Enviar os rendimentos dos fornecedores destas duas classificações para os movimentos da DIRF dos títulos que não efetuaram retenção de IR e PCC (VPEIM - Registro incluso no leiaute 2018 da DIRF).
Valor do rendimento dos impostos deve ser a base de cálculo e não o valor bruto do título ou da baixa.
Solução/Implementação:
Classificação das entidades (fornecedores) imunes e isentas para o envio dos rendimentos sobre IR e PCC na DIRF. O tipo de rendimento (na SR4) para fornecedor do tipo "Imune" passa a ser o valor "I2" e para o fornecedor do tipo "Isento" para a ser o valor "I3".
Valor do rendimento dos impostos passa a considerar base reduzida.