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O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. Porém, é possível realizar o pagamento do adiantamento do 13º salário integral antes do mês de dezembro. Caso o empregador decida pagar o beneficio em duas parcelas, a primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, considerando o valor da remuneração de dezembro e descontando o adiantamento recebido durante o ano corrente.

Quanto aos encargos, devem ser observadas as seguintes regras de incidência:

Em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de duas guias de recolhimento de INSS (uma referente a folha mensal de dezembro e outra referente a folha de 13º  Salário). 

A empresa pode optar em realizar o pagamento do 13º salário de acordo com os cenários abaixo:


  • Pagamento da 1ª parcela de 13º salário

Conforme citado anteriormente, a primeira parcela deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). Iremos demonstrar a seguir, quais são os passos necessário para realizar o pagamento do 13º salário atendendo a rotina do eSocial:

(aviso) Partimos do principio de que o usuário já possui o seu ambiente parametrizado com todas as verbas, com os seus respectivos códigos de cálculo e fórmulas. Lembrando que esta parametrização é padrão da folha de pagamento e já era realizada em anos anteriores, a única novidade na parametrização das verbas seria a inclusão das rubricas do eSocial.

Obs.: Para o correto funcionamento dos processos do eSocial relacionados ao 13º, é necessário lançar o pagamento das verbas em um período especifico de 13º.


(interrogação) Novidades em relação ao 13º salário proporcional aos dias de licença maternidade.

1. Realize o lançamento da 1ª parcela de 13º salário:
















2. Verifique se está lançada no envelope de pagamento do funcionário a verba correspondente a 1ª parcela de 13º salário:










3. Nos meses em que o empregador efetuar o pagamento do adiantamento da 1ª parcela de 13ª salário, será necessário gerar os XMLs dos eventos S-1200 e S-1210 considerando somente o indicativo do período de apuração mensal:


(aviso) Não é necessário gerar os eventos que correspondem a folha de pagamento com o indicativo de 13º salário (Está informação será enviada somente na competência de Dezembro).





  • Pagamento da 2ª parcela de 13º salário

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, considerando o valor da remuneração de dezembro e descontando o adiantamento recebido durante o ano corrente.

O pagamento da 2ª parcela de 13º salário também segue o processo padrão da folha de pagamento que já era realizado nos anos anteriores, porém para atender o eSocial foram incluídas novas parametrizações que serão descritas a seguir:


1.Realize o lançamento da 2ª parcela de 13º salário:



2. Verifique se as verbas correspondentes a 2ª parcela de 13º salário estão lançadas no envelope de pagamento do funcionário:


3. No mês de dezembro é necessário gerar dois XMLs do evento S-1200. Um XML será gerado para enviar as verbas da folha de pagamento do mês, informando o indicativo do período de apuração mensal. Já o outro XML será gerado para enviar as verbas relativas ao 13º salário, informando o indicativo do período de apuração de 13º salário.

  • Acesse o cadastro do Período de Apuração e realize a inclusão de dois períodos, um" Mensal " e o outro "Anual (13º Salário)":



  • Após realizar o cadastro dos Períodos de Apuração, execute o processo de "Gerar XML para Eventos Periódicos" para o período "Mensal". Selecione os eventos S-1200 e S-1210:


  • Em sequência execute o processo de "Gerar XML para Eventos Periódicos" para o período "Anual (13º Salário)". Selecione apenas o evento S-1200:


(aviso) Para visualizar o evento S-1200 que corresponde ao 13º salário é necessário informar o período de apuração Anual (13º salário):


(aviso) A coluna Indicativo de período de apuração só é visualizada no período Anual (13º salário):



(ideia) DCTFWEB 13º SALÁRIO (ANUAL): De acordo com o Manual da DCTFWEB, a DCTFWeb 13º Salário, ou Anual, serve para declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Natal, instituída pela Lei 4.090/1962. É gerada a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário. Essa categoria de declaração não recebe informações da EFD-Reinf, como ocorre com a DCTFWeb Geral:




(aviso)IMPORTANTE!* Cabe destacar que os eventos S-1200 e S-1299 referentes ao período de apuração anual devem ser enviados entre os dias 01 e 20 de dezembro.

É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210, ou seja, no evento de pagamento (S-1210) referente a um período anual, o mês em que é efetuado o pagamento deve ser indicado no campo {perApur} e o prazo para seu envio segue a regra geral, ou seja, deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou até o fechamento da folha deste mês, o que ocorrer primeiro. No evento S-1210, quando se tratar de pagamento de folha anual, apenas a indicação do período de referência {perRef} deve ser informada no formado AAAA e não AAAA-MM.

