ICMS ST

Questão:

Como se dará o calculo do ICMS ST nas operações de venda de combustível por empresa optante pelo regime do Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) que estabelece nas operações de venda de combustível a não incidência do ICMS PRÓPRIO em operação interestadual, destinadas à industrialização e comercialização, (art. 3º, inciso III). 


Resposta:

Nas operações interestaduais de venda de combustível (saída) que não tenha a finalidade de revenda ou seja utilizado na produção ou industrialização de mercadorias, conforme estabelece a LC 87/96, em seu artigo 3º, inciso III não há incidência de ICMS Próprio da operação. Como na operação com combustíveis, incide o ICMS  retido por Substituição Tributária, a partir desta Lei Complementar, o fisco paulista estabelece a forma com a qual os seus contribuintes deverão recolher o  valor do ICMS ST.  Por ser signatário do Convênio 110/97, a base de calculo do ICMS ST acordada entre os signatários deste convênio é: 

  • preço máximo ou único de venda a consumidor fixado por autoridade competente.
  • o montante formado pelo preço estabelecido por autoridade competente para o sujeito passivo por substituição tributária
  • valor da operação acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, tributos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados do MVA
  • se importador e na falta do preço estabelecido pela autoridade competente, a base será o montante formado pelo valor da mercadoria constante no documento de importação, igual ou superior ao valor que serviu de base para o Imposto de Importação, acrescido dos tributos, inclusive o ICMS - importação, contribuições, frete, seguro e outros encargos devidos pelo importador, adicionado do MVA

Nas operações interestaduais que não sejam destinadas a comercialização ou a industrialização, a base de calculo do ICMS ST será: 

  • o valor da operação que é o preço da aquisição do combustível no momento da aquisição pelo destinatário. Exemplo: 





Chamado/Ticket:

5735655


Fonte:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DTE_Contribuintes.fev_2017.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2007/CV110_07

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm