Regras Validações EFD ICMS/IPI


Linha Protheus:

A regra tem por objetivo apresentar uma divergência do Código da Situação Tributária do Documento de Entrada com os valores do tributo escriturado na operação.

Procedimento Recomendado:
Pela rotina de acertos fiscais ou documento de entrada será possível identificar os valores de IPI calculados para a operação e a forma como foi escriturado nos livros fiscais.

Pontos de Atenção:
  1. A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado.
  2. É importante que a informação do cadastro de Tipos de Entrada e Saída esteja coerente com a mercadoria ou serviços do documento fiscal.



Linha Datasul:

A busca do CST - Código de Situação Tributária (CST) para as demais operações para ICMS, IPI, PIS e COFINS segue uma sequencia.

A consulta da nota fiscal de saída pode ser efetuada através do programa: Consulta Notas Fiscais (FT0904). 

Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma.

Quando necessário efetuar algum ajuste a manutenção deverá ser efetuada no módulo de Obrigações Fiscais no programa: Manutenção de Documentos Fiscais (OF0305), Manutenção dos itens do documento fiscal, revisando e informando os valores e códigos de tributação corretos.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI retificando os períodos incorretos, caso necessário.



Linha Logix:

Verifique qual foi a tributação (CST) utilizada para o IPI, lembrando que para itens que são tributados pelo IPI não poderão utilizar o CST "01","02","03","04","05","51","52","53","54" e "55".

Para consultar qual CST foi utilizado:
Entrada: SUP3760 - opção 'inf_comPl_item', opção 'W_tributacao_CST'
Saída: VDP0752 ou VDP40005 - opção 'Itens', aba 'Tributos/Benefícios' campo 'Tributação' - Consulte o tributo 'IPI'

Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma.
Caso efetuado algum ajuste no documento fiscal é necessário efetuar novamente a preparação para os livros (Entradas/Saídas) pelo programa OBF12000 e em seguida extrair o arquivo para EFD ICMS/IPI utilizando o programa OBF0110.



Linha RM:A Situação Tributária do IPI é gerada no SPED Fiscal a partir da Regra de IPI associado ao CFOP do Lançamento Fiscal. Se for necessário ajustar o CST informado na Regra.

Se o CST estiver correto, localize o lançamento fiscal objeto da validação e ajuste os valores do tributo, se necessário.

Verifique a necessidade de alterar a tributação da Regra de IPI para que os novos lançamentos já sejam incluídos corretamente.

Se a origem do lançamento for a Gestão de Materiais, avalie a necessidade de estornar a escrituração, ajustar os valores na origem e escriturar novamente para a Gestão Fiscal.
Linha Winthor:

A verificação identifica qual foi a situação tributária utilizada (CST) para apuração do IPI e se está de acordo com as informações preenchidas no documento. No registro C100 do SPED ICMS IPI é possível auferir o número do documento para checar posteriormente no sistema de fato como foi tributado o IPI utilizando a rotina 1007 para notas de entrada.

Para o caso específico do CST IPI 02, este é o CST utilizado para operações isentas de IPI e portanto,  não deve haver IPI incidente na nota fiscal. Os valores de IPI devem ser checados na base de cálculo do IPI, alíquota do IPI, valor do IPI. As notas podem ser acessadas e editadas via rotina 1007 (entradas), após corrigir os campos %IPI, Vl. IPI, Base IPI  para valores nulos ou zero, salvar as alterações e  posteriormente deve ser executado a opção de "Gerar Livro Fiscal" para então atualizar as informações no livro fiscal.

Se a transação não for isenta de IPI então deve ser avaliado se o CST IPI correto a se utilizar é de fato o 02 junto ao contador da empresa.


Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma a correção. 


Para corrigir as próximas entradas, verificar a tributação de IPI nas rotinas 271/212  e  4002 conforme as bases de conhecimento abaixo:

https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360028540732-WINT-Como-utilizar-a-rotina-4002-Cadastrar-CST-de-IPI

Também existe a parametrização na rotina 202 referente a metodologia de cálculo do IPI  e de quais despesas são consideradas na sua formação:

https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045026414-WINT-Como-configurar-o-c%C3%A1lculo-do-IPI-de-entrada-no-cadastro-do-fornecedor