RAIS 2016
Linha de Produto: | Microsiga Protheus | ||||||||||||||||
Segmento: | Serviços | ||||||||||||||||
Módulo: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal | ||||||||||||||||
Rotina: |
| ||||||||||||||||
Issue | MRH-5425 | ||||||||||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||||||||||
Banco(s) de Dados: | Todos | ||||||||||||||||
Tabelas utilizadas: | SM0 - Cadastro de Empresas SRA – Cadastro de Funcionários CTT – Centro de Custo, SI3 – Centro de Custo, SR2 – RAIS, SRD – Acumulados Anuais, SR3 – Histórico de Valores Salariais, SR7 – Histórico Alterações Salariais, RCT – Contribuições Patronais, RCU – Itens da RAIS | ||||||||||||||||
Sistema(s) operacional(is): | Windows®/Linux | ||||||||||||||||
Versões/Release: | 11.80 |
O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou nova versão do programa gerador da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2016. O Manual de Orientação e o Programa Gerador de Arquivos RAIS – GDRAIS2016 estão disponíveis nos sites: www.rais.gov.br e www.mte.gov.br.
A RAIS relativa ao ano-base de 2016 deve ser entregue pela internet até o dia 17 de Março de 2017.
Embasamento Legal:
Portaria nº1464 de 30/12/2016 que aprova as instruções para a entrega da Declaração da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, publicada no DOU em 02/01/2017.
1 - Incidências para vínculo às verbas:
A seguir, são descritas as incidências existentes que podem ser vinculadas às verbas e serão exigidas pela RAIS.
É importante que todas as verbas tenham o campo Incidência RAIS (RV_RAIS) na pasta Anuais, devidamente atualizado.
Incidência | Descrição |
“A” | Rendimento |
“B” | 1ª parcela |
“C” | 2ª parcela |
“D” | Férias indenizadas |
“E” | Horas extras do banco de horas pagas na rescisão |
“F” | Quantidade de meses de referência do valor pago como banco de horas na rescisão |
“G” | Acréscimo salarial pago na rescisão |
“H” | Quantidade de meses de referência ao valor do acréscimo salarial |
“I” | Outros acréscimos pagos em rescisão |
“J” | Quantidade de meses de referência ao valor de outros acréscimos |
“K” | Valor da multa FGTS |
“L” | Contribuição Associativa 1ª ocorrência |
“M” | Contribuição Associativa 2ª ocorrência |
“O” | Contribuição Sindical |
“P” | Contribuição Assistencial |
“Q” | Contribuição Confederativa |
“R” | Horas efetivamente trabalhadas |
“S” | Aviso prévio indenizado |
“T” | Hora Extras trabalhadas |
2 - Contribuições Patronais (Parte Empresa):
2.1 - Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Cadastros/Contrib. Patronal (GPEA650).
2.2. - Quando o recolhimento da Contribuição Sindical for efetuado de modo centralizado, informe a filial centralizadora, e somente nela, o valor total da Contribuição Sindical.
Estas informações serão armazenadas na tabela RCT – Contribuições Patronais. As informações mensais necessárias são:
· Sindicato para o qual foi efetuada a contribuição: este sindicato deve constar no Cadastro de Sindicatos, opção Atualizações/Cadastros/Sindicatos (GPEA340).
· Tipo de Contribuição Patronal: 1 - Contribuição Associativa / 2 - Contribuição Sindical /3 - Contribuição Assistencial /4 - Contribuição Confederativa.
· Mês e ano da contribuição para o Sindicato.
· Valor da contribuição paga ao Sindicato.
Quando houver neste cadastro a informação de Contribuição Associativa, a empresa será identificada para RAIS como Sindicalizada.
O cadastro de Contribuição Patronal refere-se à contribuição da Empresa, ou seja, recolhimento de contribuição parte Patronal.
3 - Contribuição Sindical (Parte Funcionário):
As contribuições descontadas dos funcionários constam em verbas, nos acumulados anuais (tabela SRD) e devem possuir configuração de incidência para RAIS verificadas (L/M/O/P/Q).
O sistema busca nos acumulados anuais (SRD) e direciona para a RAIS, os valores descontados nas verbas com os identificadores de cálculo abaixo:
Campo | Descrição |
0246 | Contribuição Sindical outras Empresas/Entidades de Classe |
0068 | Desconto Contribuição Sindical |
0069 | Desconto Contribuição Assistencial |
0175 | Contribuição Confederativa |
Observação:
O identificador de cálculo 0246 trata-se de uma verba de base, e somente constará na movimentação anual dos funcionários que contribuem para o sindicato de sua categoria.
Para determinar se um funcionário é sindicalizado ou não, e para que tal informação seja considerada para o GDRAIS, o Sistema deve localizar a verba de Contribuição Associativa, que estará configurada com a incidência L ou M para RAIS.
4 - Parâmetros RAIS:
4.1 - Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições de Cálculo/Parâmetros (GPEA150).
4.2 - No registro 45 – Parâmetros RAIS efetue o cadastro referente ao ano-base 2016.
4.3 - Informe no Campo Tipo Ponto da Parâmetros RAIS o código referente ao tipo de controle do ponto adotado pela empresa, conforme manual de Orientação da RAIS – Ano Base 2016 – Parte 2 – Item B.9.
4.4 - É importante observar se estão atualizados os dados dos campos referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). São eles:
· Participa;
· Até 5 salários mínimos;
· Acima de 5 salários mínimos;
· Percentuais (Serv. Prop., Adm. Coz., Ref. Conv., Ref. Transp., Cesta Alim. e Alim. Conv.).
As informações de participação da empresa no PAT são verificadas no Microsiga Protheus de acordo com os seguintes critérios:
4.5 - Observe no Parâmetro 45, se estão devidamente atualizados os dados dos campos referentes ao Encerramento das Atividades da empresa, caso tenha ocorrido. São eles:
Estas informações são validadas de acordo com os seguintes critérios:
5 - Geração de Dados:
5.1 - A geração dos dados será processada de acordo com os seguintes critérios:
· Para todos os empregados sob o regime da CLT, cadastrados na tabela SRA – Cadastro de Funcionários, e que tiveram pelo menos um mês de remuneração no ano-base.
· Para os empregados afastados durante todo o ano, mas que tiveram depósitos de FGTS.
* A geração da RAIS não deve ser processada para Estagiários.
5.2 - Data Desligamento e valores rescisórios com Aviso Prévio Indenizado e Projetado:
Criamos as três opções na pergunta "Projeta Data Demissão?"
5.3 - Afastamentos
O | Acidente do trabalho |
P | Auxílio doença |
Q | Maternidade |
R | Serviço Militar |
X | Licença sem |
Cada item da folha deve ser relacionado ao tipo equivalente da RAIS, por meio do cadastro de Afastamento, opção
Atualizações/Funcionário/Afastamento (GPEA240), campo Afast. RAIS, conforme exemplo a seguir:
FOLHA | RAIS |
O - Acidente de trabalho | 10 – Acidente de trabalho típico ou 20 – Acidente de trabalho de trajeto |
P - Auxílio doença | 30 – Doença relacionada ao trabalho ou 40 – Doença não relacionada ao trabalho |
Q – Maternidade | 50 – Licença maternidade e licença paternidade |
R - Serviço Militar | 60 – Serviço Militar Obrigatório |
X - Licença sem remuneração | 70 – Licença sem vencimento/ remuneração |
Importante
Base legal: Manual da RAIS, item E, subitem E.3:
Período de afastamento – Informe o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor. O início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, e para o servidor público a partir da data concedida pelo órgão. Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração. Durante o período do afastamento, o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:
a) trabalhador celetista – informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento.
Exemplo:
Supondo que o salário do funcionário seja R$ 1.000,00 e que ele tenha se afastado, por motivo de acidente do trabalho, em 01/07/2016, retornando em 01/10/2016. Seus rendimentos serão considerados da seguinte forma na RAIS:
Mês | Rendimento (R$) | Mês | Rendimento (R$) |
Jan | 1.000,00 | Jul | 1.000,00 |
Fev | 1.000,00 | Ago | Zero |
Mar | 1.000,00 | Set | Zero |
Abr | 1.000,00 | Out | 1.000,00 |
Mai | 1.000,00 | Nov | 1.000,00 |
Jun | 1.000,00 | Dez | 1.000,00 |
Isto porque, no manual da RAIS, consta que a remuneração somente deve ser informada no mês em que haja pagamento pelo empregador. Já o valor da remuneração deve ser R$ 1.000,00 no exemplo citado, porque o valor da remuneração é igual ao valor pago pelo INSS, mais o valor pago pelo empregador.
Vale ressaltar que no momento da geração do arquivo magnético, é possível definir se o funcionário afastado por motivo de acidente do trabalho, com início em anos anteriores a 2016, e que permaneceu afastado durante todo o ano de 2016, será ou não considerado para a RAIS por não haver remuneração durante o ano-base.
5.4 - As informações de Contribuições Sindicais, Associativas, Federal e Assistencial para o funcionário, são geradas com base no Cadastro das Verbas (GPEA040) que tenham como incidências as letras associadas a essas contribuições e que, no acumulado anual do empregado, possua as seguintes verbas durante o ano-base:
Incidências para a RAIS relativas às contribuições | |
L | Contribuição Associativa 1ª ocorrência |
M | Contribuição Associativa 2ª ocorrência |
O | Contribuição Sindical |
P | Contribuição Assistencial |
5.5. Códigos do Município no Cadastro de Centro de Custo:
5.5.1 . Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Cadastros/Centro de Custo – CTBA180
· A RAIS solicita a informação do código do município em que o trabalhador prestou serviço no ano. Para as empresas que não têm a necessidade de gerar a RAIS por CEI – Cadastro Específico do INSS, o código do município utilizado será o informado no cadastro da Empresa/Filial, ambiente Configurador, opção Arquivos / Criação Empresa (CFGX032).
· Já para empresas que necessitam informar na RAIS os trabalhadores por CEI, é necessário informar o código do município para cada local de serviço. Para atender a essa exigência, utiliza-se o campo Código Município, no cadastro de Centros de Custo, no qual deve ser informado o código por CEI.
Esse código de município é fornecido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
6. Geração do Arquivo Magnético da RAIS:
6.1 - Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea/R.A.I.S/Arquivo Magnético (GPEM530).
6.2 - Preencha a pergunta Data de nascimento do Responsável e Email do Estabelecimento nos parâmetros de configuração para geração do arquivo.
6.7 - Informe (com 11 dígitos) o C.P.F. do responsável pela declaração do arquivo da RAIS.
Para Geração do Arquivo Magnético, o endereço de cobrança/entrega da empresa deve possuir um dos seguintes formatos: Rua Tal Nr. 999 ou Rua Tal, 999.
Realize a verificação através da opção Arquivos / Empresa (CFGX032) no ambiente SIGACFG – Configurador