NOME DO REQUISITO

Questão:

Saiba como gerar o Evento S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência Social.

  

Resposta:

O Evento S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência, foi criado como solução de contingência para o caso de a empresa não conseguir fazer o fechamento dos eventos periódicos através do S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

Como até o momento não há orientações no manual do eSocial sobre o evento S-1295, segue abaixo algumas considerações:

 

 1.      Após enviar o evento S-1295, será necessário enviar o S-1299 para concluir o fechamento do período de apuração?

Resposta: Somente será possível enviar o evento S-1295, após a tentativa do envio do evento S-1299 sem sucesso. Será obrigatório enviar o evento S-1299 para fechar o mês em questão.

Apenas será aceito após uma tentativa frustrada do envio de um S-1299, rejeitado exclusivamente pelo motivo de haver funcionários ainda sem eventos periódicos. Em qualquer outro caso, esse evento S-1295 não poderá ser utilizado.

 

2.      Caso tenha enviado o S-1295 e a empresa identifique que precisa retificar alguma informação do período de apuração em questão, será necessário enviar o S-1298 para reabertura do período?

Resposta: Não. O evento S1295 não efetua o fechamento do mês, apenas possibilidade que seja possível efetuar a emissão do pagamento dos tributos com os eventos de remuneração enviados até o momento.

 

 3.      O que acontece se após enviar o S-1299 – Fechamento, for enviado um S-1295 para o mesmo período de apuração? Este segundo anula o envio do primeiro?

Resposta: Após o envio S-1299 não será possível enviar o evento S-1295

 

4.      Por que está limitado a 3 envios por período de apuração?

Resposta: Foi limitado a 3 envio por período de apuração, pois entendendo que o envio por 3 vezes seria suficiente para atender a necessidade da empresa.

 

 5.      Com relação à regra:

Só é aceito entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao do período de apuração, no caso de apuração mensal ({perApur} no formato 'AAAA-MM') e entre os dias 01 e 20 de dezembro, no caso de folha de pagamento anual ({perApur} no formato 'AAAA').

a)      Se o evento S-1299 deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente, por que o evento S-1295 tem um prazo maior, até o dia 20 do mês subsequente?

Resposta:  dia 20 é o prazo limite para o recolhimento da contribuição previdenciária.

b)      No caso de período de apuração anual, o prazo de envio é antecipado? Pois se o evento S-1299 pode ser enviado até o dia 7 do mês subsequente, o S-1295 tem que ser enviado até o dia 20 de dezembro?

Resposta: O dia 20 de dezembro é o prazo limite para o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o 13º.

 

  6.      De acordo com o layout do evento S-1295, não há possibilidade de retificação deste evento. Mas poderá ser excluído através do S-3000. Esta regra está correta?

Resposta: Sim. Lembrando que a exclusão do S-1295 ou S-1299 não exclui a informação enviada para a DCTF que somente será substituída com o envio de um novo S-1295 ou S-1299.

 

  7.      Como será o retorno do evento S-1295?  Similar ao S-1299 com S-5011 e S-5012? Como será o retorno?

Resposta: O retorno do S-1295 será igual ao S-1299.

 

 

Chamado/Ticket:

Demanda Interna.

  
Fonte:Portal eSocial..