Provento do tipo valor. Este evento não aparecerá no recibo de férias, apenas será lançado no envelope de pagamento do período.Não deve incidir em INSS e FGTS, porque somente será recolhido no próximo mês. O cálculo será feito da seguinte forma:
(Código de cálculo 038 / No. DIAS FERIAS TOTAL) * No. DIAS FERIAS DO PROX. MES)
O sistema calculará o código de cálculo 038, dividirá pelo número total de dias de férias e multiplicará pelo número de dias de férias do próximo mês.
 
Observações:
 
Sistema não possui tratamento para período de férias que atinge 3 meses consecutivos.
Esta situação pode ocorrer em 3 casos:
 
1) 30 dias de férias iniciados em 31 de janeiro em ano que não é bissexto. Neste caso seria 1 dia em janeiro, 28 dias em fevereiro e 1 dia em março.
 
2) 30 dias de férias desconsiderando feriados. Por exemplo, inicio em 30 de novembro, desconsiderando feriados de 24/12, 25/12, 31/12 e 01/01, resultaria em 1 dia em novembro, 28 dias em dezembro e 1 dia em janeiro.
 
3) Férias considerando somente dias úteis, ou seja desconsiderando todos os feriados, sábados e domingos, pode resultar em até 40 dias consecutivos.
 
Foram implementados recursos para atender a situação de férias que atinge 3 meses consecutivos, conforme abaixo.
 
Criação de 3 novos códigos de cálculo:
349 - INSS FÉRIAS NO TERCEIRO MÊS
350 - FÉRIAS NO TERCEIRO MÊS
351 - ADICIONAL DE 1/3 FÉRIAS NO TERCEIRO MÊS
 
Estes eventos serão lançados no envelope, sempre que existir o 3o. mês no período de férias.
 
O processo de Finalizar Férias deverá ser executado duas vezes:
 
1 - No segundo mês, serão apenas lançadas as bases de cálculo, CC's 44, 78 e 131. O funcionário permanecerá na situação F - Férias.
 
2 - No terceiro mês, serão lançados novamente os mesmos eventos de base, CC's 44, 78 e 131, mas demonstrando os valores deste mês. A situação do funcionário será alterada para A - Ativo, e dos dados de férias serão atualizados no cadastro do período aquisitivo.
 
No lançamento do segundo mês, geralmente serão lançados 28 ou 29 dias de férias, por exemplo. Neste caso será necessário lançar um complemento salarial para completar o pagamento dos 30 dias do mês ao funcionário.
 
Para isto, foi criada a opção do usuário informar o evento que achar mais apropriado, no Parametrizador, pasta Férias/Controle. Campo "Evento para pagamento do complemento salarial, quando período de férias atinge 3 meses". Este evento obrigatoriamente deverá ter CC 1 ou 2.
 
No cálculo da Diferença de Férias, serão utilizados os mesmos eventos de diferença do segundo mês, para o terceiro mês.