RAIS 2016

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEM500

Geração Arquivo da RAIS

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

GPEA010Cadastro de Funcionários
GPEA150Parâmetros da Folha
GPEM510Manutenção Arquivo da RAIS
GPEM520Relatório da RAIS
GPEM530Arquivo Magnético da RAIS

Issue

MRH-5425

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas utilizadas:

SM0 - Cadastro de Empresas

SRA – Cadastro de Funcionários

CTT – Centro de Custo,

SI3 – Centro de Custo,

SR2 – RAIS,

SRD – Acumulados Anuais,

SR3 – Histórico de Valores Salariais,

SR7 – Histórico Alterações Salariais,

RCT – Contribuições Patronais,

RCU – Itens da RAIS

Sistema(s) operacional(is):

Windows®/Linux

Versões/Release:

11.80

RAIS

O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou nova versão do programa gerador da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2016. O Manual de Orientação e o Programa Gerador de Arquivos RAIS – GDRAIS2016 estão disponíveis nos sites: www.rais.gov.br  e www.mte.gov.br

A RAIS relativa ao ano-base de 2016 deve ser entregue pela internet até o dia 17 de Março de 2017.

Embasamento Legal: 

Portaria nº1464 de 30/12/2016 que aprova as instruções para a entrega da Declaração da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais,  publicada no DOU em 02/01/2017.

Procedimento para Utilização

1 - Incidências para vínculo às verbas: 

 A seguir, são descritas as incidências existentes que podem ser vinculadas às verbas e serão exigidas pela RAIS. 

 É importante que todas as verbas tenham o campo Incidência RAIS (RV_RAIS) na pasta Anuais, devidamente atualizado. 

Incidência 

Descrição 

“A” 

Rendimento 

“B” 

1ª parcela 

“C” 

2ª parcela 

“D” 

Férias indenizadas 

“E” 

Horas extras do banco de horas pagas na rescisão 

“F”Quantidade de meses de referência do valor pago como banco de horas na rescisão

“G” 

Acréscimo salarial pago na rescisão 

“H” 

Quantidade de meses de referência ao valor do acréscimo salarial 

“I” 

Outros acréscimos pagos em rescisão 

 “J” 

 Quantidade de meses de referência ao valor de outros acréscimos 

“K” 

Valor da multa FGTS 

“L” 

Contribuição Associativa 1ª ocorrência 

“M” 

Contribuição Associativa 2ª ocorrência 

“O” 

Contribuição Sindical 

“P” 

Contribuição Assistencial 

“Q” 

Contribuição Confederativa 

“R” 

Horas efetivamente trabalhadas 

“S” 

Aviso prévio indenizado 

“T” 

Hora Extras trabalhadas 

 

2 - Contribuições Patronais (Parte Empresa): 

2.1 - Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Cadastros/Contrib. Patronal (GPEA650).

2.2. - Quando o recolhimento da Contribuição Sindical for efetuado de modo centralizado, informe a filial centralizadora, e somente nela, o valor total da Contribuição Sindical.

Estas informações serão armazenadas na tabela RCT – Contribuições Patronais. As informações mensais necessárias são:

·         Sindicato para o qual foi efetuada a contribuição: este sindicato deve constar no Cadastro de Sindicatos, opção Atualizações/Cadastros/Sindicatos (GPEA340).  

·        Tipo de Contribuição Patronal: 1 - Contribuição Associativa  / 2 - Contribuição Sindical  /3 - Contribuição Assistencial  /4 - Contribuição Confederativa.  

·           Mês e ano da contribuição para o Sindicato.  

·           Valor da contribuição paga ao Sindicato.  

      Quando houver neste cadastro a informação de Contribuição Associativa, a empresa será identificada para RAIS como Sindicalizada. 

O cadastro de Contribuição Patronal refere-se à contribuição da Empresa, ou seja, recolhimento de contribuição parte Patronal. 

     

3 - Contribuição Sindical (Parte Funcionário): 

As contribuições descontadas dos funcionários constam em verbas, nos acumulados anuais (tabela SRD) e devem possuir configuração de incidência para RAIS verificadas (L/M/O/P/Q).

       O sistema busca nos acumulados anuais (SRD) e direciona para a RAIS, os valores descontados nas verbas com os identificadores de cálculo abaixo: 

 

Campo 

Descrição 

0246 

Contribuição Sindical outras Empresas/Entidades de Classe 

0068 

Desconto Contribuição Sindical 

0069 

Desconto Contribuição Assistencial 

0175 

Contribuição Confederativa 

 Observação: 

O identificador de cálculo 0246 trata-se de uma verba de base, e somente constará na movimentação anual dos funcionários que contribuem para o sindicato de sua categoria. 

Para determinar se um funcionário é sindicalizado ou não, e para que tal informação seja considerada para o GDRAIS, o Sistema deve localizar a verba de Contribuição Associativa, que estará configurada com a incidência L ou M para RAIS. 

