Como tratar os créditos das contribuições, oriundas das operações de frete na aquisição e na venda de mercadorias, quando o ônus é suportado pelo contribuinte.

Fundamentação Legal: inciso IX do art. 3º da Lei 10.833/2003. 

Chamado: TSGGIM; TUKSJF, 415725, 4751270 , 4903191, PSCONSEG-3953