Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | 11.80, 12.1.7, 12.1.14,12.1.16, 12.1.17 |
Ocorrência: | Manual descritivo com as alterações da obrigação ECF(Escrituração Contábil Fiscal) para leiaute 4.0 |
Ambiente: | SIGACTB - Contabilidade Gerencial |
Observações: | Este Manual refere-se ao leiaute 4, válido para as situações normais e eventos (8 – Desenquadramento de Imune/Isenta e 9 – Inclusão no Simples Nacional) do ano-calendário 2016; e situações especiais de 2017 (1 – Extinção; 2 – Fusão; 3 – Incorporação \ Incorporada; 4 – Incorporação \ Incorporadora; 5 – Cisão Total e 6 – Cisão Parcial) conforme Ato Declaratório Executivo Cofis no 84/2017. Este manual contém as alterações na legislação e também alterações de registros extraídos do modulo Contabilidade Gerencial (SIGACTB). |
Ato Declaratório Executivo Cofis no 84/2017.
Alterações em Relação ao Manual Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 84/2017.
Programa da ECF com as alterações do leiaute 4
O programa da ECF que contemplará as alterações referentes ao leiaute 4, que corresponde às situações normais do ano-calendário 2017 e às situações especiais do ano-calendário 2018
Este Manual refere-se ao leiaute 4, válido para as situações normais e eventos (8 – Desenquadramento de Imune/Isenta e 9 – Inclusão no Simples Nacional) do ano-calendário 2017, e situações especiais de 2018 (1 – Extinção; 2 – Fusão; 3 – Incorporação \ Incorporada; 4 – Incorporação \ Incorporadora; 5 – Cisão Total e 6 – Cisão Parcial).
Publicado no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
Link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
Manual Disponível em:http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
Leiaute | Período | Manual |
Leiaute 1 | Ano-calendário 2014 e Situações Especiais de 2015 | Ato Declaratório Cofis no 60/2015 |
Leiaute 2 | Ano-calendário 2015 e Situações Especiais de 2016 | Ato Declaratório Cofis no 46/2016 |
Leiaute 3 | Ano-calendário 2016 e Situações Especiais de 2017 | Ato Declaratório Cofis no 30/2017 |
Leiaute 4 | Ano-calendário 2017 e Situações Especiais de 2018 | Ato Declaratório Cofis no 84/2017 |
Ação desenvolvimento: Ajustar wizard para selecionar leiaute 4.0 (padrão)
Ação desenvolvimento: Será criado um cadastro contendo os registros do bloco V onde este recebera um identificador para ser linkado no momento do preenchimento do Wizard para extração dos dados da ECF
32 | IND_PAIS_A_PAIS | A pessoa jurídica é entidade de grupo multinacional, nos termos a Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016? S - Sim N - Não | C | 1 | - | [S;N] | Sim |
Ação desenvolvimento: Criar campo na tabela CSZ - Dados ECF para indicar se empresa necessita entregar declaração País a País
Ação desenvolvimento: Será criado um cadastro para inclusão do BLOCO V
Especificação Física
Dicionário de Dados
Campos
Campo | CSU_FILIAL |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 8 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Filial |
Descrição | Filial do Sistema |
Usado | Não |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Grupo de Campos | 033 - Tamanho da Filial |
Ordem | 01 |
Campo | CSU_IDBLV |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 10 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Id. Bloco V |
Descrição | Identificador Bloco V ECF |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Sim |
Inic. Padrão | GETSXENUM('CSU', 'CSU_IDBLV') |
Contexto | Real |
Propriedade | Visualizar |
Ordem | 02 |
Campo | CSU_ANOCAL |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 4 |
Decimal | 0 |
Formato | 9999 |
Título | Ano Calend. |
Descrição | Ano Calendario |
Usado | Sim |
Obrigatório | Sim |
Browse | Sim |
Inic. Padrão | STRZERO(YEAR(DDATABASE)-1, 4, 0) |
Contexto | Real |
Propriedade | Alterar |
Ordem | 03 |
Campo | CSU_DESCRI |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 40 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Descricao |
Descrição | Descricao |
Usado | Sim |
Obrigatório | Sim |
Browse | Sim |
Contexto | Real |
Propriedade | Alterar |
Ordem | 04 |
Índices
Índice | CSU |
Ordem | 1 |
Chave | CSU_FILIAL + CSU_IDBLV |
Descrição | Id. Bloco V |
Índice | CSU |
Ordem | 2 |
Chave | CSU_FILIAL + CSU_ANOCAL |
Descrição | Ano Calend. |
Campos
Campo | CVU_FILIAL |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 8 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Filial |
Descrição | Filial do Sistema |
Usado | Não |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Grupo de Campos | 033 - Tamanho da Filial |
Ordem | 01 |
Campo | CVU_IDBLV |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 10 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Id.Bloco V |
Descrição | Identificador Bloco V ECF |
Usado | Não |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Contexto | Real |
Propriedade | Visualizar |
Ordem | 02 |
Campo | CVU_CODIGO |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 10 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Cod.Instit.F |
Descrição | Codigo Instit.Financeira |
Usado | Sim |
Obrigatório | Sim |
Browse | Sim |
Inic. Padrão | GETSXENUM("CVU", "CVU_CODIGO") |
Contexto | Real |
Propriedade | Visualizar |
Ordem | 03 |
Campo | CVU_NOME |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 50 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Nome Instit. |
Descrição | Nome Instit.Financeira |
Usado | Sim |
Obrigatório | Sim |
Browse | Sim |
Contexto | Real |
Propriedade | Alterar |
Ordem | 04 |
Campo | CVU_MOEDA |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 3 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Moeda Instit |
Descrição | Moeda Instit.Financeira |
Usado | Sim |
Obrigatório | Sim |
Browse | Sim |
Validação | ExistCpo("SX5", "SY" + M->CVU_MOEDA) |
Contexto | Real |
Propriedade | Alterar |
Cons. Padrão | SY |
Ordem | 05 |
Campo | CVU_PAIS |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 2 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Cod.Pais |
