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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:SARA
Segmento:SUPPLY CHAIN | Logística
Módulo:EntregaConteiner.bpl
Função:

Integração CCT I Entrega por contêiner

Ticket:N/A
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-7698


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Desenvolver a integração do SARA com o serviço "Entrega por Contêiner" do módulo CCT do Portal Único SISCOMEX.


Link da documentação técnica do layout do XML: 

https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#entregar-por-cont-iner

03. SOLUÇÃO

Procedimento para Implantação

Pré-requisitos

      1. Serviço "SARA | EAI Service"  instalado e configurado.
    1. Atualizar o banco de dados por meio do AtualizaDB em caso de atualização do pacote da release 12.1.39.
    2. Atualizar os executáveis do pacote ou patch.
    3. Executar os scripts do pacote.

    4. Analisar se foram criados os seguintes registros no banco de dados:

      1. Tabela "tab_eai_operation_system"


      2. Tabela "tab_eai_external_application


      3. tabela "tab_eai_transaction"


      4. tabela "tab_eai_adapter"


      5. tabela "tab_eai_send_route"


Procedimento para Utilização

Pré-requisitos

    1. O serviço "SARA | EAI Service" deverá estar instalado e iniciado.
    2. A integração da mensagem  "Entrega por Contêiner" deve estar ativa.

Regras para utilização

    1. Para o envio das informações de entrega por contêiner, o sistema SARA efetuará a validação para a geração das pendências em dois momentos:
      1. Fechamento da OS de CARGA de contêiner.
      2. Fechamento da CESV de CARGA.

    2. Para a geração da pendência, atualmente o sistema está validando as seguintes regras:
      1. No carregamento (CESV e OS), deverá existir contêineres carregados.
      2. Os contêineres deverão possuir lotes desembaraçados para exportação.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Importante

Para utilizar esta funcionalidade o serviço "SARA | EAI Service" deverá ser instalado e configurado conforme instruções dos links listados abaixo.

<Aguardando o desenvolvimento da documentação do EAI Service...>


Importante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."