Regras Validações EFD ICMS/IPI


Linha Protheus:

A regra tem por objetivo apresentar uma divergência do Código da Situação Tributária do Documento de Saída com os valores do tributo escriturado na operação.

Procedimento Recomendado:
Pela rotina de acertos fiscais ou documento de saída será possível identificar os valores de IPI calculados para a operação e a forma como foi escriturado nos livros fiscais.

Pontos de Atenção:
  1. A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado.
  2. É importante que a informação do cadastro de Tipos de Entrada e Saída esteja coerente com a mercadoria ou serviços do documento fiscal.



Linha Datasul:

A busca do CST - Código de Situação Tributária (CST) para as demais operações para ICMS, IPI, PIS e COFINS segue uma sequencia .

A consulta da nota fiscal de saída pode ser efetuada através do programa: Consulta Notas Fiscais (FT0904). 

Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma.

Quando necessário efetuar algum ajuste a manutenção deverá ser efetuada no módulo de Obrigações Fiscais no programa: Manutenção de Documentos Fiscais (OF0305), Manutenção dos itens do documento fiscal, revisando e informando os valores e códigos de tributação corretos.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI retificando os períodos incorretos, caso necessário.



Linha Logix:

Verifique qual foi a tributação (CST) utilizada para o IPI, lembrando que para itens que são tributados pelo IPI não poderão utilizar o CST "01","02","03","04","05","51","52","53","54" e "55".

Para consultar qual CST foi utilizado:
Entrada: SUP3760 - opção 'inf_comPl_item', opção 'W_tributacao_CST'
Saída: VDP0752 ou VDP40005 - opção 'Itens', aba 'Tributos/Benefícios' campo 'Tributação' - Consulte o tributo 'IPI'

Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma.
Caso efetuado algum ajuste no documento fiscal é necessário efetuar novamente a preparação para os livros (Entradas/Saídas) pelo programa OBF12000 e em seguida extrair o arquivo para EFD ICMS/IPI utilizando o programa OBF0110.



Linha RM:A Situação Tributária do IPI é gerada no SPED Fiscal a partir da Regra de IPI associado ao CFOP do Lançamento Fiscal. Se for necessário ajustar o CST informado na Regra.

Se o CST estiver correto, localize o lançamento fiscal objeto da validação e ajuste os valores do tributo, se necessário.

Verifique a necessidade de alterar a tributação da Regra de IPI para que os novos lançamentos já sejam incluídos corretamente.

Se a origem do lançamento for a Gestão de Materiais, avalie a necessidade de estornar a escrituração, ajustar os valores na origem e escriturar novamente para a Gestão Fiscal.

Linha Winthor:

Alguns processos de tributação exigem que mesmo que o produto não possua o imposto ele deve ter cadastrado um código de tributação para sua situação: Isento, não tributado, substituído, entre outros.

CST (Código de Situação Tributária) é o código que indica a situação tributária de seu produto.

Na nota fiscal de produto (NF-e) devem ser informados o CST ICMS, CST IPI, CST PIS e CST COFINS.

Vamos falar aqui do CST IPI, que deve ser informado em estabelecimentos industriais ou equiparados à indústria.
Em relação ao produto de entrada, tem-se os seguintes códigos:
00 – Entrada com recuperação de crédito
01 – Entrada tributada com alíquota zero
02 – Entrada isenta
03 – Entrada não tributada
04 – Entrada imune
05 – Entrada com suspensão
49 – Outras entradas

Em relação aos optantes do Simples Nacional, que são impedidos ao crédito do IPI, cabe a mesma disposição quanto ao CST 49 – Outras entradas, ou deixar em branco os campos do IPI.

Já em relação aos produtos de saída, os códigos são os seguintes:

50 – Saída tributada
51 – Saída tributável com alíquota zero
52 – Saída isenta
53 – Saída não tributada
54 – Saída imune
55 – Saída com suspensão
99 – Outras saídas

Assim como em relação aos produtos de entrada, nos produtos de saída os optantes pelo Simples Nacional são impedidos ao débito do IPI. Portanto cabe a mesma disposição quanto ao CST 99 – Outras saídas, ou deixar em branco os campos do IPI.

Para utilizar a rotina 4002 - Cadastrar Tributação de IPI, siga os procedimentos abaixo:

1. Acesse a rotina 4002;

2. Clique o botão Incluir e informe a Descrição;

3. Selecione a aba Código de Situação Tributária e informe o Cód.Sit.Trib. IPI Entrada (código da situação tributária do IPI de entrada) e o Cód.Sit.Trib. IPI Saída (código da situação tributária do IPI de saída);
4. Clique Gravar;

5. Se necessário marque a opção Gerar Base de Cálculo com Alíquota Zero;
6. Em seguida, acione o botão Vincular Tributação;
7. Preencha os campos e filtros conforme necessidade e clique o botão Pesquisar;
8. Na planilha Vincular produtos a uma figura tributária, preencha o filtro Cód. Figura IPI e clique  Salvar.

Importante
A rotina 4002 deve ser utilizada apenas para a inclusão de código de situação tributária de IPI nos produtos. Para informações de porcentagens, verifique nas rotinas 212 – Cadastrar Tributação Entrada Mercadoria (entrada) 271 – Cadastrar Tributação do Produto (saídas).