*Essa informação consta na Nota Orientativa 2018.10.



De acordo com a Nota Orientativa 2018.10 publicada pelo governo, se o empregador efetuar o pagamento integral antes do mês de dezembro, deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do imposto de renda.

Segue abaixo os cenários com os cálculos que podem ser aplicados no adiantamento integral do 13º Salário:

Cenário 1:

No eSocial, o empregador deve informar o adiantamento (correspondente ao valor líquido) no evento S-1200 referente a remuneração do mês em que esse adiantamento foi incluído e, em dezembro, deve enviar o evento S-1200 referente a competência anual com o valor do 13º salário devido e o valor dos descontos do adiantamento, de contribuição previdenciária e de retenção de imposto de renda.

Na competência em que o valor do adiantamento for declarado haverá a incidência do FGTS (nesse caso calculado sobre o valor do adiantamento) e na folha anual haverá a incidência da contribuição previdenciária e de imposto de renda, calculados sobre o valor total e, ainda, a do FGTS, calculado sobre a diferença entre o valor total e o adiantamento.

Exemplo:

Salario do empregado: R$ 1.000,00

Verba lançada no mês do Adiantamento:

  • R$ 920,00 (Provento/ Incide em FGTS)

OBS¹: O empregador lança o evento de adiantamento integral para o funcionário considerando apenas o valor liquido a receber.

Verbas lançadas no mês de Dezembro:

No período de apuração anual, no mês de dezembro, o empregador deve lançar como vencimento o valor total do 13º devido (R$ 1.000,00) e como descontos: o valor do adiantamento do 13º pago em novembro (R$ 920,00) e o valor de contribuição previdenciária (R$ 80,00). A folha anual, portanto, ficaria com valor líquido zerado.

  • 2ª Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS)

  • Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 920,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS )

  • Desconto de INSS - R$80,00 (Desconto)

No exemplo acima, a base de cálculo do FGTS que incidente sobre o 13º salário na competência do adiantamento será R$ 920,00 e o valor na competência anual será R$ 80,00.

OBS²: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda.


Cenário 2:

Caso o empregador prefira recolher o FGTS integralmente no mês que o 13º salário foi adiantado, deve lançar o valor total (bruto) como rubrica de adiantamento de 13º com incidência fundiária (FGTS) e o desconto da provisão de contribuição previdenciária sem incidência

Exemplo:

Salario do empregado: R$ 1.000,00

Verba lançada no mês do Adiantamento:

  • Adiantamento integral do 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em FGTS)

  • Provisão de INSS de 13º - R$80,00 (Desconto)

OBS¹: O empregador lança o evento de adiantamento integral para o funcionário considerando o valor bruto do 13º e lança os eventos de desconto da provisão do INSS/IRRF.

Verbas lançadas no mês de Dezembro:

  • 2ª Parcela de 13º - R$ 1.000,00 (Provento/ Incide em INSS,IRRF e FGTS)

  • Desconto de Adiantamento do 13º - R$ 1.000,00 (Desconto/ Incide em Estorno de FGTS )

  • Desconto de INSS - R$80,00 (Desconto)

OBS²: O desconto de IRRF será lançado automaticamente se o salário do funcionário entrar na faixa de desconto do imposto de renda.


Para maiores informações em relação a criação do evento de adiantamento de 13º Salário e das fórmulas clique aqui.



(aviso)IMPORTANTE! 
Cabe destacar que os eventos S-1200 e S-1299 referentes ao período de apuração anual (AAAA) devem ser enviados entre os dias 01 e 20 de dezembro.

É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210. As informações de pagamento são geradas no evento S-1210 junto com os dados da Folha de Pagamento. Falando de 13º, como o pagamento da 2ª parcela é até 20/12, os dados serão gerados no S-1210 de período de apuração 12/2023, que deve ser enviado até o dia 15/01.


*Essa informação consta na Nota Orientativa 2018.10.






Foi implementado no cadastro de Vínculos Empregatícios com outras empresas (terceiros) o campo "Anual (13º Salario)".

Este campo permite que o sistema leve as informações da remuneração do 13º salário para o evento S-1200 no período de apuração Anual (13º salario).

 

 Desta forma serão geradas as informações do 13º salário múltiplos vínculos no período de apuração Anual.


Fontes para consultar maiores informações sobre o 13º:  Perguntas Frequentes - Site Oficial do eSocial

                                                                                                   Nota Orientativa 2018.10

                                                                                                   13º Salário

                                                                                                  DCTFWEB - Espaço Legislação