A rejeição 219 – Circulação da NF-e verificada, ocorre quando uma nota fiscal que está sendo cancelada está em circulação e possivelmente passou em um posto fiscal, ou seja, não será possível realizar o seu cancelamento.
Observação: segundo a SEFAZ somente será possível cancelar uma NF-e, caso o seu uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e se não houver o fato gerador, ou seja, não tiver ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.