Como proceder com a regra para QR-Code NFC-e que está sendo validada desde novembro de 2016?

Produto:

QR-Code NFC-e

Passo a passo:

De acordo com a regra para QR-Code NFC-e que está sendo validada desde 1º de novembro de 2016, podem ocorrer algumas alterações que merecem atenção.

Você que é responsável pela área de TI de sua empresa deve ficar atento a essas alterações.

Para isso, verifique e execute os seguintes procedimentos:

1) Se a URL do site de consulta QR-Code de seu estado está correto. A URL é http://www.receita.pb.gov.br/nfce (regra de validação ZX02-20);

2) Se foi usado corretamente o código identificador do CSC (regras de validação ZX02-104 e ZX02-108);

3) Em seguida, altere o CSC nas configurações de serviço do NFC-e, informando o CSC que é passado pela Secretaria do Estado,

4) Se o Hash do QR-Code foi calculado corretamente (regra de Validação ZX02-120).

As informações sobre as regras de validação estão na Nota Técnica NF-e/NFC-e 2015/002.

E o código de segurança de contribuinte (CSC) e o seu identificador (ID CSC) devem ser consultados no site: https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/consultar-csc

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