 

4 - Parâmetros RAIS: 

4.1 -  Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições de Cálculo/Parâmetros (GPEA150).

4.2 -  No registro 45  Parâmetros RAIS efetue o cadastro referente ao ano-base 2016.

4.3 -   Informe no Campo Tipo Ponto da Parâmetros RAIS o código referente ao tipo de controle do ponto adotado pela empresa, conforme manual de Orientação da RAIS – Ano Base 2015 – Parte 2 – Item B.9.

4.4 - É importante observar se estão atualizados os dados dos campos referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). São eles: 

·         Participa;  

·       Até 5 salários mínimos;  

·        Acima de 5 salários mínimos;  

·         Percentuais (Serv. Prop., Adm. Coz., Ref. Conv., Ref. Transp., Cesta Alim. e Alim. Conv.).  

       As informações de participação da empresa no PAT são verificadas no Microsiga Protheus de acordo com os seguintes critérios:

  • A configuração do campo Participa como 1= Sim e o não preenchimento de um dos demais campos citados, gera a seguinte mensagem de aviso: Os campos referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, V. Ate 5 Min. e V.Aci.5 Min, não foram preenchidos.
  • O preenchimento de qualquer um dos campos citados e a configuração do campo Participa como 2 = Não, gera a seguinte mensagem de aviso: Foi informado que a empresa não participa do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, mas pelo menos um dos campos referentes a esse programa foi preenchido.

 4.5 - Observe no Parâmetro 45, se estão devidamente atualizados os dados dos campos referentes ao Encerramento das Atividades da empresa, caso tenha ocorrido. São eles:

  • Encerramento das Atividades.
  • Data de Encerramento.

         Estas informações são validadas de acordo com os seguintes critérios:

  • O preenchimento de apenas um dos campos citados gera a seguinte mensagem de aviso: Os conteúdos dos campos Encerr.Ativ e Dat. Encerr. estão incoerentes. Redefina-os.
  • Se a empresa estiver em exercício, as informações de Encerramento das Atividades devem estar em branco. 

 

5 - Geração de Dados:

 

5.1 - A geração dos dados será processada de acordo com os seguintes critérios:

·         Para todos os empregados sob o regime da CLT, cadastrados na tabela SRA – Cadastro de Funcionários, e que tiveram pelo menos um mês de remuneração no ano-base.  

·         Para os empregados afastados durante todo o ano, mas que tiveram depósitos de FGTS.  

       * A geração da RAIS não deve ser processada para Estagiários. 

 

 

5.2 - Data Desligamento e valores rescisórios com Aviso Prévio Indenizado e Projetado: 

 

No que diz respeito ao Aviso Prévio Indenizado e Projetado existem três entendimentos em relação a que mês/ano de referência os mesmos devem constar na RAIS.

 

1) Data de desligamento e valores rescisórios* devem ser declarados na RAIS na data do término do aviso prévio indenizado e projetado e as remunerações** na data efetiva do desligamento, ou seja, no mês do ultimo dia trabalhado.

 

2) Data de desligamento e todos os valores rescisórios/remunerações*** devem ser declarados na RAIS na data do término do aviso prévio indenizado e projetado;

 

3) Data de desligamento e todos os valores rescisórios/remunerações*** devem ser declarados na RAIS na data efetiva do desligamento, ou seja, no mês do ultimo dia trabalhado;

 

* Considere apenas Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizadas/Proporcionais, Multa do FGTS, Banco de Horas, Reajuste Coletivo e Gratificações.

 

** Considere demais pagamentos na rescisão, tais como: 13.º salario, Horas Extras, Saldo de Salário, Adicionais e etc.

 

*** Considere Saldo de Salario, Férias, 13.º salario, Horas Extras, Saldo de Salário, Insalubridade, Multa do FGTS e  etc.

Criamos as três opções na pergunta "Projeta Data Demissão?"

 

1  - Val. Rescisórios
A rotina irá gravar a data de desligamento considerando também o aviso prévio indenizado e somente os verbas de natureza rescisória serão levados no mês/ano do término do Aviso Prévio Indenizado, como por exemplo: Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizadas, Multa do FGTS, Gratificações, etc

 

2 -Todas as Verbas

 

Além de gravar a data de desligamento considerando também o aviso prévio indenizado, todos os valores da rescisão serão levados para o mês de término do Aviso Prévio Indenizado:

 

Remuneração, 13.º Terceiro, Horas Extras, Aviso Indenizado, Férias Indenizadas, Gratificações, Multa FGTS, etc..