Descrição | Cod.Pais Inst.Financeira |
Usado | Sim |
Obrigatório | Sim |
Browse | Sim |
Validação | FwFldGet("CVU_PAIS") != "BR" .AND. ExistCpo("SX5", "SW" + M->CVU_PAIS) |
Contexto | Real |
Propriedade | Alterar |
Cons. Padrão | SW |
Ordem | 06 |
Índices
Índice | CVU |
Ordem | 1 |
Chave | CVU_FILIAL + CVU_IDBLV + CVU_CODIGO |
Descrição | Id.Bloco V+Cod.Instit.F |
Campos
Campo | CVV_FILIAL |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 8 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Filial |
Descrição | Filial do Sistema |
Usado | Não |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Grupo de Campos | 033 - Tamanho da Filial |
Ordem | 01 |
Campo | CVV_IDBLV |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 10 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Id.Bloco V |
Descrição | Identificador Bloco V ECF |
Usado | Não |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Contexto | Real |
Propriedade | Alterar |
Ordem | 02 |
Campo | CVV_CODIGO |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 10 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Cod.Instit.F |
Descrição | Codigo Instit.Financeira |
Usado | Não |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Contexto | Real |
Propriedade | Alterar |
Ordem | 03 |
Campo | CVV_TIPDOC |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 2 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Tipo Doc. |
Descrição | Tipo Documento |
Usado | Sim |
Obrigatório | Sim |
Browse | Sim |
Contexto | Real |
Propriedade | Alterar |
Ordem | 04 |
Campo | CVV_NRODOC |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 30 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Numero Doc. |
Descrição | Numero Documento |
Usado | Sim |
Obrigatório | Sim |
Browse | Sim |
Contexto | Real |
Propriedade | Alterar |
Ordem | 05 |
Campo | CVV_NOMRSP |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 50 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Nome Resp. |
Descrição | Nome Responsavel |
Usado | Sim |
Obrigatório | Sim |
Browse | Sim |
Contexto | Real |
Propriedade | Alterar |
Ordem | 06 |
Campo | CVV_ENDRSP |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 70 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Ender.Resp. |
Descrição | Endereco Responsavel |
Usado | Sim |
Obrigatório | Sim |
Browse | Sim |
Contexto | Real |
Propriedade | Alterar |
Ordem | 07 |
Campo | CVV_IDCTA |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 30 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Ident.Conta |
Descrição | Identtificador da Conta |
Usado | Sim |
Obrigatório | Sim |
Browse | Sim |
Contexto | Real |
Propriedade | Alterar |
Ordem | 08 |
Índices
Índice | CVV |
Ordem | 1 |
Chave | CVV_FILIAL + CVV_IDBLV + CVV_CODIGO |
Descrição | Id.Bloco V+Cod.Instit.F |
Campos
Campo | CVW_FILIAL |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 8 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Filial |
Descrição | Filial do Sistema |
Usado | Não |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Grupo de Campos | 033 - Tamanho da Filial |
Ordem | 01 |
Campo | CVW_IDBLV |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 10 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Id.Bloco V |
Descrição | Identificador Bloco V ECF |
Usado | Não |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Contexto | Real |
Propriedade | Alterar |
Ordem | 02 |
Campo | CVW_CODIGO |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 10 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Cod.Instit. |
Descrição | Codigo Instit.Financeira |
Usado | Não |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Contexto | Real |
Propriedade | Alterar |
Ordem | 03 |
Campo | CVW_MES |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 2 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Mes |
Descrição | Mes |
Usado | Sim |
Obrigatório | Sim |
Browse | Sim |
Opções | 01=Jan; 02=Fev; 03=Mar; 04=Abr; 05=Mai; 06=Jun; 07=Jul; 08=Ago; 09=Set; 10=Out; 11=Nov; 12=Dez |
Validação | Pertence('01|02|03|04|05|06|07|08|09|10|11|12') |
Contexto | Real |
Propriedade | Alterar |
Ordem | 04 |
Campo | CVW_TPSALD |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Tipo Saldo |
Descrição | Tipo de Saldo |
Usado | Sim |
Obrigatório | Sim |
Browse | Sim |
Contexto | Real |
Propriedade | Alterar |
Cons. Padrão | SLD |
Ordem | 05 |
Campo | CVW_DATINI |
Tipo | Data |
Tamanho | 8 |
Decimal | 0 |
Título | Data Inicio |
Descrição | Data Inicio Periodo |
Usado | Sim |
Obrigatório | Sim |
Browse | Sim |
Validação | CTBS45OPER(FwFldGet("CSU_ANOCAL"), FwFldGet("CVW_DATINI"), FwFldGet("CVW_DATFIM"), FwFldGet("CVW_MES"), "CVW_DATINI") |
Contexto | Real |
Propriedade | Alterar |
Ordem | 06 |
Campo | CVW_DATFIM |
Tipo | Data |
Tamanho | 8 |
Decimal | 0 |
Título | Data Final |
Descrição | Data Final Periodo |
Usado | Sim |
Obrigatório | Sim |
Browse | Sim |
Validação | CTBS45OPER(FwFldGet("CSU_ANOCAL"), FwFldGet("CVW_DATINI"), FwFldGet("CVW_DATFIM"), FwFldGet("CVW_MES"), "CVW_DATFIM") |
Contexto | Real |
Propriedade | Alterar |
Ordem | 07 |
Campo | CVW_CFGLIV |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 3 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Cfg.Livro |
Descrição | Configuracao Livro |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Sim |
Validação | ExistCpo("CTN") |
Contexto | Real |
Propriedade | Alterar |
Cons. Padrão | CTN |
Ordem | 08 |
Índices
Índice | CVW |
Ordem | 1 |
Chave | CVW_FILIAL + CVW_IDBLV + CVW_CODIGO + CVW_MES |
Descrição | Id.Bloco V+Cod.Instit.+Mes |
X292 | 2 | Operações com o Exterior - Pessoa Não Vinculada/ Não Interposta/País sem Tributação Favorecida | F | OC Obrigatório se 0020. IND_OP_EXT = "S” E 0020.IND_OP_VINC = "N" N Senão, não deve existir. | Se 0020. IND_OP_EXT = "S" E 0020.IND_OP_VINC = "N" [1:N] Senão [0] |
Inclusão de campos e alteração de descrição:
