É livre a associação profissional ou sindical, cuja fundação independente de autorização do Estado, sendo vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
 
Dados do Sindicato:
Dados informativos para funcionários que se tornam membro sindical e informações para desconto e informação de contribuição sindical.
 
Membro sindical
De acordo com IOB, Boletim 33/2000 página 5, com relação ao depósito de FGTS. Em caso de licenciamento de trabalhador para desempenho de mandato sindical com remuneração paga pela entidade, o depósito passará a ser de responsabilidade desta, e o percentual do FGTS incidirá sobre o valor da remuneração que o empregado estaria percebendo na empresa quando não estava licenciado. Para isso, a entidade sindical deverá ser informada pelo empregador das variações salariais que forem ocorrendo no curso da licença.
Fundamentação Legal:

Em caso de licenciamento de trabalhador para desempenho de mandato sindical com remuneração paga pelo empregador (Situação "N"), o depósito continua sendo de responsabilidade do empregador.
 
Contribuição Sindical
Observações:
1.    O sistema não obriga o usuário informar o valor da contribuição sindical na inclusão de um novo funcionário que já tenha tido o desconto da contribuição sindical do ano competência em outra empresa (Status = "J" Já descontou) e não gera histórico para tal situação. O sistema, ainda assim, solicita através de uma mensagem se o usuário deseja realmente informar ou não o valor da contribuição sindical.
2.    Caso seja readmitido um funcionário que já tenha recolhido o valor da Contribuição Sindical no ano-base será apresentada uma mensagem para que possa ser inserido no histórico de contribuição sindical dessa nova admissão os valores do recolhimento do ano.
3.    Caso o usuário não queira essa inserção, ou o desconto referir-se ao ano anterior, exemplo de Janeiro descontando-se uma contribuição sindical de uma admissão de Dezembro do ano anterior, basta acionar o botão "Não".
4.    Será incluído no hist. de contr. Sindical do novo registro o primeiro valor encontrado no histórico da chapa demitida no ano.
 
 
 
Dados Dirigente Sindical
Dirigente sindical é o trabalhador que foi eleito para exercer cargo de diretoria em sindicato por meio de mandato e que goza de estabilidade garantida pela Constituição Federal.
 
Estes campos destinam-se a empresa de sindicato. E os dados preenchidos devem corresponder dados da empresa a que pertence o Dirigente Sindical.
 
Exemplo:
O funcionário trabalha na EMPRESA X, e afasta por motivo "S-Mandato Sindical Ônus do Sindicato" ou "N-Mandato Sindical Ônus do Empregador" para exercer o mandato de dirigente sindical no SINDICATO Y.
No SINDICATO Y o funcionário será cadastrado e deverá ter os campos acima preenchidos com os dados da EMPRESA X.
 
Os campos disponíveis são para atender ao leiaute "S-2600 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego" do eSocial.
 
Filiação Sindical
Informação referente à filiação sindical, de iniciativa e responsabilidade do trabalhador. Esta informação é declaratória, não mantendo necessariamente relação com a categoria da empresa atual.
 
 

Informações Complementares


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