Produto | : | TOTVS Gestão Fiscal Versão: 11.82.39 e superiores |
Processo | : | ECF - Escrituração Contábil Fiscal |
Subprocesso | : | ECF - Escrituração Contábil Fiscal |
Data da publicação | : | 13/08/2015 |
Lucro Real – Compensação de Prejuízo Fiscal / Base Negativa
Para controle do Prejuízo/Base Negativa a Compensar, devem ser criadas contas na Parte B do Lalur, em função do:
a) Tributo: IRPJ ou CSLL
b) Tipo de prejuízo: operacional e não operacional (para IRPJ) e do
c) Período de apuração.
No caso de Prejuízos apurados anteriormente a 2014, a criação das contas deve seguir a seguinte orientação:
OBSERVAÇÃO: Em caso de prejuízos apurados há mais tempo, fica a critério do cliente transportar toda a movimentação da conta para a Parte B do Lalur desde sua constituição, ou apenas transferir o saldo em 31/12/2013.
No caso de prejuízos apurados em 2014, a criação das contas deve seguir a seguinte orientação:
5. A Natureza da conta continua sendo “Compensação de Prej. Fiscal/ BC Negativa”.
6. A Data de Início de Vigência, o último dia do período de apuração do tributo que originou a conta. No exemplo acima, como o prejuízo foi apurado no 1º Trimestre de 2014, a Data de Início de Vigência é 31/03/2014.
7. Na aba Informações Fiscais, associa-se o tributo e no campo “Saldo Inicial” deve ser informado “0,00” (zero). A Constituição do saldo da conta será feito através de um lançamento nessa conta com o Tipo “Constituição de Saldo”:
Compensação
Para a compensação dos prejuízos apurados, as contas criadas nos moldes acima, devem ser informadas no Evento Tributário, no Grupo Compensação de Prejuízo/Base Negativa:
Simulação
Na Simulação do Evento Tributário, o sistema irá calcular o valor que poderá ser compensado a partir do percentual limite informado para conta do Lalur – B (1). Observe que no log da imagem acima, o sistema informa, também, que o valor do limite calculado pelo percentual ($ 673.583,97) é maior que o saldo da conta na Parte B do Lalur ($ 215.000,00). Portanto, na simulação dos cálculos, o valor considerado foi o limite da conta (2).
Antes do encerramento do período de Apuração, o lançamento da compensação deve ser efetivado, manualmente, na conta da Parte B para que o encerramento considere esse valor:
Só será possível, incluir, editar ou excluir lançamentos de compensação de prejuízo da Parte B se o período de apuração equivalente estiver aberto.
Reclassificação do Prejuízo:
Os prejuízos operacionais e não operacionais devem ser controlados em contas distintas na Parte B.
A reclassificação do Prejuízo Fiscal, de acordo com § 11 do art. 36 da IN SRF 11/96, deve ser realizada na Parte B do Lalur, através do Processo de “Lançamento de Reclassificação do Prejuízo”. A reclassificação acontece apenas do prejuízo não operacional para operacional.
Deve-se selecionar a conta do prejuízo não operacional para executar o processo, informar a conta de destino e o valor. O sistema irá inserir um lançamento de crédito na conta origem e um de débito na conta destino.
IMPORTANTE!