10 | TIP_ESC_PRE | Escrituração: C – Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa (haverá recuperação dos dados). L – Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa (Opção do Lucro Presumido - parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995). Atenção: - Este campo deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e as imunes ou isentas. - Caso a pessoa jurídica entregue a ECD facultativamente e não queira recuperar os dados da ECD, deve utilizar a opção “L”. | C | 1 | - | [L; C] | Não |
14 | IND_REC_RECEITA | Critério de reconhecimento de receitas para empresas tributadas pelo Lucro Presumido (art. 122, parágrafo sexto, IN RFB 1.515/2015): 1. Regime de caixa 2. Regime de competência Atenção: - Este campo só é preenchido pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido. - Caso a pessoa jurídica preencha 0010.IND_REC_RECEITA = “1”, então 0010.TIP_ESC_PRE pode ser igual a “C” e “L”. - Caso a pessoa jurídica preencha 0010.IND_REC_RECEITA = “2”, então 0010.TIP_ESC_PRE deve ser igual a “C”. | N | 1 | - | [1; 2] | Não |
Ação desenvolvimento: Criar campo na tabela CSZ - Dados ECF para indicar regime se caixa ou competência e incluir pergunta no Wizard de extração de dados para ECF
14 | OPT_EXT_RTT | Optante pela extinção do RTT no ano-calendário de 2014 Observação: Esse campo se refere ao art. 75 da Lei no 12.973/2014. | C | 1 | - | [S; N] | Sim |
15 | DIF_FCONT | Existe diferenças entre a contabilidade societária e Fcont. Observação: Ano-Calendário 2014: Se o 0010.OPT_EXT_RTT for igual a “S”, 0010.DIF_FCONT deve ser preenchido. Caso contrário (0010.OPT_EXT_RTT = “N”), 0010.DIF_FCONT não deve ser preenchido (deixar em branco). Ano-Calendário 2015: Se o 0010.OPT_EXT_RTT for igual a “N”, 0010.DIF_FCONT deve ser preenchido. Caso contrário (0010.OPT_EXT_RTT = “S”), 0010.DIF_FCONT não deve ser preenchido (deixar em branco). | C | 1 | - | [S; N] | Sim |
Ação desenvolvimento: Desabilitar pergunta no Wizard de extração de dados para ECF quando selecionado leiaute 4.0
-Adequar rotina de exportação dos dados para contemplar registro 0021 e bloco W
-Elaborar os planos Referencias para ano calendário 2016
Observação: No caso de imunes ou isentas sem obrigatoriedade de entrega da ECD, o sistema somente exigirá a assinatura do representante legal. Não será obrigatória a assinatura de um contador. Nos demais casos, o sistema exigirá a assinatura do representante legal e do contador.
REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR: Verifica se existe, no mínimo, um registro 0930 cujo 0930.IDENT_QUALIF seja igual a 900 (Contador ou Contabilista), no caso de forma de tributação diferente de imunes/isentas (0010.FORMA_TRIB diferente de “8” ou “9”) ou 0010.TIP_ESC_PRE igual a “C” – Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa) e, no mínimo, um registro 0930 cujo 0930.IDENT_QUALIF seja diferente de 900. Se a regra não for cumprida, o programa da ECF gera um erro.
REGRA_OCORRENCIA_0930: Verifica se o registro 0930 possui, no máximo, duas ocorrências. Se a regra não for cumprida, o programa da ECF gera um erro.
I – Regras de Validação do Registro:
REGRA_C157_OBRIGATORIO: Se existe na ECD o registro I157 para, pelo menos, uma conta em um período (Exceto o primeiro período da escrituração - C150.DT_INI diferente 0000.DT_INI – Se há I157 no primeiro período, o sistema recupera normalmente, sem verificar saldo do registro I157) , deve existir neste período, registro I157(C157) para todas as contas com I155(C155).VL_SLD_INI diferente de zero. A conta deste período que não possui registro I157 gera erro e não é calculada no processo de recuperação.
Observação: De acordo com o artigo 169, §§ 3° e 4º, da Instrução Normativa RFB no 1.515, caso a própria conta do ativo ou passivo seja utilizada como subconta correlata, o registro I053 não deve ser informado.
Nº | Campo | Regras de Validação do Campo | Tipo |
4 | DT_AP_LAL | REGRA_CONTA_PERIODO_ANTERIOR: Caso M010.DT_AP_LAL for menor que 0000.DT_INI e M010.COD_CTA_B e M010.COD_TRIBUTO não existirem no registro E020 (E020.COD_CTA_B e E020.TRIBUTO), o sistema gera um aviso (A data de criação da conta na parte B é anterior à data de início da ECF. Verifique se essa informação está correta). | Aviso |
L100A:
2.01.01.15.03 | Férias a Pagar |
2.01.01.15.04 | 13º Salário a Pagar |
130|||||3.01.01.01.01.02|V|SE (0020.IND_VEND_EXP() = "S" E (L300("3.01.01.01.01.02") + L300("3.11.01.01.01.02") = 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de vendas a comercial exportadora com fins específicos de exportação (campo IND_VEND_EXP do registro 0020) não condizente com os valores declarados como receita de vendas a comercial exportadora nas linhas "3.01.01.01.01.02" e "3.11.01.01.01.02" do registro L300.
140|||||3.01.01.01.01.02|V|SE (0020.IND_VEND_EXP() = "N" E (L300("3.01.01.01.01.02") + L300("3.11.01.01.01.02") > 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de vendas a comercial exportadora com fins específicos de exportação (campo IND_VEND_EXP do registro 0020) não condizente com os valores declarados como receita de vendas a comercial exportadora nas linhas "3.01.01.01.01.02" e "3.11.01.01.01.02" do registro L300.
150|||||3.01.01.07.01.32|V|SE (0020.IND_ROY_PAG() = "S" E (L300("3.01.01.07.01.32") + L300("3.11.01.07.01.32") = 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de royalltes recebidos ou pagos a beneficiários do Brasil e do exterior (campo IND_ROY_PAG do registro 0020) não condizente com os valores declarados nas linhas "3.01.01.07.01.32" e "3.11.01.07.01.32" do registro L300.
160|||||3.01.01.07.01.32|V|SE (0020.IND_ROY_PAG() = "N" E (L300("3.01.01.07.01.32") + L300("3.11.01.07.01.32") > 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de royalltes recebidos ou pagos a beneficiários do Brasil e do exterior (campo IND_ROY_PAG do registro 0020) não condizente com os valores declarados nas linhas "3.01.01.07.01.32" e "3.11.01.07.01.32" do registro L300.
