Notas Conjugadas na GIA/SP

Questão:

Cliente solicita que o arquivo da Nova GIA/SP considere CFOPs de final 933 (1933, 2933, 5933 e 6933) na geração dos registros CR=10 e CR=14. Hoje não estamos gerando os registros nessas condições, necessito de auxílio para entender se essa regra realmente se aplica e em quais condições (exemplo: no ticket o cliente cita que se trata de uma NF conjugada)



Resposta:

Informamos que a GIA é um instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar, os valores das operações e prestações realizadas, separadas por Código Fiscal de Operações ou Prestações - CFOP.(Portaria Nº 46 de 28/06/2000, Artigo 1º Inciso I).

Com base no (RICMS/SP Artigo 214) as notas fiscais recebidas de estabelecimentos que comercializam mercadorias e prestam serviços tributados pelo ISS que adotam a nota fiscal conjugada, desde que devidamente autorizados pelo Estado e pelo município, serão escriturados por meio das colunas próprias, porém separando-se o lançamento de acordo com cada CFOP.

Referente aos CFOPs 1.933 e 2.933, de acordo com o ajuste Sinief nº 3/2004, para possibilitar para que os documentos fiscais conjugados que tenham sido preenchidos com os CFOPs 5.933 ou 6.933, possam ser escriturados no livro registro de entrada( por quem os recebe). Sendo uma nota fiscal conjugada seu valor contábil é sujeito em parte ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e em parte ao Imposto Sobre Serviços (ISS).

No lançamento realizado pelo tomador do serviço, desde que inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS e, portanto, obrigado a escrituração fiscal, deverá lançar o valor dos serviços constantes da Nota Fiscal conjugada, modelo 1 ou 1-A, com o município, no livro Registro de Entradas, CFOP 1933/2933, com utilização das colunas “Valor Contábil”, “CFOP” e “Isentas ou não tributadas”.

Caso o município tenha convenio ou protocolo firmado com o Estado quando na prestação de serviço houver material aplicado sujeito a tributação do ICMS, o prestador de serviços deverá proceder a escrituração, no livro Registro de Saídas, em linhas distintas, tanto do material aplicado como dos serviços prestados, ou seja, em uma das linhas escritura-se o valor das peças aplicadas no serviço, nas colunas “Documento Fiscal”, “Valor Contábil”, “CFOP 5101/6101 ou 5102/6102”, conforme o caso, “Base Cálculo”, “ICMS debitado”, e, na outra, escritura-se o valor do serviço com utilização das colunas “Documento Fiscal”, “Valor Contábil”, “CFOP 5933/6933”, “Isentas ou não tributas”.

Com base na legislação:(Portaria Nº 162/2008 artigo 41) ; (Comunicado da Portaria CAT 162/2008),e .

Seguindo os critérios de escrituração com base na legislação os registros da GIA/SP, serão geradas com

Referente ao Registro CR=12

Referente ao Registro CR=14, conforme regras do manual da Gia, (se CFOP = 2xxxx ou 6xxxx, então deve existir registros filhos CR=14 e o campo Q14=0000(Zeros))

O CR=14 deve ser gerado para CFOP 2933, pois o mesmo pode ter movimentações relacionadas a mercadoria. E, o CR=10 também deveria gerar.
Na ficha DSERTAF2-2574, o sistema estava tratando somente a geração do CR=10 da CFOP 2933.

Agora o CR=10 também foi bloqueado, consequentemente o CR=14 também.



Chamado/Ticket:

3011861



Fonte:

Portaria CAT nº 46 de 28-06-2000

RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 63.342, de 06-04-2018