Regras Validações EFD ICMS/IPI

Linha Protheus:

O Código de Situação Tributária ou CST foi instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de tributação a que esta sujeita a mercadoria, na operação praticada. É composto por três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B

Procedimento Recomendo:

O CST no sistema o resultado da junção dos campos B1_ORIGEM do Cadastro de Produtos e F4_SITTRIB do cadastro de TES.



Linha Datasul:

A busca do CST - Código de Situação Tributária (CST) para ICMS, IPI, PIS e COFINS segue uma sequencia 

Lembrando que a entrada do documento fiscal sempre será na ótica do declarante, ou seja, da empresa que está dando entrada na nota fiscal, independente da tributação e CST constante no documento.

Atentar que nota fiscal já foi emitida e autorizada pela SEFAZ (nota fiscal de emissão própria), caso seja necessário ajustar verificar o procedimento junta a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI.



Linha Logix:

Verifique qual foi a tributação (CST) utilizada para o respectivo tributo e os valores calculados.
Para consultar qual CST foi utilizado:
Entrada: SUP3760 - opção 'inf_comPl_item', opção 'W_tributacao_CST'
Saída: VDP0752 ou VDP40005 - opção 'Itens', aba 'Tributos/Benefícios' campo 'Tributação' - Consulte o tributo

Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma.

Caso efetuado algum ajuste no documento fiscal é necessário efetuar novamente a preparação para os livros (Entradas/Saídas) pelo programa OBF12000 e em seguida extrair o arquivo para EFD ICMS/IPI utilizando o programa OBF0110.



Linha RM:O CST do ICMS do Item do Movimento e/ou Lançamento Fiscal é montado da seguinte forma:
  • 1º dígito: originado do Cadastro do Produto/Serviço, pasta Detalhes, subpasta Outros Dados. Informe no campo "Referência" a origem da mercadoria.
  • 2º e 3º dígitos: preenchido com o CST informado na Regra de ICMS.

Ajuste a informação que estiver incorreta para que os novos lançamentos já sejam incluídos corretamente e ajuste os movimentos/lançamentos já incluídos no sistema.

Se a origem do lançamento for a Gestão de Materiais, avalie a necessidade de estornar a escrituração, ajustar os valores na origem e escriturar novamente para a Gestão Fiscal.
Linha Winthor

O CST do  ICMS é composto por três dígitos, formando um código numérico. Sendo o primeiro dígito o Código de Origem da Mercadoria.


Acesse a rotina 238 - Manutenção de Cadastro de Produtos e clique Manutenção de registro e pesquise o produto;

No campo Código de Origem de Mercadoria informe o código de origem do produto sendo:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei no 288/67, e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural


Na Rotina 574/271 conforme parâmetro 1092 na rotina 132, vincule ao produto uma figura tributária com alíquota de ICMS á 4% por se tratar de um produto importado.

Lembrando que se a  nota fiscal já foi emitida e está aprovada na Sefaz não é recomendado á alteração de valores de Impostos, sendo orientado o cancelamento da Nota Fiscal.