170|||||3.01.01.05.01.06|V|SE (0020.IND_PART_COLIG() = "S" E (L300("3.01.01.05.01.06") + L300("3.01.01.05.01.07") + L300("3.01.01.05.01.0") + L300("3.01.01.05.01.10") + L300("3.11.01.05.01.06") + L300("3.11.01.05.01.07") + L300("3.11.01.05.01.09") + L300("3.11.01.05.01.10") = 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial (campo IND_PART_COLIG do registro 0020) não condizente com os valores declarados nas linhas "3.01.01.05.01.06", "3.01.01.05.01.07", "3.01.01.09.01.09", "3.01.01.09.01.10", "3.11.01.05.01.06", "3.11.01.05.01.07", "3.11.01.09.01.09" e 3.11.01.09.01.10 do registro L300.
180|||||3.01.01.05.01.06|V|SE (0020.IND_PART_COLIG() = "N" E (L300("3.01.01.05.01.06") + L300("3.01.01.05.01.07") + L300("3.01.01.05.01.0") + L300("3.01.01.05.01.10") + L300("3.11.01.05.01.06") + L300("3.11.01.05.01.07") + L300("3.11.01.05.01.09") + L300("3.11.01.05.01.10") > 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial (campo IND_PART_COLIG do registro 0020) não condizente com os valores declarados nas linhas "3.01.01.05.01.06", "3.01.01.05.01.07", "3.01.01.09.01.09", "3.01.01.09.01.10", "3.11.01.05.01.06", "3.11.01.05.01.07", "3.11.01.09.01.09" e 3.11.01.09.01.10 do registro L300.
REGRA_VALOR_DETALHADO:
Verifica, quando M300.IND_RELACAO for igual a “1” (com conta da parte B), se o M300.VALOR é igual ao somatório de M305.VALOR_CTA.
Verifica, quando M300.IND_RELACAO for igual a “2” (com conta contábil) se o M300.VALOR é igual ao somatório de M310.VALOR_CTA.
Verifica, quando M300.IND_RELACAO for igual a “3” (com conta da parte B e conta contábil) se o M300.VALOR é igual ao somatório de M305.VALOR_CTA ou é igual ao somatório de M310.VALOR_CTA ou é igual ao somatório de M305.VALOR_CTA com M310.VALOR_CTA.
10 e 185 | Lucros Disponibilizados no Exterior | 1012015 | E | NS | A | Indicar, nesta linha, os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas, que tiverem sido disponibilizados para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil no curso do ano-calendário para atividade geral (Lei nº 9.532, de 1997, art. 1º, § 1º; Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, art. 3º ;MP nº 1.991-15, de 2000, art. 35 e reedições;MP nº 2.158-34, de 2001, art. 74). De acordo com os art. 82 e 82-A da Lei nº 12.973/2013: Art. 82. Na hipótese em que se verifique o descumprimento de pelo menos uma das condições previstas no caput do art. 81, o resultado na coligada domiciliada no exterior equivalente aos lucros ou prejuízos por ela apurados deverá ser computado na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil, nas seguintes formas: I - se positivo, deverá ser adicionado ao lucro líquido relativo ao balanço de 31 de dezembro do ano-calendário em que os lucros tenham sido apurados pela empresa domiciliada no exterior; e II - se negativo, poderá ser compensado com lucros futuros da mesma pessoa jurídica no exterior que lhes deu origem, desde que os estoques de prejuízos sejam informados na forma e prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. § 1º Os resultados auferidos por intermédio de outra pessoa jurídica, na qual a coligada no exterior mantiver qualquer tipo de participação societária, ainda que indiretamente, serão consolidados no seu balanço para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da coligada no Brasil. § 2º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a pessoa jurídica coligada domiciliada no Brasil é equiparada à controladora nos termos do art. 83. Art. 82-A. Opcionalmente, a pessoa jurídica domiciliada no Brasil poderá oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior na forma prevista no art. 82, independentemente do descumprimento das condições previstas no caput do art. 81. § 1º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a pessoa jurídica coligada domiciliada no Brasil é equiparada à controladora, nos termos do art. 83. (Incluído pela Lei nº 13.259, de 2016) Produção de efeito § 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá a forma e as condições para a opção de que trata o caput. Em caso de apuração trimestral do imposto, tais lucros devem ser informados na coluna relativa ao 4º trimestre. |
Exclusão de linhas:
M300A:
90| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
165| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
264| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
339| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
M300B:
123.01|(-) Perdas Dedutíveis em Operações de Crédito - Lei nº 9.430/96 - Art. 9º, § 1º.
90| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
197| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
M300C:
77| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
136| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
Inclusão de linhas:
M300A:
166.03 | (-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa. | 1012016 | E | NS | E | Informar, nesta linha, o montante dos juros sobre o capital próprio passível de dedução, desde que não regis-trado como despesa (art. 28, §6º, da Instrução Normativa nº 1.515, de 24 de no-vembro de 2014). |
340.04 | (-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa. | 1012016 | E | NS | E | Informar, nesta linha, o montante dos juros sobre o capital próprio passível de dedução, desde que não regis-trado como despesa (art. 28, §6º, da Instrução Normativa nº 1.515, de 24 de no-vembro de 2014). |
M300B:
198.03 | (-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa. | 01012016 | E | NS | E |
M300C:
137.03 | (-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa. | 01012016 | E | NS | E |
I – Regras de Validação do Registro:
REGRA_VALOR_DETALHADO_CSLL:
Verifica, quando M350.IND_RELACAO for igual a “1” (com conta da parte B), se o M350.VALOR é igual ao somatório de M355.VALOR_CTA.
Verifica, quando M350.IND_RELACAO for igual a “2” (com conta contábil) se o M350.VALOR é igual ao somatório de M360.VALOR_CTA.
Verifica, quando M350.IND_RELACAO for igual a “3” (com conta da parte B e conta contábil) se o M350.VALOR é igual ao somatório de M355.VALOR_CTA ou é igual ao somatório de M360.VALOR_CTA ou é igual ao somatório de M355.VALOR_CTA com M360.VALOR_CTA.
Exclusão de linhas:
M350A:
90| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
165| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
264| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
339| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
M350B:
123.01|(-) Perdas Dedutíveis em Operações de Crédito - Lei nº 9.430/96 - Art. 9º, § 1º.
90| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
197| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
M350C:
77| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
136| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
Inclusão de linhas:
M350A:
166.03 | (-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa. | 01012016 | E | NS | E | Informar, nesta linha, o montante dos juros sobre o capital próprio passível de dedução, desde que não regis-trado como despesa (art. 28, §6º, da Instrução Normativa nº 1.515, de 24 de no-vembro de 2014). |
340.04 | (-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa. | 01012016 | E | NS | E | Informar, nesta linha, o montante dos juros sobre o capital próprio passível de dedução, desde que não regis-trado como despesa (art. 28, §6º, da Instrução Normativa nº 1.515, de 24 de no-vembro de 2014). |
M350B:
198.03 | (-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa. | 01012016 | E | NS | E |
M350C:
137.03 | (-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa. | 01012016 | E | NS | E |
19 | (-) Redução por Reinvestimento | 01012014 | CA | N | N610(77) | O valor a ser indicado nesta linha corresponde ao informado na linha N610(77), observando-se que este valor não pode ser superior à soma algébrica das linhas [(N620(3)) – (Linha N620(7) + N620(8) + N620(9) + N620(10) + N620(11) + N620(12) + N620(13) + N620(14) + N620(15) + N620(16) + N620(17) + N610(2) + N610(7) + N610(12) + N610(17) + N610(22) + N610(27) + N610(32) + N610(37) + N610(42) + N610(47)*0,75 + N610(52)*0,7 + N610(57)*0,5 + N610(62)*0,3333 + N610(67)*0,25 + N610(72)*0,125)]. Atenção: 1) Sobre o imposto de renda devido no Brasil, correspondente a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior, não é permitida a dedução ou aplicação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, devendo essa parcela ser excluída do valor da linha N620/3 no cálculo do limite acima discriminado. 2) A pessoa jurídica não pode optar pela aplicação em incentivos regionais do valor do imposto de renda que serviu de base para o cálculo do incentivo fiscal previsto nesta linha. |
18 | (-) Redução por Reinvestimento | 01012014 | CA | N | N610 (77) | O valor a ser indicado nesta linha corresponde ao informado na linha N610(77), observando-se que este valor não pode ser superior à soma algébrica das linhas [(N630(3)) – (Linha N630(7) + N630(8) + N630(9) + N630(10) + N630(11) + N630(12) + N630(13) + N630(14) + N630(15) + N630(16) + N610(2) + N610(7) + N610(12) + N610(17) + N610(22) + N610(27) + N610(32) + N610(37) + N610(42) + N610(47)*0,75 + N610(52)*0,7 + N610(57)*0,5 + N610(62)*0,3333 + N610(67)*0,25 + N610(72)*0,125)]. Atenção: 1) Sobre o imposto de renda devido no Brasil, correspondente a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior, não é permitida a dedução ou aplicação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, devendo essa parcela ser excluída do valor da linha N630/3 no cálculo do limite acima discriminado. 2) A pessoa jurídica não pode optar pela aplicação em incentivos regionais do valor do imposto de renda que serviu de base para o cálculo do incentivo fiscal previsto nesta linha. |
P100A:
2.01.01.15.03 | Férias a Pagar |
2.01.01.15.04 | 13º Salário a Pagar |
Este bloco deverá estar preenchido para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere, de acordo com a regra abaixo:
Se 0010.IND_ESC_PRE = “L” E SOMA (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8)) > 100.000 x (Número de Meses da ECF) então Bloco Q é obrigatório.
40 | Comissões e Corretagens Incorridas na Importação de Mercadorias | 01012014 | E | N | Valor total das comissões e corretagens, excetuadas as comissões de compra, pagas ou incorridas no exterior no ano-calendário e relativas a mercadorias importadas (IN SRF nº 16, de 1998, art. 8º, inciso I, alínea "a"), para pessoas vinculadas/interpostas, pessoas não vinculadas/não interpostas, pessoas residentes em países com tributação favorecida e pessoas residentes em países sem tributação favorecida. Entende-se por comissão de compra a remuneração paga ou a pagar pelo importador a seu agente pelos serviços que este presta ao representá-lo, no exterior, na compra de mercadorias (IN SRF nº 16, de 1998, art. 8º, § 2º). | ||
41 | Seguros Incorridos na Importação de Mercadorias | 01012014 | E | N | Valor total dos seguros pagos ou incorridos no exterior no ano-calendário e contratados para acobertar o transporte, carga, descarga e manuseio de mercadorias importadas (IN SRF nº 16, de 1998, art. 2º), para pessoas vinculadas/interpostas, pessoas não vinculadas/não interpostas, pessoas residentes em países com tributação | ||
42 | Royalties Incorridos na Importação de Mercadorias | 01012014 | E | N | Valor total dos royalties e direitos de licença, inclusive direitos autorais, relacionados com mercadoria, pagos ou incorridos no exterior no ano-calendário, quando de sua importação ou quando da venda de mercadoria importada (IN SRF nº16, de 1998, art.8º, inciso II), para pessoas vinculadas/interpostas, pessoas não vinculadas/não interpostas, pessoas residentes em países com tributação |
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica, tributada pelo lucro real ou arbitrado, domiciliada no Brasil, que tenha, no ano-calendário, participado no capital de pessoa jurídica domiciliada no exterior. Este registro também deve ser preenchido pela pessoa jurídica optante pelo Refis que se submeteu ao regime de tributação pelo lucro presumido.
De acordo com o art. 19-A da Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014, a opção pelo regime de caixa ou competência indicada no campo X340.IND_CONTROLE deve ser única para todas as coligadas no exterior.
“Art. 19-A. Opcionalmente, a pessoa jurídica domiciliada no Brasil poderá oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior na forma prevista no art. 19, independentemente do descumprimento das condições previstas no caput do art. 17.
§ 1º A pessoa jurídica deverá comunicar a opção de que trata o caput à RFB por intermédio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, relativa ao respectivo ano-calendário da escrituração.
§ 2º A opção de que trata o caput:
I - se aplica ao IRPJ e à CSLL;
II - deve englobar todas as coligadas no exterior, não sendo possível a opção parcial; e
III - é irretratável, não sendo válida a ECF retificadora fora do prazo de sua entrega para a comunicação de que trata o § 1º.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a pessoa jurídica coligada domiciliada no Brasil é equiparada à controladora, nos termos do art. 15.”
