Questão: | Saiba como gerar o Evento S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência Social. |
Resposta: | O Evento S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência, foi criado como solução de contingência para o caso de a empresa não conseguir fazer o fechamento dos eventos periódicos através do S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos. Como até o momento não há orientações no manual do eSocial sobre o evento S-1295, segue abaixo algumas considerações:
1. Após enviar o evento S-1295, será necessário enviar o S-1299 para concluir o fechamento do período de apuração? Resposta: Somente será possível enviar o evento S-1295, após a tentativa do envio do evento S-1299 sem sucesso. Será obrigatório enviar o evento S-1299 para fechar o mês em questão. Apenas será aceito após uma tentativa frustrada do envio de um S-1299, rejeitado exclusivamente pelo motivo de haver funcionários ainda sem eventos periódicos. Em qualquer outro caso, esse evento S-1295 não poderá ser utilizado.
2. Caso tenha enviado o S-1295 e a empresa identifique que precisa retificar alguma informação do período de apuração em questão, será necessário enviar o S-1298 para reabertura do período? Resposta: Não. O evento S1295 não efetua o fechamento do mês, apenas possibilidade que seja possível efetuar a emissão do pagamento dos tributos com os eventos de remuneração enviados até o momento.
3. O que acontece se após enviar o S-1299 – Fechamento, for enviado um S-1295 para o mesmo período de apuração? Este segundo anula o envio do primeiro? Resposta: Após o envio S-1299 não será possível enviar o evento S-1295
4. Por que está limitado a 3 envios por período de apuração? Resposta: Foi limitado a 3 envio por período de apuração, pois entendendo que o envio por 3 vezes seria suficiente para atender a necessidade da empresa.
5. Com relação à regra: Só é aceito entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao do período de apuração, no caso de apuração mensal ({perApur} no formato 'AAAA-MM') e entre os dias 01 e 20 de dezembro, no caso de folha de pagamento anual ({perApur} no formato 'AAAA'). a) Se o evento S-1299 deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente, por que o evento S-1295 tem um prazo maior, até o dia 20 do mês subsequente? Resposta: dia 20 é o prazo limite para o recolhimento da contribuição previdenciária. b) No caso de período de apuração anual, o prazo de envio é antecipado? Pois se o evento S-1299 pode ser enviado até o dia 7 do mês subsequente, o S-1295 tem que ser enviado até o dia 20 de dezembro? Resposta: O dia 20 de dezembro é o prazo limite para o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o 13º.
6. De acordo com o layout do evento S-1295, não há possibilidade de retificação deste evento. Mas poderá ser excluído através do S-3000. Esta regra está correta? Resposta: Sim. Lembrando que a exclusão do S-1295 ou S-1299 não exclui a informação enviada para a DCTF que somente será substituída com o envio de um novo S-1295 ou S-1299.
7. Como será o retorno do evento S-1295? Similar ao S-1299 com S-5011 e S-5012? Como será o retorno? Resposta: O retorno do S-1295 será igual ao S-1299. |
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Chamado/Ticket: | Demanda Interna. |
Fonte: | Portal eSocial.. |