CEST

Questão:

O código CEST deve ser apresentado em notas fiscais de exportação? Que operações devem ter o código CEST informado no item da nota fiscal?



Resposta:

Para os produtos constantes do Anexos II a XXIX do convênio 92/2015, Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), a todas as operações, mesmo que estas mercadorias ou bens não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, conforme menciona o parágrafo 1º da cláusula terceira, do referido convênio.



Chamado:

TWD314, 3476852

Fonte:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv092_15