PORTARIA - INCONSISTÊNCIA AO GRAVAR/ATUALIZAR PRÉ-CADASTRO

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Portaria

Função:

Pré - Cadastro

Situação/Requisito:

No módulo Portaria, no Pré-cadastro - Informações Documentais, a digitação das informações/valores dos campos não respeita o limite permitido.

Solução/Implementação:

O campo CE Mercante foi limitado para quinze (15) dígitos e, com isso, o sistema funciona corretamente sem nenhuma inconsistência durante a gravação do registro.

Tickets relacionados:

3702644

Requisito:DLOGPORTOS-5639

implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."