DARE/ICMS - Energia Elétrica em Goias

Questão:

Ao gerar a apuração do ICMS, no Estado de Goias, deve ser gerado uma GNRE para Energia Elétrica ?



Resposta:

Legislação Estadual nos artigos 30-A ao 30-I do Anexo VII do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE, Resultantes da regulamentação constante no Decreto 7.815/2013, após a adesão do Estado de Goíás ao Convênio ICMS 77/11 ocorrida em 01 de Setembro de 2012;

  • EMISSÃO DO DARE E PAGAMENTO DO ICMS REFERENTE À ENERGIA ELÉTRICA E AO PROTEGE:

O consumidor livre deve recolher o ICMS e o PROTEGE relativo à aquisição de energia até o 9º dia do mês subsequente ao do faturamento (mês de emissão da nota fiscal pelo remetente da energia elétrica) da energia.
O valor a ser preenchido no DARE da Energia Elétrica corresponde a 27% aplicados sobre a base de cálculo destacada na nota fiscal de entrada da energia elétrica.


Para emissão do DARE deve-se entrar no site da SEFAZ (www.sefaz.go.gov.br), escolher na sequência as seguintes opções: “Serviços”, “Pagamento de tributos”, “Substituição Tributária” e em seguida, na apuração da receita, escolher o código 311. No campo “documento de origem” constante nas informações do tributo, preencher com o número da nota fiscal de entrada emitida pelo consumidor livre.


O valor a ser preenchido no DARE do Protege corresponde a 2% sobre a base de cálculo destacada na nota fiscal de entrada da energia elétrica.
Para emissão do DARE deve-se entrar no site da SEFAZ (www.sefaz.go.gov.br), escolher na sequência as seguintes opções: “Serviços”, “Pagamento de tributos”, “Protege” e em seguida, na apuração da receita, escolher ambos os códigos 4146 e em seguida 049. No campo “documento de origem” constante nas informações do tributo, preencher com o número da nota fiscal de entrada emitida pelo consumidor livre.


Quanto ao período de referência a ser preenchido nos DARES de Energia e Protege, deve-se utilizar o mês de emissão da nota fiscal de entrada relativa a estas operações. Já no campo “informações complementares” dos citados DARES, deve-se registrar qualquer informação relevante, como por exemplo a data e o número da nota fiscal emitida pelo vendedor da energia elétrica, que deu origem à nota fiscal emitida pelo consumidor livre e respectivo recolhimento de ICMS e Protege.



Chamado/Ticket:

4778929



Fonte:Decreto 7.815 de 27 de Fevereiro de 2013