É o valor do evento do código de cálculo 197 - DIF PENSÃO ALIMENTÍCIA FÉRIAS referente as diferenças do ano anterior a competência atual.
Este evento é do tipo Base de Cálculo, valor e sem incidência.
 
Exemplo
Funcionário com cálculo de férias em 01/06/2017 a 30/06/2017
Em Junho de 2018 o Funcionário teve um aumento de salário retroativo ao mês 06/2017
Executando o processo de Cálculo de Diferença de Férias referente ao período de 2017.
O sistema calculou o evento abaixo:
CC 197 - R$ 191,39
CC 210 - R$ 191,39
 
Observação
Quando calculada a diferença utilizando o Cálculo de RRA, o valor do evento no campo Valor da Pensão Alimentícia é inserido no histórico de RRA vinculado ao funcionário. Esse valor é informado na DIRF, no campo correspondente, e estornando do valor da Pensão Alimentícia dos rendimentos tributáveis.
 
Atenção