados através dos módulos de GPS ou GRFC.


PERÍODO CÁLCULO DO RATEIO

Este campo é de preenchimento obrigatório caso o parâmetro "Rateio que o lançamento segue" seja marcado. Nele poderá ser informado os seguintes períodos:  

1 - Mês Atual - fará o rateio conforme os rateios fixos informados no cadastro do funcionário

2 - Período Aquisitivo - fará o rateio conforme os rateios realizados durante o período aquisitivo de Férias.

3 - Ano de Competência - fará o rateio conforme os rateios realizados durante o ano de competência atual.

4 - Mês Anterior - fará o rateio de acordo com o rateio por centro de custo utilizado no mês anterior, tomando como base, a ficha financeira por centro de curto. Quando essa movimentação não existir o sistema deverá buscar o centro de custo do "Rateio Fixo" do funcionário.  

5- Competência passada no Processo - fará o rateio conforme os rateios realizados durante o ano competência passada. 


COMPLEMENTO DE HISTÓRICO

Este campo será utilizado pelo usuário que desejar acrescentar maiores informações no histórico de lançamentos financeiros.  


FÓRMULA PARA COMPLEMENTO DE HISTÓRICO

Além do histórico padrão e o complemento do histórico, o usuário poderá acrescentar mais informações no histórico do lançamento através de fórmulas. Para isto, o usuário deverá cadastrar previamente a fórmula desejada e selecioná-la neste campo.

Exemplo:

Complemento de Histórico:

Lançamento Financeiro ref. ao mês atual

Fórmula para Complemento de Histórico: MES (fórmula retorna o Mês competência atual).

Ao processar o lançamento financeiro o Complemento de Histórico gerado será o número da competência atual do RM Labore.  

Observação:

Informando uma fórmula com a variável PAR serão levados para o complemento do histórico do lançamento financeiro o mês, o ano e o(s) período(s) da competência que está sendo gerado o lote.  

O retorno da variável PAR assume dois formatos:  

Formato 1 - Quando for(em) selecionado(s) período(s) específico(s) na competência:  

MM-AAAA-P, onde:

MM = Mês da competência

AAAA = Ano da competência

P = Período(s) \[quando houver mais de um período, aparecem separados por vírgula\]

  Exemplo:

01-2004-1,2 onde 01 = Janeiro

2004 = Ano de 2004

1,2 = Períodos 1 e 2  

Formato 2 - Quando NÃO for(em) selecionado(s) período(s) específico(s) na competência:

  MM-AAAA, onde:

MM = Mês da competência

AAAA = Ano da competência  

Exemplo: 12-2003 onde:

12 = Dezembro 2003 = Ano de 2003  

Atenção:

O retorno da variável PAR na contabilização é sempre STRING, e os valores de Mês, Ano e Período(s) da competência são separados por hífen (-).  


USAR HISTÓRICO PADRÃO

Com este parâmetro desmarcado, o sistema irá levar para o lançamento financeiro somente as informações do campo "Complemento do Histórico" e do campo "Fórmula para complemento de histórico". Caso contrário, o histórico do lançamento financeiro será a composição do histórico padrão (Descrição do lançamento financeiro + Mês e Ano competência + Período), do campo "Complemento do Histórico" e do campo "Fórmula para complemento de histórico".  

Atenção:

Caso este parâmetro estiver marcado e os campos "Complemento do Histórico" e "Fórmula para complemento de histórico" não conterem informações, o lançamento financeiro será gerado com o histórico em branco, ou seja, sem informações.



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