PER/DCOMP - Registros R-29 e R-36

Questão:

Contribuinte deseja que na geração dos Registros R-29 E R-36 da PERDCOMP, seja apresentado os valores dos títulos de acordo com a competência e não através do pagamento (Caixa), neste caso o procedimento adotado pelo contribuinte está correto ?



Resposta:

O regime de escrituração exigido para o Lucro Real é o de competência, é um regime contábil no qual o registro ocorre na data do fato gerador. Sendo assim, receitas, despesas e custos devem ser registrados e contabilizados no momento em que o evento que explica o consumo ou geração de recursos ocorreu e não necessariamente no momento em que o dinheiro entrou ou saiu do caixa.


Geração Registro R-29 - Importado na Ficha Saldo Negativo de (IRPJ)

Essa ficha será disponibilizada ao contribuinte, dentro da pasta “Crédito”, na hipótese de elaboração de Pedido Eletrônico de Restituição ou de Declaração de Compensação de crédito relativo a saldo negativo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que não tenha sido objeto de reconhecimento judicial.

Na ficha “Saldo Negativo de IRPJ” deverão ser preenchidos os seguintes campos relativos ao saldo negativo de IRPJ do período de apuração a que se refere o crédito objeto do Pedido Eletrônico de Restituição ou da Declaração de Compensação:

1) Valor do Saldo Negativo: Informar o valor do saldo negativo de IRPJ apurado no período a que se refere o crédito objeto do Pedido Eletrônico de Restituição ou a Declaração de Compensação, conforme informado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Atenção! Os saldos negativos do IRPJ somente poderão ser objeto de Pedido Eletrônico de Restituição ou de Declaração de Compensação:

I - na hipótese de apuração anual, a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração;

II - na hipótese de apuração trimestral, a partir do mês subseqüente ao do trimestre de apuração; e

III - na hipótese de apuração especial decorrente de cisão, fusão, incorporação ou encerramento de atividade, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do encerramento do período de apuração.


Geração Registro R-36 - Importado na Ficha Saldo Negativo de (CSLL)

Essa ficha será disponibilizada ao contribuinte, dentro da pasta “Crédito”, na hipótese de elaboração de Pedido Eletrônico de Restituição ou de Declaração de Compensação de crédito relativo a saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que não tenha sido objeto de reconhecimento judicial e que não tenha sido solicitado em processo administrativo ou PER/DCOMP anterior.

Na ficha “Saldo Negativo de CSLL”, deverão ser preenchidos os seguintes campos relativos ao saldo negativo de CSLL do período de apuração a que se refere o crédito objeto do Pedido Eletrônico de Restituição ou da Declaração de Compensação:

1) Valor do Saldo Negativo: Informar o valor do saldo negativo de CSLL apurado no período a que se refere o crédito objeto do Pedido Eletrônico de Restituição ou a Declaração de Compensação, conforme informado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Atenção! Os saldos negativos da CSLL somente poderão ser objeto de Pedido Eletrônico de Restituição ou de Declaração de Compensação:

I - na hipótese de apuração anual, a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração;

II - na hipótese de apuração trimestral, a partir do mês subseqüente ao do trimestre de apuração; e

III - na hipótese de apuração especial decorrente de cisão, fusão, incorporação ou encerramento de atividade, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do encerramento do período de apuração.


Premissas geração Registros:

R29 - Imposto de Renda Retido na Fonte:


R36 - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Retido na Fonte:




Chamado/Ticket:

4186115



Fonte:PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação