Através deste processo é possível cancelar as férias que foram previamente cadastradas e/ou calculadas no mês e/ou próximo mês, ou cancelar apenas o abono pecuniário cadastrado e/ou calculado sem o gozo das férias.
 
Atenção I:
Para cancelamento apenas do abono pecuniário, quando não existe gozo de férias, é utilizada a data de pagamento como base de verificação.
 
Atenção II:
Somente serão canceladas as férias que ainda não foram lançadas para o envelope, ou seja, cuja a situação de férias seja 'M-Marcadas'.

Armazena liquido como Evento Programado:

Este parâmetro será utilizado para guardar o liquido de férias pago ao funcionário, caso seja necessário o cancelamento das férias marcadas antes do lançamento no envelope do funcionário, para desconto posteriormente através de lançamento de Evento Programado.

 
Observação:

  • Serão cancelados todos os períodos de gozos de férias que contemplam o período informado na tela deste processo.
  • Ao realizar o processo de cancelamento das férias,  será gerado o Evento de Exclusão (S-3000) para o eSocial.