Provento do tipo valor. Este evento não aparecerá no recibo de férias; somente será lançado no envelope do período. Não deve incidir em INSS e FGTS, porque somente será recolhido no próximo mês. O cálculo será:

(CÓD. CÁLCULO 040/Nº. DIAS FÉRIAS TOTAL) * Nº. DIAS FÉRIAS DO PROX. MÊS)

O sistema calculará o código de cálculo 040, dividirá pelo número total de dias de férias e multiplicará pelo número de dias do próximo mês.

Informações Complementares



Códigos de Cálculo