A Licença Maternidade altera o período aquisitivo das férias ?

xemplo citado acimQuestão:

A Licença Maternidade altera o período aquisitivo das férias ?



Resposta:

Não. O período em que a empregada está afastada por licença-maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias, até mesmo a contagem do período aquisitivo continua, sem qualquer interrupção.

Já a contagem do período concessivo de férias será suspensa durante o gozo da licença-maternidade, sendo retomado imediatamente após o seu término.

O período de gozo das férias é suspenso durante a licença-maternidade. Assim, caso a gestante tire férias e, durante este período, tenha o seu filho, as férias serão automaticamente suspensas, iniciando-se então a licença-maternidade. Após o término do período de licença, a gestante retomará o gozo do restante de suas férias.

Exemplo:

Período Aquisitivo Férias: 01/04/2016 a 31/03/2017

Limite para gozar férias01/03/2018

Férias (gozo) :12/02/2018 a 03/03/2018 ( 20 dias ) - porém, gozou as férias até o dia 27/02 , pois houve a interrupção devido a licença maternidade dia 28/02

Nasceu a criança dia :28/02/2018

Lic.Maternidade : 28/02/2018  a 27/06/2018 - 120 dias

Saldo restante de férias :Como já tinha gozado 16 dias de férias, após o seu retorno terá 4 dias que no total contemplará 20 dias

Esse exemplo demonstra a situação em que a funcionária está de férias e nesse período nasce o filho, de imediato é interrompido as férias e começa a valer a licença maternidade, ficando os dias restantes das férias para ser gozado após o retorno da licença maternidade, sem que haja nenhuma alteração no período aquisitivo das férias .

Dada a omissão legal é conveniente verificar a existência de previsão acerca do assunto no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, bem como a posição do sindicato representativo da categoria.Ressaltamos ainda, a possibilidade de entendimento diverso do anteriormente exposto, uma vez que não há dispositivo legal disciplinando a questão.Por fim, destacamos que as informações contidas neste documento referem-se ao entendimento desta Consultoria, podendo existir entendimentos diversos.



Chamado/Ticket:

4838925



Fonte:

Artigo 134 a 138 - CLT

Artigo 392- CLT