 

3 - Não

 

A rotina irá gravar como Data de Desligamento , a data efetiva da rescisão, e todos os valores serão levados na data de rescisão que consta no Cadastro de Funcionários (RA_DEMISSA)

 5.3 - Afastamentos

As informações de afastamentos são geradas de acordo com dados contidos na tabela de afastamentos de empregados. 
A seguir estão os tipos existentes na Folha: 
 

 O

Acidente do trabalho

P 

Auxílio doença 

Q 

Maternidade 

R 

Serviço Militar 

X 

Licença sem 

 

Cada item da folha deve ser relacionado ao tipo equivalente da RAIS, por meio do cadastro de Afastamento, opção 

Atualizações/Funcionário/Afastamento (GPEA240), campo Afast. RAIS, conforme exemplo a seguir: 

FOLHA 

RAIS 

O - Acidente de trabalho

10 – Acidente de trabalho típico ou 20 – Acidente de trabalho de trajeto

P - Auxílio doença 

30 – Doença relacionada ao trabalho ou 40 – Doença não relacionada ao trabalho

Q – Maternidade 

50 – Licença maternidade e licença paternidade 

R - Serviço Militar 

60 – Serviço Militar Obrigatório 

X - Licença sem remuneração 

70 – Licença sem vencimento/ remuneração 

 

 

Importante 

 

Base legal: Manual da RAIS, item E, subitem E.3: 

 

 

 

Período de afastamento Informe o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor. O início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, e para o servidor público a partir da data concedida pelo órgão. Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração. Durante o período do afastamento, o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma: 

 

 

 

a) trabalhador celetista – informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento. 

 

 

 

Exemplo: 

 

Supondo que o salário do funcionário seja R$ 1.000,00 e que ele tenha se afastado, por motivo de acidente do trabalho, em 01/07/2016, retornando em 01/10/2016. Seus rendimentos serão considerados da seguinte forma na RAIS: 

 

Mês 

Rendimento (R$) 

Mês 

Rendimento (R$) 

Jan 

1.000,00 

Jul 

1.000,00 

Fev 

1.000,00 

Ago 

Zero 

Mar 

1.000,00 

Set 

Zero 

Abr 

1.000,00 

Out 

1.000,00 

Mai 

1.000,00 

Nov 

1.000,00 

Jun 

1.000,00 

Dez 

1.000,00 

 

 

 

Isto porque, no manual da RAIS, consta que a remuneração somente deve ser informada no mês em que haja pagamento pelo empregador. Já o valor da remuneração deve ser R$ 1.000,00 no exemplo citado, porque o valor da remuneração é igual ao valor pago pelo INSS, mais o valor pago pelo empregador. 

 

Vale ressaltar que no momento da geração do arquivo magnético, é possível definir se o funcionário afastado por motivo de acidente do trabalho, com início em anos anteriores a 2016, e que permaneceu afastado durante todo o ano de 2016, será ou não considerado para a RAIS por não haver remuneração durante o ano-base. 

 

 

 

5.4 - As informações de Contribuições Sindicais, Associativas, Federal e Assistencial para o funcionário, são geradas com base no Cadastro das Verbas (GPEA040) que tenham como incidências as letras associadas a essas contribuições e que, no acumulado anual do empregado, possua as seguintes verbas durante o ano-base: 

Incidências para a RAIS relativas às contribuições

L 

Contribuição Associativa 1ª ocorrência 

M 

Contribuição Associativa 2ª ocorrência 

O 

Contribuição Sindical 

P 

Contribuição Assistencial 

 

 

5.5. Códigos do Município no Cadastro de Centro de Custo: 

 

5.5.1 .       Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Cadastros/Centro de Custo CTBA180

·         A RAIS solicita a informação do código do município em que o trabalhador prestou serviço no ano. Para as empresas que não têm a necessidade de gerar a RAIS por CEI Cadastro Específico do INSS, o código do município utilizado será o informado no cadastro da Empresa/Filial, ambiente Configurador, opção Arquivos / Criação Empresa (CFGX032).  

·         Já para empresas que necessitam informar na RAIS os trabalhadores por CEI, é necessário informar o código do município para cada local de serviço. Para atender a essa exigência, utiliza-se o campo Código Município, no cadastro de Centros de Custo, no qual deve ser informado o código por CEI.  

 

Esse código de município é fornecido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 

 

6. Geração do Arquivo Magnético da RAIS: 

6.1 -       Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea/R.A.I.S/Arquivo Magnético (GPEM530).

6.2 -       Preencha a pergunta Data de nascimento do Responsável e Email do Estabelecimento nos parâmetros de configuração para geração do arquivo.

6.7 -       Informe (com 11 dígitos) o C.P.F. do responsável pela declaração do arquivo da RAIS.

 Para Geração do Arquivo Magnético, o endereço de cobrança/entrega da empresa deve possuir um dos seguintes formatos: Rua Tal Nr. 999 ou Rua Tal, 999.

Realize a verificação através da opção Arquivos / Empresa (CFGX032) no ambiente SIGACFG Configurador