4 | IND_CONTROLE | Indicador de Controle | N | 2 | - | [1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10] | Sim |
I – Regras de Validação de Campos:
Nº | Campo | Regras de Validação do Campo | Tipo |
4 | IND_CONTROLE | REGRA_OPCAO_REGIME: Verifica, quando X340.IND_CONTROLE igual a “10”, se não existe outro registro X340 com X340.IND_CONTROLE igual a “4” ou “6”. Verifica, quando X340.IND_CONTROLE igual a “4” ou “6”, se não existe outro registro X340 com X340.IND_CONTROLE igual a “10”. | Erro |
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil que tenha, no ano-calendário, obtido resultados no exterior decorrente de participação no capital de pessoa jurídica domiciliada no exterior. Este registro também deve ser preenchido pela pessoa jurídica optante pelo Refis que se submeteu ao regime de tributação pelo lucro presumido. Todos os valores são informados em reais.
4) As informações contidas neste registro referem-se à demonstração do resultado da investida no exterior e devem ser informadas pelo valor integral (100%) e não pelo valor correspondente à participação da investidora nos resultados da investida.
Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar as rendas ativas e passivas no exterior provenientes de controladas, diretas ou indiretas, equiparadas ou coligadas.
De acordo com o art. 84 da Lei no 12.973/2014, considera-se:
I - renda ativa própria - aquela obtida diretamente pela pessoa jurídica mediante a exploração de atividade econômica própria, excluídas as receitas decorrentes de (que são consideradas rendas passivas):
a) royalties;
b) juros;
c) dividendos;
d) participações societárias;
e) aluguéis;
f) ganhos de capital, salvo na alienação de participações societárias ou ativos de caráter permanente adquiridos há mais de 2 (dois) anos;
g) aplicações financeiras; e
h) intermediação financeira.
II - renda total - somatório das receitas operacionais e não operacionais, conforme definido na legislação comercial do país de domicílio da investida; e
III - regime de subtributação - aquele que tributa os lucros da pessoa jurídica domiciliada no exterior a alíquota nominal inferior a 20% (vinte por cento)
§ 1o As alíneas “b”, “g” e “h” do inciso I não se aplicam às instituições financeiras reconhecidas e autorizadas a funcionar pela autoridade monetária do país em que estejam situadas.
§ 2o Poderão ser considerados como renda ativa própria os valores recebidos a título de dividendos ou a receita decorrente de participações societárias relativos a investimentos efetuados até 31 de dezembro de 2013 em pessoa jurídica cuja receita ativa própria seja igual ou superior a 80% (oitenta por cento)
I – Regras de Validação do Registro:
REGRA_IND_PART_EXT_Y590: Verifica, quando 0020.IND_PART_EXT é igual a “S” (Sim) e 0020.IND_ATIV_EXT é igual a “N” (Não), se o registro Y590 foi preenchido. Se a regra não for cumprida, a ECF gera um aviso.
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com dados dos 999 (novecentos e noventa e nove) maiores dirigentes, conselheiros, sócios ou dos titulares no período da ECF, inclusive os sócios, titulares, dirigentes e conselheiros que tenham saído da sociedade no período e não fazem parte do quadro societário na data final da ECF; ou os dirigentes e conselheiros que tenham saído da pessoa jurídica no período e não fazem parte da pessoa jurídica na data final da ECF.
Regras de preenchimento:
1 – Informar os 500 maiores dirigentes, conselheiros, sócios ou titulares na data final do período de apuração, ordenados pelo total dos campos Y600.VL_REM_TRAB; Y600.VL_LUC_DIV; Y600.VL_JUR_CAP e Y600. VL_DEM_REND;
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório |
5 | IND_QUALIF | Indicador de Qualificação do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro: PF - Pessoa Física PJ - Pessoa Jurídica FI – Fundo de Investimento | C | 2 | - | [PF; PJ; FI] | Sim |
6 | CPF_CNPJ | CPF ou CNPJ do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro. Obrigatório se Código do País for igual a "105" (Brasil) Caso contrário, pode ser preenchido com branco(s). Se IND_QUALIF_SOCIO =” PF” preencher com CPF. Senão, preencher com CNPJ. | N | 14 | - | - | Não |
7 | NOM_EMP | Nome/Nome empresarial do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro. | C | - | - | - | Sim |
8 | QUALIF | Qualificação do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro. Se PAIS = “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = “PF”: 01 – Acionista Pessoa Física Domiciliado no Brasil 02 – Sócio Pessoa Física Domiciliado no Brasil 09 – Titular 10 – Administrador sem Vínculo Empregatício 11 – Diretor sem Vínculo Empregatício 12 – Presidente sem Vínculo Empregatício 13 – Administrador com Vínculo Empregatício 14 – Conselheiro de Administração ou Fiscal 15 – Diretor com Vínculo Empregatício 16 – Fundador 17 – Presidente com Vínculo Empregatício Se PAIS = “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = "PJ": 03 - Acionista Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil 04 - Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil Se PAIS diferente de “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = "PF": 05 - Acionista Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior 06 - Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior 14 – Conselheiro de Administração ou Fiscal Se PAIS diferente de “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = "PJ": 07 - Acionista Pessoa Jurídica Residente ou Domiciliado no Exterior 08 - Sócio Pessoa Jurídica Residente ou Domiciliado no Exterior Observação: Caso o sócio seja também administrador ou diretor, deve selecionar a opção 02 – Sócio Pessoa Física Domiciliado no Brasil ou 06 – Sócio Pessoa Física Domiciliado no Exterior. | C | 2 | - | [01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17] | Sim |
9 | PERC_CAP_TOT | Percentual Relativo à Participação da Pessoa Física ou Jurídica, Sócio, Titular, Conselheiro ou Dirigente, no Capital Total. Observação: Caso o valor seja 100,00%, informe somente “100”. | N | 8 | 4 | - | Sim |
10 | PERC_CAP_VOT | Percentual Relativo à Participação da Pessoa Física ou Jurídica, Sócio, Titular, Conselheiro ou Dirigente, no Capital Votante. Observação: Caso o valor seja 100,00%, informe somente “100”. | N | 8 | 4 | - | Sim |
16 | VL_DEM_REND | Demais Rendimentos: Valor, antes da dedução do imposto de renda retido na fonte, dos demais rendimentos pagos ou creditados a sócios, a acionistas, a titular de empresa individual, a dirigentes ou a conselheiros, inclusive os lucros e dividendos não apurados em balanço e distribuídos. deduzido somente do imposto de renda retido na fonte. | N | 19 | 2 | - | Não |
17 | VL_IR_RET | IR Retido na Fonte: Valor do imposto de renda retido na fonte por ocasião do pagamento de lucros ou dividendos não abrangidos pela isenção, e sobre os demais rendimentos pagos a sócios, a acionistas, a titular de empresa individual, a dirigentes ou a conselheiros. | N | 19 | 2 | - | Não |
Este registro deve ser preenchido pelas imunes ou iesntas com dados dos 999 (novecentos e noventa e nove) maiores dirigentes e conselheiros, no período de apuração, inclusive os dirigentes e conselheiros que tenham saído das imunes ou isentas no período de apuração e não fazem parte das imunes ou isentas na data final do período de apuração. Os dirigentes e conselheiros devem ser informados, ainda não tenham recebido rendimento no período (nessa situação, o valor a ser informado será zero).
