Este procedimento aborda o tratamento tributário diferenciado para as importações efetuadas pelos portos de Paranaguá e de Antonina e por aeroportos paranaenses. Dentre os vários benefícios fiscais o governo Paranaense concede incentivo fiscal aos produtos importados como o “Crédito presumido”, ”Diferimento” e “Suspensão”. Mediante aplicação destes benefícios fiscais iremos pontuar na contabilização do custo do item na valorização do estoque se o “crédito presumido” deve ser deduzido do custo de aquisição do produto importado.

Fundamentação: RICMS-PR - Decreto nº 6.080/2012.

Chamados: THUSFQ

Parecer Consultoria Tributária Segmentos - THUSFQ - ICMS-PR - Crédito Presumido sobre importação.pdf