CIAP/SP - Aquisições de Ativo com Frete

Questão:

É correto que seja efetuada a apropriação do Ciap no valor corresponde ao Conhecimento de Transporte e Caso seja correto, o valor do ICMS do frete deverá ser incorporado ao valor do ICMS da nota de aquisição do bem?
A apropriação do frete deverá ser feita em uma única parcela ou em 48 parcelas de acordo com o bem?



Resposta:

Com base nas normas analisadas em que disciplina a apropriação do crédito do Imposto relativo á aquisição de bens destinados ao ativo permanente e institui o controle de crédito do ICMS do ativo permanente CIAP .

1º) É correto que seja efetuada a apropriação do CIAP, no valor correspondente ao conhecimento de Transporte e Caso seja correto, o valor do ICMS do frete deverá ser incorporado ao valor do ICMS da nota de aquisição do bem ?

Conforme disposto na Portaria CAT 25/2001, art. 5°, alínea "f" fundamentado pelo art. 61 do Decreto 54.735 de 2009 (RICMS/SP), o valor de frete pago na aquisição de ativo imobilizado poderá ser adicionado ao valor do ICMS do bem, sendo creditados em 1/48 avos. 


Art. 5º Tratando-se de CIAP, modelo "D", previsto no item 2 do § 1º do artigo 1º, o seu preenchimento deverá ser feito nas linhas, nos quadros, nos campos e nas colunas, conforme segue:

f) Valor do ICMS: o valor do imposto relativo à aquisição, acrescido, quando for o caso, do ICMS correspondente ao serviço de transporte e ao diferencial de alíquotas, vinculados à aquisição do bem; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT nº 79, de 17.10.2001, DOE SP de 19.10.2001, com efeitos relativamente à entrada de bem do Ativo Permanente ocorrida a partir de 01.11.2001)



2º) A apropriação do frete deverá ser feita em uma única parcela ou em 48 parcelas de acordo com o bem?











Chamado/Ticket:

4397878



Fonte:

Portaria CAT nº 25 de 02/04/2001

Portaria CAT nº 73, de 4/102006

Lei Complementar Nº 102, de 11 de Julho de 2000.