I – Regras de Validação do Registro:
REGRA_IND_PART_COLIG_Y620: Verifica, quando 0020.IND_PART_EXT é igual a “S” (Sim) e 0020.IND_PART_COLIG é igual a “N” (Não), se o registro Y620 foi preenchido. Se a regra não for cumprida, a ECF gera um aviso.
20 | IND_REG_APUR | Regime de Apuração das Receitas: 1 – Caixa 2 – Competência A pessoa jurídica que optou pela tributação com base no lucro presumido deve assinalar o regime de apuração das receitas adotado, a saber: Caixa ou Competência. | N | 1 | - | [1; 2] | Não |
Este registro é obrigatório apenas por ocasião da entrega da escrituração em atraso. A sua obrigatoriedade será verificada na hora da validação para a transmissão.
Para as empresas tributadas pelo lucro real, a ECD compõe o Lalur e a sua não apresentação ou apresentação com atraso sujeita o contribuinte à multa a que se refere o art. 8º-A do Decreto-lei nº 1.598/1977, incluído pela lei nº 12.973/2014, norma que foi disciplinada pelo art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e pelo art. 183 da Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014.
A multa incidirá sobre o valor lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no período a que se refere a apuração.
Assim sendo, i) quando a forma de apuração for o lucro real anual, deverá ser considerada como base, a receita líquida antes da incidência do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o lucro líquido do período da ECF entregue em atraso; e ii) quando a forma de apuração for lucro real trimestral, deverá ser considerado como base, o somatório das receitas líquidas antes da incidência do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o lucro líquido de todos os trimestrais a que se refere a escrituração entregue em atraso.
Conforme está previsto no parágrafo 1º do art. 8º-A do Decreto-Lei no 1.598/1977, há um limite para o valor da multa, estabelecido em função do valor da receita bruta total do ano-calendário anterior. Logo, essa informação será exigida no programa.
Também nos termos do parágrafo 2º do art. 8º-A do Decreto-Lei no 1.598/1977, para a situação em que a empresa não tenha apresentado lucro líquido no período de apuração a que se refere a ECF, deverá ser utilizado como base, o lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social do último período de apuração, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.
Ou seja, se a empresa não apresentou lucro no período da escrituração, deverá informar o lucro líquido do último período anterior em que obteve lucro e atualizar esse valor, pela SELIC, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração. O programa está preparado para efetuar a atualização pela SELIC, automaticamente; logo o lucro líquido deverá ser informado em valores históricos.
Observação: No caso de lucro real trimestral, o programa considera a soma dos quatro trimestres de apuração para verificar se há lucro ou prejuízo no período. Portanto, se a soma dos quatro trimestres de apuração for maior que zero, esse será o valor utilizado para o cálculo da multa por atraso na entrega da ECF. Por outro lado, caso a soma dos quatro trimestres seja menor que zero, o contribuinte deverá informar o lucro do último período de apuração informado neste registro.
Este registro permite que seja anexado um arquivo em formato texto RTF (Rich Text Format), que se destina a receber informações que devam constar da ECF, tais como: laudos, relatórios, etc.
Exemplos de utilizações de informações a serem prestadas à administração pública através da anexação à ECF, em arquivos RTF, através deste registro:
1) O laudo de avaliação elaborado por perito independente que determina a mais ou menos-valia, correspondente à diferença entre o valor justo dos ativos líquidos da investida, na proporção da porcentagem da participação adquirida, e o valor do patrimônio líquido na época, por ocasião da aquisição da participação em investimento que deva ser avaliado pelo patrimônio líquido da investida. (Art. 20 do Decreto-Lei no 1.598/1977, com a redação dada pela Lei no 12.973/2014. Art. 92, parágrafo 2º da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014).
2) A memória de cálculo relacionada aos eventos de incorporação, fusão ou cisão, ocorridos até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, apresentada pela empresa resultante do evento, evidenciando de forma analítica a evolução da amortização do ágio ou deságio desde a data de aquisição da participação societária até a data do evento, considerando os métodos e critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007. (Art. 65 da Lei nº 12.973/2014 e Arts. 106 e 107 da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014).
O procedimento para anexar é o seguinte no próprio arquivo .txt:
1 – Digite o documento que deseja anexar no Word;
2 – Salve o documento como .rtf;
3 – Abra o documento no Bloco de Notas;
4 – Copie todo o conteúdo do arquivo aberto no Bloco de Notas;
5 – Cole o conteúdo copiado no registro Y800;
6 – Importe o arquivo, de acordo com o Leiaute da ECF, para o programa da ECF.
Funcionalidade de inclusão arquivo cadastrado no Y800 no programa da ECF:
1 – Selecionar a opção incluir arquivo rtf.
2 – O sistema abre uma interface de localização de arquivo.
3 – Selecionar somente arquivo ".RTF" (formato RTF)
4 – O sistema copia o arquivo para a pasta do sistema com o nome padronizado.
5 – O sistema calcula o hash e armazena o nome o local e o hash da cópia do arquivo selecionado.
6 – O sistema coloca o nome do arquivo no campo descrição.
Funcionalidade de exclusão arquivo cadastrado no Y800 no programa da ECF:
1 – Selecionar um registro e solicitar a exclusão (Botão "-").
2 – O sistema exclui o registro Y800 e o arquivo na pasta.
