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Segmento: | Manufatura | ||||||||||||||||||
Módulo: | OBF - Obrigações Fiscais | ||||||||||||||||||
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Tickets relacionados | DMANFISLGX-6145 | ||||||||||||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||||||||||||
Banco(s) de Dados: | ORACLE, INFORMIX e SQL SERVER | ||||||||||||||||||
Tabelas Utilizadas: | obf_config_icms_estimativa; obf_recolh_icms_estimativa; | ||||||||||||||||||
Sistema(s) Operacional(is): | Windows e Linux | ||||||||||||||||||
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DECRETO Nº 1.599, DE 26 DE JULHO DE 2018 - ESTADO DE MATO GROSSO
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem medidas que contribuam para a redução de estoque de processos administrativos tributários, especialmente mediante a superação de causas de entrada de novas reclamações;
CONSIDERANDO que o ICMS é tributo cujo lançamento é processado essencialmente por homologação, nos termos do artigo 150 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), sendo o lançamento de ofício a exceção que complementa/retifica a modalidade de regra;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o caput do artigo 157, conforme segue:
"Art. 157 Respeitadas as hipóteses, condições, forma, limites e prazos estabelecidos nesta subseção, em substituição aos demais regimes de tributação previstos neste capítulo, o pagamento do imposto poderá ser exigido mediante regime de estimativa por operação simplificado, designado regime de estimativa simplificado, consistente na aplicação de carga tributária média, apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte mato-grossense. (cf. inciso V do art. 30 da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 9.226/2009)
(...)."
II - acrescentado o artigo 157-A, com a seguinte redação:
"Art. 157-A O benefício do regime de estimativa simplificado de que trata esta subseção será fruído com a observância do que segue:
I - para os recolhimentos efetuados até o último dia útil do mês do vencimento do prazo fixado no § 1° do artigo 167: a carga tributária da operação corresponderá à aplicação do percentual previsto no Anexo XIII deste regulamento, multiplicado pelo coeficiente 1 (um inteiro);
II - para os recolhimentos efetuados após o transcurso do prazo fixado no inciso I deste artigo: a carga tributária da operação corresponderá à aplicação do percentual previsto no Anexo XIII deste regulamento, multiplicado pelo coeficiente 1,1 (um inteiro e um décimo).
Parágrafo único A autorização para fruição do benefício nos termos do inciso I do caput deste artigo:
I - não modifica o vencimento do prazo regulamentar para recolhimento do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado, previsto no § 1° do artigo 167;
II - não implica dispensa da obrigação de recolher os acréscimos legais pertinentes pelo atraso do recolhimento, na forma fixada neste regulamento."
III - alterados o caput, o § 7° e os incisos I e II do § 8° do artigo 158, além de se acrescentar o § 2°-A ao referido preceito, conforme segue:
"Art. 158 Para fins do disposto no caput do artigo 157, a carga tributária média corresponderá ao valor que resultar da aplicação sobre o valor total das Notas Fiscais relativas às aquisições interestaduais, no período, de percentual fixado para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte, nos termos do Anexo XIII, multiplicado pelo coeficiente de que trata o artigo 157-A.
OBF11700 (Processamento do Cálculo do ICMS por Estimativa)
Este programa tem por funcionalidade efetuar a geração dos registros já calculados com o valor do ICMS por estimativa, os documentos apresentados de acordo com os parâmetros disponíveis para o filtro deverão ser selecionados no grid da tela, para que sejam processados e assim poder ser gerados os valores na apuração ao efetuar o fechamento pelo programa OBF12030 (Apuração de Impostos ICMS/IPI/ST).
Para que se possa utilizar esse programa corretamente, é preciso definir primeiramente os parâmetros do programa OBF11701 (Configuração dos Parâmetros do ICMS por Estimativa), ou seja, ao tentar abrir diretamente o programa OBF11700, será apresentado uma mensagem ao usuário, informando que os parâmetros ainda não foram definidos e perguntando se o usuário deseja efetuar imediatamente a parametrização. Se ele escolher a opção "Sim" será aberto o programa OBF11701, caso ele opte por "Não" definir, o programa OBF11700 será abortado. Após a definição dos parâmetros, ao fechar a tela do programa OBF11701, é aberto em seguida o programa OBF11700, podendo utiliza-lo normalmente.
Mensagem de definição dos parâmetro pré-requisito
Abertura da tela de parâmetros OBF11701
Após informar os parâmetros o program OBF11700 é aberto normalmente.
OBF11701 (Configuração dos Parâmetros do ICMS por Estimativa)
Este programa tem por função o cadastramento dos principais parâmetros para o processamento da apuração do ICMS por estimativa conforme Decreto 1599/2018 MT - EFD ICMS/IPI por Estimativa. Nele deverão ser configurados os campos abaixo:
Esse programa faz o cadastro somente uma única vez por empresa, cada empresa que for processada a apuração deverá ter a sua configuração.
OBF11702 (Relatório de ICMS por Estimativa)
Foi desenvolvido junto com o programa, um relatório para conferencia dos registro que foram processados pelo programa OBF11700. O relatório será gerado no Formato Excel (*.xls) para que seja possível ter um conferencia dos valores com maior precisão. O programa de geração poder ser aberto diretamente chamado o programa OBF11702 ou através do programa OBF11700 > Botão Relatório, conforme apresentado abaixo:
Botão relatório na tela do programa OBF11700
Tela do programa de relatório OBF11702
Ao gerar o relatório no destino escolhido, ao abrir o arquivo o relatório será apresentado como mostrado na figura abaixo:
Relatório gerado pelo programa OBF11702
Tela de impressão do Microsoft Excel
OBS.: UTILIZAMOS O MICROSOFT EXCEL PARA O TESTE.
OBF12030 (Prepara Informações para a Apuração de Impostos ICMS/IPI/ST)
Foi alterado o programa OBF12030 para gerar os ajustes de débitos dos documentos enquadrados no Decreto 1599/2018 MT - EFD ICMS/IPI por Estimativa, com isso a apuração irá gerar os registros de ajuste automático e que poderão ser visualizados no programa SUP7400 (Valor Complementares do Registro de Apuração ICMS/IPI/ST), juntamente com o documento de entrada relacionado ao ajuste no botão "Relaciona_nota_fiscal" e o código de ajuste informado no botão "aJuste_da_apuração", conforme o código parametrizado no programa OBF11701:
Tela do programa SUP7400 com o ajuste de débito do ICMS por Estimativa
Documento de entrada relacionado ao ajuste de débito do ICMS
Código do ajuste do ICMS por Estimativa
OBF0110 (Escrituração Fiscal Digital - EFD)
Foi alterado o programa OBF0110 para gerar os registro 0460, C195 e C197, com as informações referentes ao ajuste de débito gerado pelo programa OBF12030 juntamente com o código de ajuste referente ao ICMS por Estimativa. o registro C197 será gerado a nível de item, ou seja, cada item da nota que for utilizado para realizar o cálculo do ICMS por estimativa terá um registro C197 escriturado. No registro C195 será gerado o código de obervação que corresponde ao Decreto apresentando replicando as mesmas informações para o registro 0460. As informações sempre terão as características abaixo:
Arquivo de Escrituração do SPED Fiscal
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Exemplo: