ICMS Antecipado com FECOEP

Questão:

Como realizar o cálculo do ICMS Antecipado com FECOEP, no estado de Alagoas ?

Cliente possui operação de entrada da BA para AL, porém com a alíquota interestadual da BA para AL é 12% e não 7% sendo a diferença de alíquota de 5%.A operação em questão trata- se de um Complemento de Frete com espécie CTE.



Resposta:

Em análise a cartilha de orientação, temos como regra a incidência e cobrança do ICMS antecipado nas operações de entrada interestadual de mercadorias, bens e serviços destinada à contribuinte do ICMS deste Estado, é exigido o pagamento antecipado do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. (Lei Nº 6.474 de 24/05/04).

Conforme previsto na (Lei 7.741/2015) o cálculo é por dentro do imposto, onde seu valor integra sua própria base de cálculo.


Segue exemplo de cálculo de ICMS antecipado, conforme cartilha de orientação, sendo os mesmos dados destacados no chamado aberto pelo contribuinte:

Operação de Compra de SP para AL

Alíquota do ICMS 7 %

Alíquota interna de Alagoas 17 %

FECOEP 1 %  


  • DANFE

Valor Total do DANFE = R$ 1.000,00 CTRC CIF = R$ 55,00


Passo 1: Encontrar a base de cálculo

Valor total da danfe x (1-carga total do icms) R$ 1.000,00 x 0,82 = R$ 1.219,51

Passo 2: Calcular o valor do ICMS Antecipado e FECOEP.

  • FECOEP 1.219,51 x 0,01 = R$ 12,19
  • ICMS ANTECIPADO R$1.219,51 x (17% - 7% = 10%) = R$ 121,95

Resultado:

ICMS ANTECIPADO: R$ 121,95

FECOEP R$ 12,20


Conclui-se pelo relato apresentado, deve ser considerado as regras de cálculo do ICMS Antecipado para o Estado de Alagoas, destinado ao Contribuinte do ICMS.




Referente ao Cálculo utilizado nas operações com CTE, com base na legislação encaminhada pelo cliente não temos orientações e exemplos de cálculos, desta forma solicitamos que seja realizado uma consulta formal na SEFAZ de Alagoas. 



Chamado/Ticket:

3304652, PSCONSEG-3938



Fonte:

Cartilha de Orientação ICMS Antecipado da Lei 6474/04

Legislação de ICMS Antecipado

Mudanças introduzidas pela Lei 7.741/2015