É possível ver o arquivo em formato texto RTF em Relatório/Outras Informações.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Decimal | Valores Válidos | Obrigatório |
1 | REG | Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (Y800). | C | 4 | - | [Y800] | Sim |
2 | TIPO_DOC | Tipo do Documento: 001 - Memória de Cálculo - Incoporação 002 - Laudo de Avaliação a Valor Justo 003 - Outros | N | 3 | - | - | Sim |
3 | DESCRICAO | Descrição do Conteúdo do Documento. | C | - | - | - | Sim |
4 | HASH | Hash do arquivo incluído na escrituração. Este campo não deve ser informado no arquivo de importação pois será calculado pelo sistema. | C | 41 | - | - | Sim |
5 | ARQ_RTF | Sequência de Bytes: Sequência de bytes que representem um único arquivo no formato RTF (Rich Text Format). | C | Não há limite | - | - | Sim |
6 | IND_FIM_RTF | Indicador de Fim do Arquivo RTF. Texto fixo contendo “Y800FIM”. | C | 7 | - | [Y800FIM] | Sim |
I – Regras de Validação de Campos
Nº | Campo | Regras de Validação do Campo | Tipo |
4 | HASH | REGRA_VALIDA_HASH_ARQUIVO: Verifica se o hash do conteúdo do arquivo é igual ao HASH armazenado | Erro |
Exemplo de preenchimento:
|Y800|001|Memória de Cálculo – Incoportação|1234567890ABCDEFABCDEFABCDEFAB1234567890|{\rtf1\ansi\ansicpg1252\uc1...|Y800FIM|
|Y800|: Identificação do tipo do registro.
|001|: Tipo do documento.
|Memória de Cálculo – Incorporação|: Descrição do documento.
|1234567890ABCDEFABCDEFABCDEFAB1234567890|: Hash do aquivo incluído.
|{\rtf1\ansi\ansicpg1252\uc1...|: Sequência de bytes que representem um único arquivo no formato RTF (Rich Text Format).
|Y800FIM|: Identificação o fim do arquivo.
Não é possível transmitir duas ou mais ECF no caso de mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no Registro 0000. Caso a entidade tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador ou um para cada plano de contas). Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador ou primeiro plano de contas) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador ou segundo plano de contas). Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição.
Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:
A transformação não é um evento que represente interrupção do período para cálculo dos tributos. Portanto, as opções “Resultante de Transformação” (Código 3 do 0000.IND_SIT_INI_PER) e “Transformação” (Código 7 do 0000. SIT_ESPECIAL) foram excluídas do registro 0000. No caso de transformação no período (Exemplo: A empresa passa de LTDA. para S.A.), a ECF deve ser transmitida em arquivo único para todo o período. Portanto, se não houve situação especial e nem abertura ou início de obrigatoriedade no período, os campos 0000.IND_SIT_INI_PER e 0000.SIT_ESPECIAL serão preenchidos da seguinte forma:
0000.IND_SIT_INI_PER: 0 – Regular (Início no primeiro dia do ano).
0000.SIT_ESPECIAL: 0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento).
A ECF deve recuperar os arquivos da ECD relativos à transformação (para as empresas obrigadas a entregar a ECD, tendo em vista que, na ECD, no caso de transformação, são transmitidos dois arquivos separados.
O registro de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:
O registro de bases de cálculos negativas acumuladas de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:
As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.
Há que se ressaltar que, no caso de Sociedades em Conta de Participação (SCP) que foram extintas ao longo do 2014, não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP e também não há obrigatoriedade de entrega da ECF. Somente as SCP existentes em 31/12/2014 deverão entregar a ECF relativa ao ano-calendário 2014.
A partir do ano-calendário 2015, todas as SCP entregam a ECF, inclusive as que forem extintas ao longo do ano da escrituração.
De acordo com o art. 6o da Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013, a não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
Na aplicação da multa de que trata o parágrafo acima, quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o último lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social informado, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.
A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, por qualquer sistemática que não o Lucro Real, nos prazos fixados no art. 3º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Os códigos de receita das multas são:
3624/2 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – Demais PJ
3624/3 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – PJ Lucro Real
O prazo foi fixado pelo artigo 3º da Instrução Normativa no 1.420/2013, reproduzido abaixo:
Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
SITUAÇÃO ESPECIAL OU EVENTO | ESCRITURAÇÕES | PRAZO DE ENTREGA | EXCEÇÕES |
1 – Extinção | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
2 – Fusão | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
3 - Incorporação \ Incorporada | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
4 - Incorporação \ Incorporadora | Duas ECF: | • A primeira deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | • Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
5 - Cisão total | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
6 - Cisão parcial | Duas ECF: | • A primeira deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
8 – Desenquadramento de Imune/Isenta | Duas ECF: | As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais. | |
9 – Inclusão no Simples nacional: Esse evento indica que a empresa passou a ser do simples nacional. | Uma ECF: | A ECF deve ser entregue no prazo das ECF normais. |
Disponibilizaremos no pacote da ECF exemplos de plano de contas referenciais que podem ser importados, mas esclarecemos que se porventura a Receita alterar alguma informação do plano a atualização das tabelas no Protheus – Contabilidade Gerencial será de responsabilidade da pessoa jurídica, isto é, o arquivo texto disponibilizado serve apenas como carga inicial do cadastro.
Os arquivos textos contendo o plano referencial terão as seguinte nomenclaturas:
Grupo/Conta | Nomenclatura do Arquivo TXT |
---|---|
PJ em Geral (L100A + L300A da ECF) | Exe_Plan_Ref_2016_PJ_em_Geral_L100A_L300A.cve |
PJ em Geral – Lucro Presumido (P100 + P150 da ECF) | Exe_Plan_Ref_2016_PJ_em_Geral_Lucro_Presumido_P100_P150.cve |
Financeiras (L100B + L300B da ECF) | Exe_Plan_Ref_2016_Financeiras_L100B_L300B.cve |
Seguradoras (L100C + L300C da ECF) | Exe_Plan_Ref_2016_Seguradoras_L100C_L300C.cve |
Imunes e Isentas em Geral (U100A + U150A da ECF) | Exe_Plan_Ref_2016_Imunes_Isentas_em_Geral_U100A_U150A.cve |
Financeiras – Imunes e Isentas (U100B + U150B da ECF) | Exe_Plan_Ref_2016_Financeiras_Imunes_Isentas_U100B_U150B.cve |
Seguradoras – Imunes e Isentas (U100C + U150C da ECF) | Exe_Plan_Ref_2016_Seguradoras_Imunes_Isentas_U100C_U150C.cve |
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (U100D + U150D da ECF) | Exe_Plan_Ref_2016_Entidades_Fechadas_Previdencia_Complementar_U100D_U150D.cve |
Partidos Políticos (U100E + U150E da ECF) | Exe_Plan_Ref_2015_Partidos_Politicos_U100E_U150E.cve |
Link TDN: http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=181965468
Fontes:
LINK: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269
Link:http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644