Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | 11.80, 12.1.7, 12.1.14,12.1.16, 12.1.17 |
Ocorrência: | Manual descritivo com as alterações da obrigação ECF(Escrituração Contábil Fiscal) para leiaute 4.0 |
Ambiente: | SIGACTB - Contabilidade Gerencial |
Observações: | Este Manual refere-se ao leiaute 4, válido para as situações normais e eventos (8 – Desenquadramento de Imune/Isenta e 9 – Inclusão no Simples Nacional) do ano-calendário 2016; e situações especiais de 2017 (1 – Extinção; 2 – Fusão; 3 – Incorporação \ Incorporada; 4 – Incorporação \ Incorporadora; 5 – Cisão Total e 6 – Cisão Parcial) conforme Ato Declaratório Executivo Cofis no 84/2017. Este manual contém as alterações na legislação e também alterações de registros extraídos do modulo Contabilidade Gerencial (SIGACTB). |
Ato Declaratório Executivo Cofis no 84/2017.
Alterações em Relação ao Manual Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 84/2017.
Programa da ECF com as alterações do leiaute 4
O programa da ECF que contemplará as alterações referentes ao leiaute 4, que corresponde às situações normais do ano-calendário 2017 e às situações especiais do ano-calendário 2018
Este Manual refere-se ao leiaute 4, válido para as situações normais e eventos (8 – Desenquadramento de Imune/Isenta e 9 – Inclusão no Simples Nacional) do ano-calendário 2017, e situações especiais de 2018 (1 – Extinção; 2 – Fusão; 3 – Incorporação \ Incorporada; 4 – Incorporação \ Incorporadora; 5 – Cisão Total e 6 – Cisão Parcial).
Publicado no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
Link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
Manual Disponível em:http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
Leiaute | Período | Manual |
Leiaute 1 | Ano-calendário 2014 e Situações Especiais de 2015 | Ato Declaratório Cofis no 60/2015 |
Leiaute 2 | Ano-calendário 2015 e Situações Especiais de 2016 | Ato Declaratório Cofis no 46/2016 |
Leiaute 3 | Ano-calendário 2016 e Situações Especiais de 2017 | Ato Declaratório Cofis no 30/2017 |
Leiaute 4 | Ano-calendário 2017 e Situações Especiais de 2018 | Ato Declaratório Cofis no 84/2017 |
1.1. Introdução
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com alterações pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013, que o definiu da seguinte maneira:
“O Sped é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. ” (Redação dada pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013)
O projeto SPED tem como objetivos principais:
- Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso;
- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e
- Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
São vários os benefícios propiciados pelo SPED, entre eles:
- Diminuição do consumo de papel, com redução de custos e preservação do meio ambiente;
- Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
- Uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos entes governamentais;
- Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
- Redução do tempo despendido com a presença de auditores-fiscais nas instalações do contribuinte;
- Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária;
- Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
- Rapidez no acesso às informações;
- Aumento da produtividade do auditor-fiscal através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
- Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
- Redução de custos administrativos;
- Melhoria da qualidade da informação;
- Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
- Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
- Redução do "Custo Brasil"; e
- Aperfeiçoamento do combate à sonegação.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP.
Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.
- Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e alterações posteriores – Instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
- Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, e alterações posteriores – Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
- Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013, e alterações posteriores – Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
- Ato Declaratório Executivo Cofis no 84, de 26 de dezembro de 2017 – Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 4 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Ação desenvolvimento: Ajustar wizard para selecionar leiaute 4.0 (padrão)
Ação desenvolvimento: Será criado um cadastro contendo os registros do bloco V onde este recebera um identificador para ser linkado no momento do preenchimento do Wizard para extração dos dados da ECF
Ao avançar será solicitado codigo do Identificador do Bloco V - DEREX (logo apos Cod.Identif. Registro 0021)
33 | IND_DEREX | Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX) S – Sim N – Não | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
Ação desenvolvimento: Criar campo na tabela CSZ - Dados ECF para indicar se empresa necessita entregar declaração DEREX
CSZ_DEREX C 1
CSZ_IDBLV C 10
Ação desenvolvimento: Será criado um cadastro para inclusão do BLOCO V - DEREX
No sistema, ir em Atualizações/Escrituracao Cont/Cadastros/Cad. Bloco V - DEREX
Programa | Título no Menu |
---|---|
CTBS450 | ECF - DEREX |
Link Especificação Física - Dicionário de Dados
http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=354470450
A seguir, um resumo das alterações em relação ao manual anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 30/2017.
A retificação da ECF anteriormente entregue poderá ser realizada em até 5 anos e dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.
A ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do Sped.
Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.
Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-Lalur ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECF dos anos-calendário posteriores.
A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar ECD substituta alterando contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do Sped.
No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste apresentando ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.
A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora alterando valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar a DCTF retificadora, seguindo suas normas específicas.
O recibo que comprova a transmissão da escrituração não é baixado via ReceitanetBX.
Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá utilizar a funcionalidade de recuperação no menu “Escrituração/Recuperar Recibo de Transmissão”, após a importação do arquivo da ECF no PGE da ECF. Nessa situação o Receitanet (e não o ReceitanetBX) identificará que a escrituração digital já foi transmitida e fará o download do recibo novamente para a pasta estabelecida no programa da ECF.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.717 de 17 de julho de 2017, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.765 de 30 de novembro de 2017, no seu art 161-A, o Pedido de Restituição e a Declaração de Compensação – PER/Dcomp, quando tratar de crédito proveniente de “saldo negativo de IRPJ ou de CSLL” somente serão recepcionados pela RFB depois da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição referida acima será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário.
Esta regra se aplica, inclusive, com relação a créditos apurados em situações especiais decorrente de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.
Todas essas regras de validação são apresentadas nos próprios registros do leiaute da ECF, com exceção das regras das tabelas dinâmicas, que constam no próprio diretório do programa da ECF, em C:\Arquivos de Programas RFB\Programas SPED\ECF\recursos\tabelas.
Exemplo: Regras da tabela dinâmica M300A – Arquivo: SPEDECF_DINAMICO_2017$SPEDECF_DINAMICA_M300_A_REGRAS$7$10772
Entendendo no nome dos arquivos de tabelas dinâmicas e regras:
SPEDECF_DINAMICO: Identifica que o arquivo corresponde a uma tabela dinâmica ou de regras de validação da tabela dinâmica.
2017: Identifica o ano-calendário.
$SPEDECF_DINAMICA_M300_A: Identifica a tabela dinâmica (M300A);
REGRAS: Quando o nome apresentar a palavra “REGRAS”, representa o arquivo das regras de validação das tabelas dinâmicas.
$7$10772: Identifica a versão do arquivo.
V | DEREX | Apresenta a declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX) - A partir do leiaute 4 |
OBRIGATORIEDADE DOS REGISTROS |
Obrigariedade de Entrada: O registro é de preenchimento obrigatório no momento da importação do arquivo da ECF para o programa da ECF. |
Obrigatoridade de Saída: O registro é obrigatório no momento da geração do arquivo da ECF para transmissão. |
V001 | 1 | Abertura do Bloco V - DEREX | F | O | [1;1] |
V010 | 2 | DEREX - Instituição | F | OC | [1;N] |
V020 | 3 | DEREX - Responsável pela Movimentação | F | O | [1;N] |
V030 | 3 | DEREX - Período - Mês | F | O | [1;12] |
V100 | 4 | Demonstrativo dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações | F | O | [1;N] |
V990 | 1 | Encerramento do Bloco V | F | O | [1;1] |
33 | IND_DEREX | Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX) | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
Apresenta o balanço patrimonial com base nas contas referenciais para o período de apuração. O saldo inicial pode ser replicado do registro E010/E015 ou preenchido. O saldo final será recuperado do registro K155/K156. Os saldos finais do registro L100 não são editáveis.
Apresenta o demonstrativo do resultado do exercício para o período de apuração. Os saldos finais do registro L300 não são editáveis.
Revisão, com adições de novos códigos e exclusões de códigos antigos nos registros das tabelas dinâmicas M300 e M350 (perfis A, B e C) para melhor ajustamento com as tabelas de adições e exclusões ao lucro líquido publicadas pela IN RFB 1.700, de 2017, nos seus anexos I e II.
Registro N620:
20.01 | Imposto de Renda Devido no Mês Antes de Retenções e Pagamentos |
26 | IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NO MÊS |
Registro N630A:
26 | IMPOSTO DE RENDA DEVIDO |
Registro N630B:
23 | IMPOSTO DE RENDA DEVIDO |
Registro N630C:
23 | IMPOSTO DE RENDA DEVIDO |
Registro N660:
12.01 | CSLL Devida no Mês Antes de Retenções e Pagamentos |
18 | CSLL DEVIDA NO MÊS |
Registro N670:
21 | CSLL DEVIDA |
Apresenta o balanço patrimonial com base nas contas referenciais para o período de apuração. O saldo inicial pode ser replicado do registro E010/E015 ou preenchido. O saldo final será recuperado do registro K155/K156.
Atenção:
Caso 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “L” (Livro Caixa), este registro não será preenchido; exceto se 0010. IND_REC_RECEITA for igual a “2” (Regime de Competência), quando este registro será obrigatório, mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD.
Apresenta a apuração da demonstração do resultado do exercício. Os valores serão recuperados com base nos registros J051, K355 e K356 se 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “C” (contábil) e calculados pela própria ECF.
Atenção:
Caso 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “L” (Livro Caixa), este registro não será preenchido; exceto se 0010. IND_REC_RECEITA for igual a “2” (Regime de Competência), quando este registro será obrigatório, mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD.
Foi incluído no registro o bloco V – DEREX, que passa a integrar a ECF; bloco a ser preenchido pelas empresas obrigadas a apresentar esta Declaração, nos termos da IN SRF 726, de 28 de fevereiro de 2007.
Revisão no Texto do Manual
Para este leiaute 4, foi feita uma revisão geral nos diversos capítulos do Manual, buscando conferir maior clareza nas explicações e eliminando redundâncias, por exemplo, com extinção de disciplinamento sobre assuntos de legislação, para o que se remete às normas complementares específicas que tratam o assunto propriamente (as alterações estão destacadas em amarelo no próprio corpo do Manual).
Demais ação desenvolvimento:
-Adequar rotina de exportação dos dados para contemplar bloco
-Ajustar os arquivos .CVE para contemplar as nomenclaturas das contas
-Criar novo arquivo .CVE contemplando leiaute de acordo manual ECF
Não é possível transmitir duas ou mais ECF caso ocorra mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no registro 0000.
Caso a entidade tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador ou um para cada plano de contas).
Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador ou primeiro plano de contas) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador ou segundo plano de contas). Isso pode ser feito, na ECD, por meio do preenchimento do registro I157 (transferência de plano de contas) no segundo arquivo da ECD, conforme instruções do Manual de Orientação do Leiaute da ECD. Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição.
Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:
A retificação da ECF anteriormente entregue poderá ser realizada em até 5 anos e dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.
A ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do Sped.
Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.
Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-Lalur ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECF dos anos-calendário posteriores.
A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar ECD substituta alterando contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do Sped.
No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste apresentando ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.
A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora alterando valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar a DCTF retificadora, seguindo suas normas específicas.
Exemplo: Em 01/01/2018, a empresa retificou a ECF do ano-calendário 2014. Nesse caso, a empresa pode ter que retificar as ECF dos anos-calendário 2015 e 2016.
Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora).
No programa em edição, janela de “Dados Iniciais”, “0000 - Identificação da Entidade”, alterar o campo “Escrituração Retificadora?” para a opção “ECF Retificadora”. Nesse caso, será exigido informar o “Número do Recibo Anterior” (número do recibo da ECF que está sendo retificada).
De acordo com o art. 6o da Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013, a não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
Na aplicação da multa de que trata o parágrafo acima, quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o valor do lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social informado, do último período em que a pessoa jurídica obteve lucro líquido, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.
A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, por qualquer sistemática que não a do Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Os códigos de receita das multas são:
3624/2 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – Demais PJ
3624/3 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – PJ Lucro Real
Em qualquer situação de forma de tributação, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão extemporânea da ECF.
Este registro identifica unicamente uma escrituração no PGE por meio dos seguintes campos:
- 0000.CNPJ – Campo CNPJ (CNPJ BÁSICO – 8 primeiras posições);
- 0000.COD_SCP – Campo CNPJ da SCP; e
- 0000.DT_FIN – Campo data fim da ECF.
SITUAÇÃO ESPECIAL OU EVENTO | ESCRITURAÇÕES | PRAZO DE ENTREGA | EXCEÇÕES |
1 – Extinção | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
2 – Fusão | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
3 - Incorporação \ Incorporada | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
4 - Incorporação \ Incorporadora | Duas ECF:
|
| |
5 - Cisão total | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
6 - Cisão parcial | Duas ECF:
| Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. | |
8 – Desenquadramento de Imune/Isenta | Duas ECF:
| As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais. | |
9 – Inclusão no Simples nacional: Esse evento indica que a empresa passou a ser do simples nacional. | Uma ECF:
| A ECF deve ser entregue no prazo das ECF normais. |
Disponibilizaremos no pacote da ECF exemplos de plano de contas referenciais que podem ser importados, mas esclarecemos que se porventura a Receita alterar alguma informação do plano a atualização das tabelas no Protheus – Contabilidade Gerencial será de responsabilidade da pessoa jurídica, isto é, o arquivo texto disponibilizado serve apenas como carga inicial do cadastro.
Os arquivos textos contendo o plano referencial terão as seguinte nomenclaturas:
Grupo/Conta | Nomenclatura do Arquivo TXT |
---|---|
PJ em Geral (L100A + L300A da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_PJ_em_Geral_L100A_L300A.cve |
PJ em Geral – Lucro Presumido (P100 + P150 da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_PJ_em_Geral_Lucro_Presumido_P100_P150.cve |
Financeiras (L100B + L300B da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_Financeiras_L100B_L300B.cve |
Seguradoras (L100C + L300C da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_Seguradoras_L100C_L300C.cve |
Imunes e Isentas em Geral (U100A + U150A da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_Imunes_Isentas_em_Geral_U100A_U150A.cve |
Financeiras – Imunes e Isentas (U100B + U150B da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_Financeiras_Imunes_Isentas_U100B_U150B.cve |
Seguradoras – Imunes e Isentas (U100C + U150C da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_Seguradoras_Imunes_Isentas_U100C_U150C.cve |
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (U100D + U150D da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_Entidades_Fechadas_Previdencia_Complementar_U100D_U150D.cve |
Partidos Políticos (U100E + U150E da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_Partidos_Politicos_U100E_U150E.cve |
Link TDN: http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=181965468
Link Documento Técnico: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=354470450
Fontes:
LINK: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269
Link:http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644